DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
116
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
2021
2020
(+)
Aumento de Provisões Trabalhistas
991.132
538.724
(-)
Aumento do realizável a longo prazo
(907.959)
(+)
Diminuição do realizável a longo prazo
83.322
(-)
Diminuição de obrigações a longo prazo
(1.414.789)
2.631.215
(=) CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
4.206.902
(13.547.979)
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
(-)
Aquisição de Imobilizado
(16.924.653)
(72.528.185)
(+)
Diminuição de Imobilizado em andamento
6.751.229
64.222.435
(-)
Aumento de Intangível
(84.580)
-
(=) CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES INVESTIMENTOS
(10.258.003)
(8.305.749)
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
(+)
Aumento de Capital
5.327.164
(-)
Pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio
(8.983.438)
(4.952.755)
(+)
Recursos convênio Ministério das Cidades
-
861.017
(=) CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
(3.656.274)
(4.091.738)
(=) REDUÇÃO/AUMENTO DE CAIXA LÍQUIDO
24.341.421
1.167.070
CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA NO INÍCIO DO PERÍODO
47.061.557
45.894.487
CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA NO FIM DO PERÍODO
71.402.978
47.061.557
AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Notas explicativas às demonstrações contábeis
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020
Em Reais
NOTA 1 – INFORMAÇÕES GERAIS
A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH é uma sociedade de economia mista, organizada sob a forma de sociedade anônima por ações,
de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa financeira e orçamentária. Com
a maioria do seu capital representado por ações ordinárias de titularidade do Estado do Ceará, domiciliada no Brasil, com sede na Rua Adualdo Batista, nº
1550, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará. Foi criada pela Lei nº 12.217, de 18 de novembro de 1993, com a finalidade de implantar um sistema de
gerenciamento da oferta de água superficial e subterrânea do Estado, compreendendo os aspectos de monitoramento dos reservatórios e poços, manutenção,
operação de obras hídricas e organização de usuários. Através da informação e divulgação de dados à comunidade, esta tem o papel de cogestora dos recursos
hídricos, para que possam tomar decisões coletivas e negociadas, como também avaliar a política de gestão a ser implementada nas bacias.
A política de Recursos Hídricos do Governo do Estado criou a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), responsável pelo gerenciamento e
disciplinamento de mais de 90% das águas acumuladas no Estado, de forma descentralizada, integrada e participativa. Estão sob a administração da Companhia
os mais importantes açudes públicos estaduais e federais, além de reservatórios, canais e adutoras das 12 bacias hidrográficas do Ceará.
A Companhia atua nos seguintes eixos, visando garantir o cumprimento de sua missão:
1. Operação e Manutenção da Infraestrutura Hídrica;
2. Monitoramentos dos Recursos Hídricos;
3. Estudos e Projetos;
4. Gestão Participativa;
5. Instrumentos de Gestão dos Recursos Hídricos;
6. Desenvolvimento Institucional.
Impactos da COVID-19 na Companhia:
Em março de 2020 iniciava-se no Ceará uma onda de casos da COVID-19, onde precisávamos lidar com o inimigo invisível. A companhia continuou suas
operações dada à essencialidade dos seus serviços, e em respeito ao decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, adotamos as medidas necessárias ao enfren-
tamento da COVID-19. A portaria Nº 094/2020 GAPRE (Gabinete da Presidência) oficializou a criação da Comissão de Normatização do Home Office no
âmbito da Cogerh, para adequação dos trabalhos e a portaria nº 051/2020 para assuntos relacionados a pandemia, tais como: medidas de prevenção e controle
do corona vírus, bem como monitoramento, definição de procedimentos e fluxos.
