DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
CARGO/FUNÇÃO
ATÉ
500 KM
DE
501
KM
A
1.000 KM
ACIMA
DE
1.000
KM
VIAGEM
AO
EXTERIOR
I
Prefeito, Vice- Prefeito, Presidente da
Câmara Municipal
R$
450,23
R$ 810,37
R$ 1.584,76 R$ 2.534,00
II
Vereadores,
Secretários
Municipais,
Chefe
de
Gabinete,
Procurador
do
Município e Assessores Jurídicos
R$
270,12
R$ 495,27
R$ 950,00
R$ 1.520,40
III
Assessores,
Coordenadores,
Diretores,
Supervisores, Chefes de Departamento,
Motoristas.
R$
202,59
R$ 360,14
R$ 713,57
R$ 1.013,60
IV Demais Servidores Públicos Municipais
R$
117,07
R$ 202,59
R$ 393,91
R$ 760,20
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 10 de Janeiro de
2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:D4814246
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 372/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE JARDIM - APAE DE
JARDIM/CE.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 004/2022, em 11 de Março de 2022 e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim - APAE de Jardim/CE,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
Cadastro
Nacional
de
Pessoa
jurídica
–
CNPJ
sob
o
nº43.646.993/0001-86, com sede na Rua Francisco Roriz, nº 17,
Centro, município de Jardim/CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de Março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:0168E853
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 374/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL NA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS, DO MUNICÍPIO DE
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 007/2022, em 11 de Março de 2022 e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral de remuneração dos servidores públicos de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
conforme, do Art. 3º, da Lei 141/2014, de 14 de agosto de 2014.
§ 1º o índice será no percentual de 10.16% (dez ponto dezesseis
pontos percentuais), aos servidores públicos municipais de Jardim,
Estado do Ceará.
§ 2º Excluem-se do disposto neste artigo os servidores remunerados à
base de salário mínimo.
§ 3º A remuneração dos servidores não poderá exceder o subsídio do
Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da
Constituição Federal aplicando-se o percentual disposto no art. 1º
desta Lei proporcional até o limite Constitucional.
§ 4º A revisão de que trata o caput deste artigo, retroagirá a 01 de
Janeiro de 2022, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº
141/2014, de 14 de agosto de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei,
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, ficando
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante
Decreto, abrir créditos adicionais suplementares nas dotações
específicas para atender as despesas resultantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de Março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:A5BAD688
GABINETE
PORTARIA Nº 1703002/22-GP DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo
que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro
de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando-
os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o
Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e
o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o
parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de
marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº
006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº
276/2000, altera o art.2º da lei 007/2003 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Sergio Gonçalves Torres, portador(a)
do RG nº 3277321 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 446.445.744-49, no
cargo comissionado de Assessor Técnico, código DAS2.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 17 de março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:B1665B6B
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