DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
PORTARIA 08/2022 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 03/2009 do Poder Legislativo; e 
tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste 
Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  
Designar a Senhora Roberci Vânia de Oliveira, Vereadora, para 
viajar no período de 18 de março de 2022, a cidade de Nova Olinda – 
Ceará, com objetivo de participar de Evento em Homenagem ao Mês 
da Mulher realizado pela Câmara Municipal de Nova Olinda, que 
será sediado no Centro de Eventos Ariovaldo Sampaio sexta-feira 
dia 18/03/2022 às 09h00min da manhã.  
Autoriza o pagamento do valor de R$ 100,00 reais, correspondente a 
concessão de uma diária conforme Art. 2 da Resolução nº 03/2009 da 
Câmara Municipal. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 17 de março de 2022. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES (PT) 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Josyanne Gomes Alencar 
Código Identificador:33BA96E8 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA 09/2022 DIÁRIA 
 
PORTARIA 09/2022 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 03/2009 do Poder Legislativo; e 
tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste 
Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  
Designar a Senhora Maria Silvania de Andrade, Vereadora, para 
viajar no período de 18 de março de 2022, a cidade de Nova Olinda – 
Ceará, com objetivo de participar de Evento em Homenagem ao Mês 
da Mulher realizado pela Câmara Municipal de Nova Olinda, que 
será sediado no Centro de Eventos Ariovaldo Sampaio sexta-feira 
dia 18/03/2022 às 09h00min da manhã.  
Autoriza o pagamento do valor de R$ 100,00 reais, correspondente a 
concessão de uma diária conforme Art. 2 da Resolução nº 03/2009 da 
Câmara Municipal. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 17 de março de 2022. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES (PT) 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Josyanne Gomes Alencar 
Código Identificador:B838E4BB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°838 
 
ALTERA A LEI 776/2021, ESTADO DO CEARÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal de nº 776/201, que regulamenta a 
possibilidade dos servidores efetivos municipais optarem pela 
remuneração do respectivo cargo efetivo quando ocuparem cargos na 
administração diverso mediante nomeação ou função gratificada, 
passará a contar com a seguinte redação: 
Art. 1º - O Servidor Público Municipal Efetivo quando ocupar os 
cargos de Secretário Municipal, Controlador Geral, Procurador e 
Tesoureiro, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou 
subsídio do cargo efetivo investido. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 16 de março de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:C36E57B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°839 
 
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PELA 
PRIMEIRA INFÂNCIA DE ALTANEIRA” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
SEÇÃO I 
Das Disposições Gerais 
  
Art.1º. Esta Lei institui a Política Municipal pela Primeira Infância e 
define princípios, diretrizes e competências para a formulação e 
implementação de políticas públicas para a primeira infância pelo 
Município de Altaneira. 
§1ºAs políticas públicas para a primeira infância são instrumentos por 
meio dos quaiso Município assegura o atendimento dos direitos da 
criança visto que são seu desenvolvimento integral, considerando-a 
como sujeito de direitos e cidadã. 
§2º Para os efeitos desta Lei considera-se primeira infância o período 
que abrange os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses 
de vida da criança, considerados na perspectiva do ciclo vital e do 
contexto familiar e sociocultural em que se insere. 
§3º As políticas públicas a que se refere esta lei, bem como os planos, 
programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à criança 
executados pelo Município, serão formulados segundo o princípio da 
prioridade absoluta estabelecida no art. 227 da Constituição Federal e 
explicitada no art. 4º da Lei Federal n º8.069, de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente), e no art. 3º da Lei Federal nº 
13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) 
devendo ser reconhecida a condição peculiar da criança como sujeito 
em desenvolvimento. 
  
Art.2º. O monitoramento e a avaliação da Política e seus 
desdobramentos visarão assegurar a plena vivência da infância 
enquanto valor em si mesma e como etapa de um processo contínuo 
de crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e participação social. 
  
SEÇÃO II 
Dos Princípios, das Diretrizes e das Áreas Prioritárias 
  
Art. 3º. A Política, seus planos, programas, projetos, serviços e 
benefícios voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira 
infância, considerando as peculiaridades dessa faixa etária e mantendo 
relação com as etapas posteriores da vida, obedecerão aos seguintes 
princípios: 
I - atenção ao interesse superior da criança; 
II - promoção do desenvolvimento integral e integrado de suas 
potencialidades; 
III - abordagem multidisciplinar e intersetorial das políticas públicas 
em todos os níveis, com foco nas necessidades de desenvolvimento da 
criança, priorizando a atuação dos serviços de atendimento nos 
territórios de domicílio da criança; 
IV - fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar; 

                            

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