DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
Conselho Federal de Contabilidade - CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência
de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria
sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse
relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma,
aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração,
somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis.
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação de capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a
não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações.
Os responsáveis da administração da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independente-
mente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Alem disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevantes nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimentos dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos e auditoria apropriados às circunstâncias, mas,
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobra a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidencias de auditoria obtidas, se
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional
da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em
continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis
de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo,
quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Fortaleza, 04 de março de 2022.
Audiplac Auditoria e Assessoria Contábil S/S.
CRC-CE-000282/O-9
José Teixeira de Souza Filho
CONTADOR CRC – CE – 4.702/O-6
Parecer do Conselho Fiscal
Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH, abaixo assinados, considerando o disposto
nos incisos VI e VII do art. 163 da Lei nº. 6.404/76, bem como no inciso II do art. 49 do Estatuto Social da COGERH, examinaram e opinaram pela aprovação
das Demonstrações Contábeis, inclusive o Relatório Anual de Administração da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos referentes ao exercício de 2021.
Fortaleza, 07 de março de 2022
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
CONSELHEIRA FISCAL
Lúcio Ferreira Gomes
CONSELHEIRO FISCAL
José Élcio Batista
CONSELHEIRO FISCAL- PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2022/160.
CONSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DESTINADA A APURAR AS RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS DOS FATOS QUE ESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ TOMOU
CONHECIMENTO POR MEIO DO PROCESSO Nº01411039/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, inciso IV, da Lei
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1947 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Kleber Rocha Sampaio e José Márcio Moreira Parente, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de
Sindicância destinada a apurar a responsabilidade administrativa dos fatos que esta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará tomou conhecimento por meio
do processo nº 01411039/2022, oriundo do Inquérito Civil nº 06.2021.00001061-0.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2022.
Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/04249
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: CATG - CENTRO DE ANALISE E TIPAGEM DE
GENOMAS LTDA; MENDELICS ANALISE GENOMICA S.A.; III – OBJETO: O Registro de Preços, visando futuras e eventuais serviços de REGISTRO
DE PREÇO SERVIÇO ESPECIALIZADO, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital
de Pregão Eletrônico nº 20210384 , que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados
em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 02695371/2020. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESAS
E ITENS; CATG - CENTRO DE ANALISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA; ITEM: 6; 1250752 - REALIZACAO DE EXAMES ESPECIALI-
ZADOS - REALIZACAO DE EXAME DE EXOMA COMPLETO- obs; QUANT.: 100; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.750,0000; MENDELICS ANALISE
GENOMICA S.A.; ITEM: 1; 1250702 - REALIZACAO DE EXAMES ESPECIALIZADOS - REALIZACAO DE EXAME DE PAINEL GENETICO
PARA INFOHISTIOCITOSE HEMAFAGOCITOSE L – obs; QUANT.: 10; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.600,0000; ITEM: 2; 1250712 - REALIZACAO DE
EXAMES ESPECIALIZADOS - REALIZACAO DE EXAME DE PAINEL GENETICO DE PARAPLEGIAS ESPASTICASobs; QUANT.: 10; VALOR
UNITÁRIO: R$ 2.780,0000; ITEM: 3; 1342173 - REALIZACAO DE EXAMES ESPECIALIZADOS - REALIZACAO DE EXAME GENETICO PARA
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