DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
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Parágrafo Único. O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei
Federal de nº 11.340/2006, integrando ações e compromissos
pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfretamento à
Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação direta com a
comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º. As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha no
Município de Jardim-CE são:
I – Instrumentalização da Guarda Civil no campo de atuação da Lei
Maria da Penha;
II – A capacitação dos Guardas Civis da Patrulha e dos demais
agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o
atendimento humanizado e qualificado;
III – Qualificação dos agentes das Secretarias Municipais que
desenvolvam programas voltados a Mulher, objetivando promover o
controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência
contra a Mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de
ocorrência;
IV – Garantia do atendimento humanizado e inclusivo à mulher em
situação de violência onde houver medida protetiva de urgência,
observado a respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana,
da não discriminação e da não revitimização;
V – Integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de
violência;
VI – Corresponsabilidade entre os Entes Federados;
§ 1º. A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, prevenção,
monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência.
§ 2º. O Programa integrará as ações da Rede de Atendimento à
Mulher em situação de violência no Município do Jardim/CE, por
intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através da
Diretoria Geral de Segurança Pública e de acordo com o Termo de
Cooperação Técnica firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por intermédio do Juízo da Vara Única da Comarca de
Jardim/CE.
Art. 3º. Fica criada a coordenação da seção administrativa da Patrulha
Maria da Penha sob responsabilidade de Diretoria Geral de Segurança
Pública, através da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo Único. As ações, formas de atendimento e organização
interna da Patrulha Maria da Penha serão fixadas mediante a
instituição de protocolos de atendimento, definição de normas
técnicas e a padronização de fluxos entre os órgãos que coordenam a
Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços,
se pautando pelas diretrizes previstas no Art. 2º, da presente Lei.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante
articulação com órgãos públicos do Estado e do Poder Judiciário,
definir atos complementares que garantam a execução das ações da
Patrulha Maria da Penha no Município de Jardim-CE.
Parágrafo Único. O Município fica autorizado a realizar os
procedimentos necessários a promover a Formação, Instrução,
Capacitação e Aperfeiçoamento dos guardas civis municipais, bem
como a firmar convênio e parceria com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e do Trabalho do Município do Jardim/CE,
entre outras secretarias e órgãos da administração direta e indireta,
objetivando
a
capacitação
continuada
dos
Guardas
Civis
Metropolitanos que atuarão no Programa Patrulha Maria da Penha.
Art. 5º. A coordenação da Patrulha Maria da Penha será de
responsabilidade do Inspetor Chefe da Guarda Civil Municipal, o qual
poderá contar com o apoio da Comissão da coordenação da Patrulha
Maria da Penha designada através de portaria editada pelo do chefe do
executivo municipal, podendo ser composta por até 03 membros.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do
Trabalho de Jardim/CE, poderá acompanhar as ações do Programa e
fornece sugestões para a melhoria do mesmo.
Art. 7º. O Município através da Secretaria Municipal de
Administração, disponibilizará aos patrulheiros em serviço da
Patrulha Maria da Penha Smartphone com acesso ilimitado a internet
e ligações, específico para a comunicação com as mulheres
acompanhadas pelo Programa.
Art. 8° As secretarias municipais de Administração e de
Desenvolvimento Social e do Trabalho de Jardim/CE mediante
articulação com os órgãos públicos do Estado, União e Poder
Judiciário, poderão definir atos complementares que auxiliem e
garantam a execução das ações da Patrulha Maria da Penha no
Município de Jardim/CE.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação própria consignada em orçamento, suplementada, se
necessário, na forma legal, podendo ainda ser objeto de repasses
financeiros através de convênios com as esferas Federal ou Estadual
para seu cumprimento.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 14 de Março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:CA817FB4
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 371/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS E
AJUDA DE CUSTOS MUNICIPAIS, ALTERA
DISPOSITVOS DA LEI 2016/2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 003/2022, em 11 de Março de 2022 e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam atualizados os valores das Diárias e Ajuda de Custos
municipais, pelo índice relativo à inflação - INPC – Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - acumulada no período de julho de 2017 a
dezembro de 2021.
Parágrafo Único - Os valores das Diárias e Ajuda de Custos, fixadas
no anexo único da Lei 216/2017, ficam atualizadas conforme anexo
único, parte integrante desta Lei;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de Março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ATUALIZAÇÃO DAS DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PARA
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE
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