DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
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desenvolvimento da autonomia e do protagonismo, bem como na 
gestão das políticas públicas que as envolvam. 
  
Art. 12. As políticas públicas para o atendimento das famílias deverão 
superar a visão assistencialista, individualista e fragmentada das 
necessidades das crianças e de suas famílias. 
  
Art. 13. A sociedade participará da proteção e promoção do 
desenvolvimento integral da criança na primeira infância, em parceria 
com o poder público, dentre outras formas: 
I– integrando conselhos de área relacionadas à primeira infância, com 
função de acompanhamento, controle e avaliação; 
II –apoiando e participando das redes intersetoriais de proteção e 
promoção do desenvolvimento integral da criança nas comunidades; 
III - promovendo ou participando de campanhas e ações 
socioeducativas que visem aprofundar a consciência social sobre o 
significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano. 
IV-executando ações complementares ou em parceria com o poder 
público, que contemplem a primeira infância; 
V –desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no 
conceito de responsabilidade social e de investimento social privado. 
  
SEÇÃO V 
Do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de 
Altaneira 
  
Art. 14. A Política servirá como base para a elaboração do Plano 
Municipal pela Primeira Infância, referenciado e articulado com o 
Plano Nacional e Estadual pela Primeira Infância, observando-se, na 
sua elaboração: 
I - sua duração mínima e período de avaliação; 
II - abrangência de todos os direitos das crianças nessa faixa etária; 
III - concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e 
cidadã; 
IV - inclusão de todas as crianças, com prioridade absoluta às que se 
encontram em situação de vulnerabilidade e risco; 
V – elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos 
estaduais e municipais que atuam em áreas que têm competências 
diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento das crianças; 
VI - participação da sociedade, por meio de organizações 
representativas, das famílias e crianças, na sua elaboração, 
assegurando, por meio de técnicas pedagógicas adequadas, a 
participação das crianças de até seis anos na elaboração dos Planos 
pela Primeira Infância; 
VII- articulação e complementaridade das ações deste Município com 
as da União e do Estado referentes à Primeira Infância; 
VIII-monitoramento contínuo do processo, incluindo os elementos 
que dispõem a oferta dos serviços e avaliação dos resultados. 
  
Art. 15. Segue anexo, como parte integrante desta o Plano Municipal 
pela primeira Infância para o decênio 2022/2032. 
  
SEÇÃO VI 
Das Disposições Finais 
  
Art. 16. O Estado informará à sociedade, anualmente, a soma dos 
recursos aplicados no conjunto de programas e serviços voltados à 
primeira infância e o percentual estimado que os valores representam 
em relação ao respectivo orçamento realizado. 
  
Art. 17. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei 
correrão 
por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 16 de março de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:D98B4BA5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°323/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO 
CONSTANTE 
DA 
LEI 
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR a Sra. APARECIDA EUFRAZIO PEREIRA, 
portadora de CPF:033.496.233-10, RG:2004099091767, expedida por 
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIO 
OPERACIONAL, a partir da data de 15 DE MARÇO DE 2022, 
junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de conformidade com o 
disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com 
o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na 
Lei Municipal de n°833/2022. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de março de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:A265D5A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°324/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO 
CONSTANTE 
DA 
LEI 
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR o Sr. JOSE DONIZETE LEANDRO RIBEIRO, 
portador de CPF:990.100.490-28, RG:87395398300, expedida por 
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DA 
GUARDA MUNICIPAL, a partir da data de 15 DE MARÇO DE 
2022, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, de 
conformidade com o disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica 
do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem 
como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de março de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:3E7E0A4D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
 
 

                            

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