DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
2) é necessário disciplinar o funcionamento da Administração Pública
Municipal no dia 19 de março de 2022, data consagrada ao Padroeiro
do Estado do Ceará (São José) e no dia 25 de março de 2022, data
magna no Ceará;
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou
atividades consideradas essenciais;
4) o art. 22 do CDC determina que órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando essenciais, de forma contínua.
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado no município de Massapê feriado o dia
19/03/2021, sábado, em que se comemora o dia de São José e o dia
25/03/2021, sexta-feira, data da abolição da escravatura no Estado.
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades consideradas essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerárias;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
17 (dezessete) dias do mês de março de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:62290534
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº 24, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA
LIVRE
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDOque a data de 19 (dezenove) de março trata-se do
dia de São José, Padroeiro do Ceará é, por tradição e costume, um
feriado religioso estadual em todo o território Cearense;
CONSIDERANDO que este ano de 2022, o dia 19 (dezenove) de
março será em um sábado, dia em que tradicionalmente ocorre a feira
livre do município;
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais, aos eventos e comemorações religiosas alusivas a São
José, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica antecipada feira livre municipal que iria ocorrer no dia
19 de março de 2022, sábado, para o dia 18 de março de 2022, sexta-
feira.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 15 DE
MARÇO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Em Exercício
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDOque a data de 19 (dezenove) de março trata-se do
dia de São José, Padroeiro do Ceará é, por tradição e costume, um
feriado religioso estadual em todo o território Cearense;
CONSIDERANDO que este ano de 2022, o dia 19 (dezenove) de
março será em um sábado, dia em que tradicionalmente ocorre a feira
livre do município;
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais, aos eventos e comemorações religiosas alusivas a São
José, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica antecipada feira livre municipal que iria ocorrer no dia
19 de março de 2022, sábado, para o dia 18 de março de 2022, sexta-
feira.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 15 DE
MARÇO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:109CE9EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
N.º 2022.03.17.01/PP/SRP. Objeto: Registro de Preços visando
futuros e eventuais serviços de instalação e manutenção preventiva e
corretiva, de ar condicionado e reposição de peças dos equipamentos
de refrigeração, geladeira, bebedouro, freezer e gelágua, para atender
as necessidades das diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE.
Abertura das Propostas de Preços: 01/04/2022 às 10h00min. Local:
Av. Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE. O Edital poderá ser
obtido
através
dos
sites
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes
e
www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro na Comissão de
Licitação, no endereço mencionado, nos dias úteis das 08:00 às 12:00.
Mauriti/CE, 17 de março de 2022.
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:2AF6ABC9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
Fechar