DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:B474A935 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 902/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 902/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A COOPERAÇÃO E REPASSE 
FINANCEIRO 
À 
ASSOCIAÇÃO 
UNIVERSITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – 
ASSUMI, 
CNPJ: 
05.121.856/0001-39, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 1.290.850,00 
(um milhão, duzentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta reais), 
em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de até R$ 117.350,00 (cento e 
dezessete 
mil, 
trezentos 
e 
cinquenta 
reais), 
repassadas 
proporcionalmente aos dias em que demonstrado a prestação de 
serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro 
de 2022, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária 
do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, 
entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal Nº. 
360/2002, de 02 de dezembro de 2002. 
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e 
profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de 
veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus 
associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-
CE e Mossoró-RN. 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser 
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação 
Universitária do Município de Icapuí 
– ASSUMI, CNPJ: 
05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio específico, 
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e 
valores já descritos. 
§ 3º A Associação promoverá atividades educativas, culturais, 
esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão 
no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior. 
  
Art. 2º Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio 
público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI. 
Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o 
caput quanto ao fornecimento de energia e água ficam a cargo da 
Prefeitura de Municipal de Icapuí. 
  
Art. 3º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela 
recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses. 
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto 
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara 
Municipal de Icapuí, municiada de: 
I – ofício encaminhando a prestação de contas; 
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor 
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação 
Universitária do Município de Icapuí 
– ASSUMI, CNPJ: 
05.121.856/0001-39; 
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; 
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação 
beneficiada; 
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal 
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do 
saldo; 
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei 
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; 
  
Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, 
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará 
suspenso, 
cabendo 
ao 
Poder 
Executivo 
Municipal 
solicitar 
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres 
públicos. 
  
Art. 5°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação 
da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de 
Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 deverá compor 
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a 
administração pública municipal. 
  
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2022, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 17 DE 
MARÇO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:F9778ED1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20227008 – ICAPREV 
 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV 
Extrato do Contrato nº 20227008 – ICAPREV 
Dispensa de Licitação nº 01.03.03.2022. OBJETO: Prestação de 
Serviços de Consultoria, Acompanhamento e Gerenciamento de 
Licitações e Contratos do Instituto de Previdência dos Servidores do 
Município de Icapuí - ICAPREV. CONTRATANTE: Instituto de 
Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV, 
inscrito no CNPJ nº 08.988.847/0001-38. CONTRATADA: Digi-ex 
Consultoria, Treinamento e Serviços Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 
15.093.428/0001-01, com sede na Travessa Miguel Carvalho, nº 131, 
Farias Brito, CEP: 62800-000, Aracati/CE. FUNDAMENTO LEGAL: 
Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
12.01.09.122.0028.2.100. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.35.00. 
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: Marcos José Ferreira Nunes /Presidente do 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - 
ICAPREV. ASSINA PELA CONTRATADA: Geize Correia Ribeiro. 
DURAÇÃO DO CONTRATO: A vigência do contrato ficará adstrita 
à vigência do respectivo crédito orçamentário, iniciando com a sua 
assinatura, e findando em 31.12.2022, nos termos do art. 57, da lei n° 
8.666/93. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de março 
de 2022. 
  
Icapuí - CE, 04 de março de 2022.  
  
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES – 
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de 
Icapuí – ICAPREV.  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:B4F5EACE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
060/2022 
 
PORTARIA Nº 060/2022  
  
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DE 
CARREIRA, DORAVANTE DENOMINADA CGC, 
COM OBJETIVO DE PROMOVER, COORDENAR 
E 
SUPERVISIONAR 
OS 
PROCESSOS 
DECORRENTES DO PLANO DE CARGOS, 

                            

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