DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
desenvolvimento da autonomia e do protagonismo, bem como na
gestão das políticas públicas que as envolvam.
Art. 12. As políticas públicas para o atendimento das famílias deverão
superar a visão assistencialista, individualista e fragmentada das
necessidades das crianças e de suas famílias.
Art. 13. A sociedade participará da proteção e promoção do
desenvolvimento integral da criança na primeira infância, em parceria
com o poder público, dentre outras formas:
I– integrando conselhos de área relacionadas à primeira infância, com
função de acompanhamento, controle e avaliação;
II –apoiando e participando das redes intersetoriais de proteção e
promoção do desenvolvimento integral da criança nas comunidades;
III - promovendo ou participando de campanhas e ações
socioeducativas que visem aprofundar a consciência social sobre o
significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano.
IV-executando ações complementares ou em parceria com o poder
público, que contemplem a primeira infância;
V –desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no
conceito de responsabilidade social e de investimento social privado.
SEÇÃO V
Do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de
Altaneira
Art. 14. A Política servirá como base para a elaboração do Plano
Municipal pela Primeira Infância, referenciado e articulado com o
Plano Nacional e Estadual pela Primeira Infância, observando-se, na
sua elaboração:
I - sua duração mínima e período de avaliação;
II - abrangência de todos os direitos das crianças nessa faixa etária;
III - concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e
cidadã;
IV - inclusão de todas as crianças, com prioridade absoluta às que se
encontram em situação de vulnerabilidade e risco;
V – elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos
estaduais e municipais que atuam em áreas que têm competências
diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento das crianças;
VI - participação da sociedade, por meio de organizações
representativas, das famílias e crianças, na sua elaboração,
assegurando, por meio de técnicas pedagógicas adequadas, a
participação das crianças de até seis anos na elaboração dos Planos
pela Primeira Infância;
VII- articulação e complementaridade das ações deste Município com
as da União e do Estado referentes à Primeira Infância;
VIII-monitoramento contínuo do processo, incluindo os elementos
que dispõem a oferta dos serviços e avaliação dos resultados.
Art. 15. Segue anexo, como parte integrante desta o Plano Municipal
pela primeira Infância para o decênio 2022/2032.
SEÇÃO VI
Das Disposições Finais
Art. 16. O Estado informará à sociedade, anualmente, a soma dos
recursos aplicados no conjunto de programas e serviços voltados à
primeira infância e o percentual estimado que os valores representam
em relação ao respectivo orçamento realizado.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei
correrão
por
conta
das
dotações
orçamentárias
próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 16 de março de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:D98B4BA5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°323/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. APARECIDA EUFRAZIO PEREIRA,
portadora de CPF:033.496.233-10, RG:2004099091767, expedida por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIO
OPERACIONAL, a partir da data de 15 DE MARÇO DE 2022,
junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de conformidade com o
disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com
o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na
Lei Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de março de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:A265D5A9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°324/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR o Sr. JOSE DONIZETE LEANDRO RIBEIRO,
portador de CPF:990.100.490-28, RG:87395398300, expedida por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DA
GUARDA MUNICIPAL, a partir da data de 15 DE MARÇO DE
2022, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, de
conformidade com o disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica
do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem
como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de março de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:3E7E0A4D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
Fechar