DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
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SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:B474A935
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 902/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 902/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A COOPERAÇÃO E REPASSE
FINANCEIRO
À
ASSOCIAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ –
ASSUMI,
CNPJ:
05.121.856/0001-39,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 1.290.850,00
(um milhão, duzentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta reais),
em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de até R$ 117.350,00 (cento e
dezessete
mil,
trezentos
e
cinquenta
reais),
repassadas
proporcionalmente aos dias em que demonstrado a prestação de
serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro
de 2022, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária
do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39,
entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal Nº.
360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e
profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de
veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus
associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-
CE e Mossoró-RN.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação
Universitária do Município de Icapuí
– ASSUMI, CNPJ:
05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio específico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e
valores já descritos.
§ 3º A Associação promoverá atividades educativas, culturais,
esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão
no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio
público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI.
Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o
caput quanto ao fornecimento de energia e água ficam a cargo da
Prefeitura de Municipal de Icapuí.
Art. 3º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela
recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação
Universitária do Município de Icapuí
– ASSUMI, CNPJ:
05.121.856/0001-39;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo;
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019,
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará
suspenso,
cabendo
ao
Poder
Executivo
Municipal
solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres
públicos.
Art. 5°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação
da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de
Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 deverá compor
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a
administração pública municipal.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 17 DE
MARÇO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:F9778ED1
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20227008 – ICAPREV
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV
Extrato do Contrato nº 20227008 – ICAPREV
Dispensa de Licitação nº 01.03.03.2022. OBJETO: Prestação de
Serviços de Consultoria, Acompanhamento e Gerenciamento de
Licitações e Contratos do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Icapuí - ICAPREV. CONTRATANTE: Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV,
inscrito no CNPJ nº 08.988.847/0001-38. CONTRATADA: Digi-ex
Consultoria, Treinamento e Serviços Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº
15.093.428/0001-01, com sede na Travessa Miguel Carvalho, nº 131,
Farias Brito, CEP: 62800-000, Aracati/CE. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
12.01.09.122.0028.2.100.
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.35.00.
ASSINA
PELO
CONTRATANTE: Marcos José Ferreira Nunes /Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí -
ICAPREV. ASSINA PELA CONTRATADA: Geize Correia Ribeiro.
DURAÇÃO DO CONTRATO: A vigência do contrato ficará adstrita
à vigência do respectivo crédito orçamentário, iniciando com a sua
assinatura, e findando em 31.12.2022, nos termos do art. 57, da lei n°
8.666/93. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de março
de 2022.
Icapuí - CE, 04 de março de 2022.
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES –
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Icapuí – ICAPREV.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:B4F5EACE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
060/2022
PORTARIA Nº 060/2022
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DE
CARREIRA, DORAVANTE DENOMINADA CGC,
COM OBJETIVO DE PROMOVER, COORDENAR
E
SUPERVISIONAR
OS
PROCESSOS
DECORRENTES DO PLANO DE CARGOS,
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