DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
2) é necessário disciplinar o funcionamento da Administração Pública 
Municipal no dia 19 de março de 2022, data consagrada ao Padroeiro 
do Estado do Ceará (São José) e no dia 25 de março de 2022, data 
magna no Ceará; 
  
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou 
atividades consideradas essenciais; 
  
4) o art. 22 do CDC determina que órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, quando essenciais, de forma contínua. 
  
Decreta: 
  
Art. 1º. Fica declarado no município de Massapê feriado o dia 
19/03/2021, sábado, em que se comemora o dia de São José e o dia 
25/03/2021, sexta-feira, data da abolição da escravatura no Estado. 
  
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – assistência médica e hospitalar; 
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – funerárias; 
V – transporte coletivo; 
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – telecomunicações; 
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais. 
  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
17 (dezessete) dias do mês de março de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:62290534 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 24, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
 
DECRETO Nº 24, DE 15 DE MARÇO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA 
LIVRE 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e 
CONSIDERANDOque a data de 19 (dezenove) de março trata-se do 
dia de São José, Padroeiro do Ceará é, por tradição e costume, um 
feriado religioso estadual em todo o território Cearense; 
CONSIDERANDO que este ano de 2022, o dia 19 (dezenove) de 
março será em um sábado, dia em que tradicionalmente ocorre a feira 
livre do município; 
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais, aos eventos e comemorações religiosas alusivas a São 
José, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Fica antecipada feira livre municipal que iria ocorrer no dia 
19 de março de 2022, sábado, para o dia 18 de março de 2022, sexta-
feira. 
  
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 15 DE 
MARÇO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Em Exercício 
  
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e 
CONSIDERANDOque a data de 19 (dezenove) de março trata-se do 
dia de São José, Padroeiro do Ceará é, por tradição e costume, um 
feriado religioso estadual em todo o território Cearense; 
CONSIDERANDO que este ano de 2022, o dia 19 (dezenove) de 
março será em um sábado, dia em que tradicionalmente ocorre a feira 
livre do município; 
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais, aos eventos e comemorações religiosas alusivas a São 
José, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Fica antecipada feira livre municipal que iria ocorrer no dia 
19 de março de 2022, sábado, para o dia 18 de março de 2022, sexta-
feira. 
  
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 15 DE 
MARÇO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:109CE9EB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 
N.º 2022.03.17.01/PP/SRP. Objeto: Registro de Preços visando 
futuros e eventuais serviços de instalação e manutenção preventiva e 
corretiva, de ar condicionado e reposição de peças dos equipamentos 
de refrigeração, geladeira, bebedouro, freezer e gelágua, para atender 
as necessidades das diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. 
Abertura das Propostas de Preços: 01/04/2022 às 10h00min. Local: 
Av. Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE. O Edital poderá ser 
obtido 
através 
dos 
sites 
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes 
e 
www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro na Comissão de 
Licitação, no endereço mencionado, nos dias úteis das 08:00 às 12:00.  
  
Mauriti/CE, 17 de março de 2022.  
  
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO  
Pregoeiro Oficial 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:2AF6ABC9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 

                            

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