DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Art. 8º- Em hipótese alguma é permitido ao motorista cobrar dos 
alunos qualquer valor pela prestação do serviço, sob pena de 
responder criminalmente, nos termos do Art. 316 do Código Penal. 
  
Art. 9º- Fica proibida a utilização do transporte universitário 
intermunicipal gratuito para fins de carona e transporte de 
mercadorias. 
  
Art. 10º- Fica delegado ao Secretário Municipal de Educação poderes 
para dirimir casos omissos. 
  
Art. 11º - A manutenção e desenvolvimento do transporte 
universitário intermunicipal gratuito correrá por dotação orçamentária 
própria. 
  
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 17 de março de 2022. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:E806541C 
 
GABINETE 
LEI Nº 1.129/2022 
 
Dispõe sobre a aprovação do plano municipal para 
primeira infância – PMPI, do Município de Meruoca, 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Por meio desta Lei fica implantado no Município de Meruoca 
o PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA, de 
conformidade com o Anexo Único, que fica fazendo parte integrante 
desta Lei. 
  
Art. 2º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal 
Intersetorial 
para 
a 
Primeira 
Infância 
deverão 
constar 
obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias municipais nos exercícios em 
que o PMIPIestiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua 
implementação e efetivação. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 17 de março de 2022. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:89E9EE13 
 
GABINETE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
O Gabinete do Prefeito do município de Meruoca-Ce, torna público o 
extrato do Instrumento Contratual resultante de Dispensa de 
Licitação Nº 0102.001/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: 
Gabinete do Prefeito. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA EXECUÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO 
NA 
ÁREA 
DE 
GESTÃO, 
ACOMPANHAMENTO 
E 
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, INCLUINDO 
TREINAMENTO, 
ACOMPANHAMENTO, 
EXECUÇÃO 
E 
CONTROLE DE ÁREAS ESPECÍFICAS DE INTERESSE DO 
MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE ATRAVÉS DO GABINETE DO 
PREFEITO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção do 
Gabinete do Prefeito – 0201.041220036.2003. ELEMENTOS DE 
DESPESAS: 3.3.90.39.00. CONTRATADA: A. W. X. OLIVEIRA 
ASSESSORIA-ME. CNPJ Nº: 24.069.962/0001-65. ASSINANTE: 
ANTONIO WILLAMY XAVIER OLIVEIRA. VALOR GLOBAL: 
R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DOS 
CONTRATOS: da data da assinatura do contrato, até 03 de agosto de 
2022. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel 
Santos.  
  
Meruoca-Ce, 03 de fevereiro de 2022.  
  
CLAUBER VINICIUS RICARDO COELHO  
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
Publicado por: 
Ana Caroline Aguiar Cavalcante 
Código Identificador:BF7C663D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA – A Comissão de Pregão, localizada na Av. Pedro 
Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna público o EDITAL 
DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2802.01/2022, cujo objeto é a 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (MOTOCICLETA E CARRO 
ZERO QUILOMETRO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MERUOCA/CE, que realizar-se-á no dia 31.03.2022, às 09:00 horas. 
Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de 
expediente ao público, das 08:00 as 14:00 horas ou nos sítios 
www.bll.org.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.  
  
Meruoca-Ce, 18 de março de 2022. 
  
ANA CAROLINE AGUIAR CAVALCANTE  
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Meruoca.   
Publicado por: 
Ana Caroline Aguiar Cavalcante 
Código Identificador:89CDD86F 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Educação do município de Meruoca-Ce, torna público 
o extrato do Instrumento Contratual resultante de Dispensa de 
Licitação Nº 0102.004/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: 
Secretaria 
de 
Educação. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DE 
CONSULTORIA 
E 
ASSESSORAMENTO 
NA 
ÁREA 
DE 
GESTÃO, 
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 
PÚBLICOS, 
INCLUINDO 
TREINAMENTO, 
ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DE ÁREAS 
ESPECÍFICAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-
CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Manutenção da Secretaria de Educação – 
0601.121220291.2.020. 
ELEMENTOS 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.39.00. 
CONTRATADA: 
A. 
W. 
X. 
OLIVEIRA 
ASSESSORIA-ME. CNPJ Nº: 24.069.962/0001-65. ASSINANTE: 
ANTONIO WILLAMY XAVIER OLIVEIRA. VALOR GLOBAL: 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 
da data da assinatura do contrato, até 03 de agosto de 2022. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. 
  
Meruoca-Ce, em 03 de fevereiro de 2022.  
  
CLAUBER VINICIUS RICARDO COELHO  
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
 

                            

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