Inicialmente todos os trabalhadores da administração passaram a trabalhar em “home office”, e os ligados às áreas essenciais passaram a atuar sob o regime
de revezamento. A partir de agosto de 2020 foram colocados em ação o plano de retomada das atividades presenciais de forma gradativa. Em março de
2021, devido a segunda onda da Covid-19, volta-se a ser necessário o trabalho via “home office”. Em Julho deste mesmo ano, há a volta parcial e controlada,
através de revezamento, de alguns colaboradores, partindo para 100% da atividade em Dezembro, onde foi exigido a obrigatoriedade da apresentação do
Passaporte de Vacinação na Sede da Cogerh, situada em Fortaleza, conforme determinação do Decreto Estadual Nº 34.458, de 11 de Dezembro de 2021.
NOTA 2 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Atendendo aos preceitos legais e estatutários, a Diretoria Executiva da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH submete
à apreciação dos acionistas e da sociedade em geral o Relatório da Administração, relativo ao exercício de 2021, no qual estão sumarizados os principais
resultados, assim como, as Demonstrações Contábeis exigíveis, acompanhadas ainda de relatório dos Auditores Independentes e do parecer do Conselho
Fiscal da Companhia.
As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas em conformidade com os dispositivos constantes na Lei 6.404/76, com as alterações introduzidas pela
Lei 11.638/07, Lei 11.941/09 e também de acordo com os pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC e resoluções
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, assim como as demais práticas contábeis adotadas no Brasil.
NOTA 3 – PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
Os critérios contábeis adotados pela Companhia estão demonstrados a seguir:
Aspectos gerais:
• A Moeda funcional e moeda de apresentação - As demonstrações contábeis estão apresentadas em reais, que é a moeda funcional da Companhia;
• As contas contábeis no balanço patrimonial estão demonstradas por ordem decrescente do grau de liquidez;
• Estoque – A companhia adotou o custo médio, como método de avaliação dos estoques e periodicamente realiza inventário;
• Ativo Imobilizado – A companhia registra seu ativo imobilizado pelo custo de aquisição, deduzindo a depreciação;
• A companhia realiza estudos para rever a vida útil dos bens componentes de seu patrimônio;
• Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) - Essa demonstração não é elaborada pela companhia, pois a administração faz uso da faculdade prevista
no artigo 176 da Lei 6.404/76; e
• Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – Segundo o artigo 176, inciso V, da Lei nº 6.404/76, a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória apenas
para as companhias de capital aberto, por este motivo a Cogerh não apresenta essa demonstração entre seus relatórios financeiros.
• A companhia não possui investimentos em outras sociedades
3.1 Caixas e Equivalentes de Caixa
As disponibilidades da COGERH estão depositadas no Banco do Brasil S/ A. Compõem este item o caixa, as contas bancárias e as aplicações de liquidez
imediata, são registradas ao custo, acrescidos mensalmente pelos rendimentos auferidos e calculados de acordo com as taxas pactuadas com as Instituições
Financeiras. A nota de n.º 4 detalhará ainda mais este item.
3.2 Clientes
3.2.1 Contas a receber
A Cogerh realiza a cobrança pelo uso da água, sendo registradas na conta clientes o saldo das medições faturadas e ainda não recebidas, contabilizadas pelo
regime de competência e registrados no balanço pelo valor nominal os títulos representativos de créditos, sendo classificadas no ativo circulante. Os títulos
cujo vencimento ultrapassa 12 (doze) meses do exercício corrente são contabilizadas no ativo não circulante. Na nota explicativa n.º 5, detalhamos esta
rubrica por categoria de cliente.
3.2.2 PCLD
Realizamos um estudo aprofundado quanto as perspectivas em relação aos créditos de liquidação duvidosa, adotamos dois critérios conforme orientação da
auditoria independente, embasados no CPC 48. O primeiro critério considera como base as faturas vencidas há mais de 05 (cinco) anos, excluindo-se clientes
que se encontram em negociação judicial, ficando registrado o valor de R$ 2.292.890,25 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil oitocentos e noventa
reais e vinte e cinco centavos), para Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa. O segundo critério diz respeito a PCLD projetada que considera valores
que ainda vencerão, porém, com alta probabilidade do recebimento não se concretizar, apuramos o valor de parcelamentos de R$ 34.483,49 (Trinta e quatro
Fechar