DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
  
CARGO/FUNÇÃO 
ATÉ 
500 KM 
DE 
501 
KM 
A 
1.000 KM 
ACIMA 
DE 
1.000 
KM 
VIAGEM 
AO 
EXTERIOR 
I 
Prefeito, Vice- Prefeito, Presidente da 
Câmara Municipal 
R$ 
450,23 
R$ 810,37 
R$ 1.584,76 R$ 2.534,00 
II 
Vereadores, 
Secretários 
Municipais, 
Chefe 
de 
Gabinete, 
Procurador 
do 
Município e Assessores Jurídicos 
R$ 
270,12 
R$ 495,27 
R$ 950,00 
R$ 1.520,40 
III 
Assessores, 
Coordenadores, 
Diretores, 
Supervisores, Chefes de Departamento, 
Motoristas. 
R$ 
202,59 
R$ 360,14 
R$ 713,57 
R$ 1.013,60 
IV Demais Servidores Públicos Municipais 
R$ 
117,07 
R$ 202,59 
R$ 393,91 
R$ 760,20 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 10 de Janeiro de 
2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:D4814246 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 372/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022. 
 
DECLARA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE JARDIM - APAE DE 
JARDIM/CE. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 004/2022, em 11 de Março de 2022 e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei. 
  
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim - APAE de Jardim/CE, 
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no 
Cadastro 
Nacional 
de 
Pessoa 
jurídica 
– 
CNPJ 
sob 
o 
nº43.646.993/0001-86, com sede na Rua Francisco Roriz, nº 17, 
Centro, município de Jardim/CE. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de Março de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:0168E853 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 374/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL NA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS EFETIVOS, DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 007/2022, em 11 de Março de 2022 e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei. 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder revisão geral de remuneração dos servidores públicos de 
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) 
conforme, do Art. 3º, da Lei 141/2014, de 14 de agosto de 2014. 
  
§ 1º o índice será no percentual de 10.16% (dez ponto dezesseis 
pontos percentuais), aos servidores públicos municipais de Jardim, 
Estado do Ceará. 
  
§ 2º Excluem-se do disposto neste artigo os servidores remunerados à 
base de salário mínimo. 
  
§ 3º A remuneração dos servidores não poderá exceder o subsídio do 
Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da 
Constituição Federal aplicando-se o percentual disposto no art. 1º 
desta Lei proporcional até o limite Constitucional. 
  
§ 4º A revisão de que trata o caput deste artigo, retroagirá a 01 de 
Janeiro de 2022, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº 
141/2014, de 14 de agosto de 2014. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, 
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, ficando 
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante 
Decreto, abrir créditos adicionais suplementares nas dotações 
específicas para atender as despesas resultantes desta Lei. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de Março de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:A5BAD688 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1703002/22-GP DE 17 DE MARÇO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro 
de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando-
os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o 
Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e 
o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o 
parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de 
marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº 
006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº 
276/2000, altera o art.2º da lei 007/2003 e dá outras providências. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Sergio Gonçalves Torres, portador(a) 
do RG nº 3277321 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 446.445.744-49, no 
cargo comissionado de Assessor Técnico, código DAS2. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 17 de março de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:B1665B6B 
 

                            

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