DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
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PORTARIA 08/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 03/2009 do Poder Legislativo; e
tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste
Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara.
RESOLVE:
Designar a Senhora Roberci Vânia de Oliveira, Vereadora, para
viajar no período de 18 de março de 2022, a cidade de Nova Olinda –
Ceará, com objetivo de participar de Evento em Homenagem ao Mês
da Mulher realizado pela Câmara Municipal de Nova Olinda, que
será sediado no Centro de Eventos Ariovaldo Sampaio sexta-feira
dia 18/03/2022 às 09h00min da manhã.
Autoriza o pagamento do valor de R$ 100,00 reais, correspondente a
concessão de uma diária conforme Art. 2 da Resolução nº 03/2009 da
Câmara Municipal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 17 de março de 2022.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES (PT)
Presidente da Câmara
Publicado por:
Josyanne Gomes Alencar
Código Identificador:33BA96E8
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA 09/2022 DIÁRIA
PORTARIA 09/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 03/2009 do Poder Legislativo; e
tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste
Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara.
RESOLVE:
Designar a Senhora Maria Silvania de Andrade, Vereadora, para
viajar no período de 18 de março de 2022, a cidade de Nova Olinda –
Ceará, com objetivo de participar de Evento em Homenagem ao Mês
da Mulher realizado pela Câmara Municipal de Nova Olinda, que
será sediado no Centro de Eventos Ariovaldo Sampaio sexta-feira
dia 18/03/2022 às 09h00min da manhã.
Autoriza o pagamento do valor de R$ 100,00 reais, correspondente a
concessão de uma diária conforme Art. 2 da Resolução nº 03/2009 da
Câmara Municipal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 17 de março de 2022.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES (PT)
Presidente da Câmara
Publicado por:
Josyanne Gomes Alencar
Código Identificador:B838E4BB
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°838
ALTERA A LEI 776/2021, ESTADO DO CEARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal de nº 776/201, que regulamenta a
possibilidade dos servidores efetivos municipais optarem pela
remuneração do respectivo cargo efetivo quando ocuparem cargos na
administração diverso mediante nomeação ou função gratificada,
passará a contar com a seguinte redação:
Art. 1º - O Servidor Público Municipal Efetivo quando ocupar os
cargos de Secretário Municipal, Controlador Geral, Procurador e
Tesoureiro, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou
subsídio do cargo efetivo investido.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 16 de março de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:C36E57B2
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°839
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA DE ALTANEIRA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art.1º. Esta Lei institui a Política Municipal pela Primeira Infância e
define princípios, diretrizes e competências para a formulação e
implementação de políticas públicas para a primeira infância pelo
Município de Altaneira.
§1ºAs políticas públicas para a primeira infância são instrumentos por
meio dos quaiso Município assegura o atendimento dos direitos da
criança visto que são seu desenvolvimento integral, considerando-a
como sujeito de direitos e cidadã.
§2º Para os efeitos desta Lei considera-se primeira infância o período
que abrange os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses
de vida da criança, considerados na perspectiva do ciclo vital e do
contexto familiar e sociocultural em que se insere.
§3º As políticas públicas a que se refere esta lei, bem como os planos,
programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à criança
executados pelo Município, serão formulados segundo o princípio da
prioridade absoluta estabelecida no art. 227 da Constituição Federal e
explicitada no art. 4º da Lei Federal n º8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), e no art. 3º da Lei Federal nº
13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância)
devendo ser reconhecida a condição peculiar da criança como sujeito
em desenvolvimento.
Art.2º. O monitoramento e a avaliação da Política e seus
desdobramentos visarão assegurar a plena vivência da infância
enquanto valor em si mesma e como etapa de um processo contínuo
de crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e participação social.
SEÇÃO II
Dos Princípios, das Diretrizes e das Áreas Prioritárias
Art. 3º. A Política, seus planos, programas, projetos, serviços e
benefícios voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira
infância, considerando as peculiaridades dessa faixa etária e mantendo
relação com as etapas posteriores da vida, obedecerão aos seguintes
princípios:
I - atenção ao interesse superior da criança;
II - promoção do desenvolvimento integral e integrado de suas
potencialidades;
III - abordagem multidisciplinar e intersetorial das políticas públicas
em todos os níveis, com foco nas necessidades de desenvolvimento da
criança, priorizando a atuação dos serviços de atendimento nos
territórios de domicílio da criança;
IV - fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar;
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