DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
Tabela 14. Comparação da Quantidade de Reuniões de Alocação de
Sistemas Hídricos nos anos de 2018, 2019 2020, 2021
BACIA
QUANTIDADE DE REUNIÕES DE ALOCAÇÃO DE AÇUDES/SISTEMAS
2018
2019
2020*
2021**
Acaraú
3
7
4
2
Alto Jaguaribe
2
3
1
1
Baixo Jaguaribe
1
1
1
Banabuiú
7
4
1
2
Coreaú
8
10
2
4
Curu
4
4
1
1
Litoral
3
7
1
1
Médio Jaguaribe
8
6
1
3
Metropolitanas
7
6
4
7
Salgado
14
11
8
10
Serra da Ibiapaba
1
1
1
1
Sertões de Crateús
1
2
TOTAL
58
59
20
35
* No ano de 2020 foram contados apenas os 24 sistemas que realizaram reunião on-line com usuários e comissões gestoras;
** No ano de 2021 foram contados os 82 sistemas que fizeram alocação em bloco com os CBHS, além das reuniões on-line e presenciais com usuários e
comissões gestoras.
Fonte: Cogerh (Gepar e Núcleos de gestão das Gerências regionais)
8. Estrutura Tarifária
A Cogerh adota diferentes categorias de uso para composição de sua matriz tarifária, com o objetivo de utilização de subsídio cruzado entre os setores
usuários de forma que aqueles setores com maior capacidade de pagamento paguem um valor de tarifa maior que os usuários com capacidade de pagamento
reduzida. Os usuários faturados na Categoria Abastecimento Público correspondem a 41,89% do valor faturado pela Cogerh e consomem o correspondente
a 68,08% do volume faturado.
Outro setor que merece destaque é o setor industrial sendo responsável atualmente por 55,78% (esse percentual inclui o valor do Encargo Hídrico Emergen-
cial – EHE) do valor faturado e 7,77% do volume faturado.
A tarifa praticada pela Cogerh é autorizada pelo Governador do Estado por meio da edição de decreto. Para tanto a Cogerh apresenta ao Conselho de Recursos
Hídricos do Ceará –(CONERH) uma proposta de reajuste e/ou estrutura da matriz tarifária, após aprovação o Conerh publica uma resolução com os novos
valores e/ou estrutura da matriz tarifária a ser implantada pela Cogerh. Com a resolução publicada é enviado ao gabinete do Governador uma minuta de
decreto com os valores publicados na resolução do Conerh para apreciação e publicação do decreto estadual que apresentará os novos valores e/ou estrutura
da matriz tarifária.
Em 2019 ocorreu uma revisão tarifária autorizada pelo Governador do Estado aplicada sobre as tarifas da Cogerh, representando um acréscimo linear de
12,00% a partir de 28 de março de 2019, data da publicação do decreto estadual nº. 33.024/2019, e que vigorou durante todo o ano de 2020. Por conta da
Pandemia, o reajuste tarifário previsto para ser inicialmente aplicado a partir de março de 2020, foi aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos
somente em outubro/2020, no percentual de 4,18%, com base na inflação do período, e transformado em Decreto Estadual nº 33.920 de fevereiro de 2021.
O estudo de revisão tarifária apresentado ao Conerh é baseado no método dos custos médios incorridos, estando inserida nos referidos custos a remune-
ração dos investimentos realizados. Por este método, entende-se que o equilíbrio econômico-financeiro da companhia consiste em uma estrutura tarifária
que proporcione uma receita operacional direta equivalente aos custos dos serviços compostos das despesas de exploração, das quotas de depreciação e de
amortização, da provisão para devedores, das amortizações de despesas e da remuneração dos investimentos reconhecidos.
Em função do prolongado período de estiagem, a Cogerh aplica desde fevereiro de 2017 a Tarifa de Contingência na forma do Encargo Hídrico Emergencial.
Essa tarifa extraordinária tem o objetivo de compensar o aumento dos custos com o gerenciamento dos recursos hídricos relativos a esse período, sendo
direcionada ao setor industrial de produção termoelétrica, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
Tabela 15. Tarifas Vigentes em 2021
CATEGORIA
DE USO
DEFINIÇÃO
TARIFA, CONFORME
DECRETO 33.024/2019
VALORES/1000M³
TARIFA, CONFORME
DECRETO 33.920/2021
VALORES/1000M³
Abastecimento
Público
a) Captação de água em mananciais da Região Metropolitana de
Fortaleza (açudes, rios ou lagoas) ou Fornecimento através de
estruturas de adução gravitaria (canais ou adutoras sem bombeamento).
R$ 187,52
R$ 195,36
b) Fornecimento de água nas demais regiões do Estado (captações
em açudes, rios, lagoas e aquíferos sem adução da Cogerh).
R$ 61,92
R$ 64,50
c) Fornecimento de água com captação e adução por parte da Cogerh,
através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento.
R$ 566,91
R$ 590,61
Indústria
a) Fornecimento de água com captação e adução completa por
parte da Cogerh.
R$ 2.814,44
R$ 2.932,08
b) Fornecimento de água com captação e adução completa ou
parcial, por parte do usuário a partir de mananciais, tipo açudes,
rios, lagoas, aquíferos ou canais.
R$ 818,13
R$ 852,32
Piscicultura
a) Em tanques escavados.
a.1) Com captação em mananciais (açudes, rios,
lagos e aquíferos) sem adução da Cogerh.
R$ 5,69
a.2) Com captação em estrutura hídrica com
adução da Cogerh.
R$ 23,77
b) Em Tanques Rede.
R$ 67,84
R$ 70,67
Carcinicultura
a) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagos e aquíferos)
sem adução da Cogerh.
R$ 8,53
R$ 8,89
b) Com captação em estrutura hídrica com adução da Cogerh.
R$ 177,30
R$ 184,71
Água mineral e água potável de mesa
R$ 818,13
R$ 852,32
Irrigação
a) Irrigação em Perímetros Públicos ou Irrigação Privada com
captações em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem
adução da Cogerh.
a.1) Consumo de 1.440 a 18.999 m³/mês.
R$ 1,84
a.2) Consumo a partir de 19.000 m³/mês.
R$ 5,53
b) Irrigação em Perímetros Públicos ou Irrigação Privada com
captações em estrutura hídrica com adução da Cogerh.
b.1) Consumo de 1.440 a 46.999 m³/mês.
R$ 15,91
b.2) Consumo a partir de 47.000 m³/mês.
R$ 27,22
Serviço e
Comércio
a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial
por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas,
aquíferos ou canais.
R$ 320,76
R$ 334,17
b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da
Cogerh, através de tubulações de múltiplos usos, pressurizada
por bombeamento.
R$ 641,52
R$ 668,34
Demais categorias
de uso
a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou
parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes,
rios, lagoas, aquíferos ou canais.
R$ 188,13
R$ 195,99
b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da
Cogerh, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por
bombeamento.
R$ 568,72
R$ 592,49
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