DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
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SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 689/2022 
 
EMENTA: 
IMPLANTAÇÃO 
DO 
PLANO 
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. – Ficam implantadas as Políticas Públicas para o 
cumprimento dos direitos das crianças de até 6 anos através da 
execução das metas e ações do PLANO MUNICIPAL PELA 
PRIMEIRA INFÂNCIA de Palhano. 
  
Art. 2o. – O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA 
INFÂNCIA de Palhano encontra-se estabelecido nos anexos, parte 
integrante desta lei: 
  
ANEXO I: 
- APRESENTAÇÃO; 
- INTRODUÇÃO; 
- IDENTIFICAÇÃO; 
- OBJETIVO GERAL; 
  
ANEXO II: 
AÇÕES FINALÍSTICAS 
  
ANEXO III: 
- EM RELAÇÃO AO PRÉ-NATAL; 
- EM RELAÇÃO À GESTAÇÃO, PARTO E PUERPÉRIO; 
- EM RELAÇÃO À MORTALIDADE MATERNA (entende-se por 
mortalidade materna os casos de óbitos por causas afetas à gravidez, 
parto e puerpério); 
- EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS GERAIS; 
- EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO BÁSICA; 
- EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (média 
complexidade). 
  
Art. 3o. – O Plano Municipal pela Primeira Infância de Palhano é um 
documento elaborado e discutido pelo Poder Executivo, Legislativo e 
pela sociedade para o cumprimento dos direitos das crianças de até 6 
anos, organizado pela Secretaria Municipal da Educação, Secretaria 
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria 
Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, 
Juventude e Turismo, Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente, Núcleo Municipal de Cidadania dos Adolescentes, 
Concelho Tutelar e Câmara de Vereadores, com a Coordenação da 
Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal do Trabalho 
e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal da Saúde. 
  
Parágrafo Único: As ações e resultados previstos no Plano Municipal 
Intersetorial 
para 
a 
Primeira 
Infância 
deverão 
constar 
obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias municipais nos exercícios em 
que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua 
implementação e efetivação. 
  
Art. 4o. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de recursos do Orçamento Municipal, por meio de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Fundo Municipal da 
Assistência Social, Fundo Municipal da Educação e Fundo Municipal 
da Saúde. 
  
Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17 
dias do mês de março de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:2B25B23C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.198/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022. 
 
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde 
Mental. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO DO ESTADO 
DO CEARÁ, FRANCISCO ERISSON FERREIRA, em conjunto 
com a Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, 
artigo 72, inciso IV, 
CONSIDERANDO aprovada a Resolução nº 003 de 10 de março de 
2022 que aprecia e aprova a realização da 1ª Conferência Municipal 
de Saúde Mental. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE MENTAL, a ser realizada no dia 31 de março de 2022, 
tendo como Tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: 
Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia 
dos serviços de atenção psicossocial no SUS”.  
  
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será presidida 
pelo Secretário Municipal da Saúde e na sua ausência ou eventual 
impedimento pelo Coordenador Geral da 1º Conferência Municipal de 
Saúde da Mental. 
  
Art. 3º - A comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da 
Saúde Mental, nomeada pela Portaria nº 14.03.001/GAB, caberá: 
I – Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da 1ª 
Conferência Municipal de Saúde Mental, atendendo aos aspectos 
técnicos, políticos, administrativos e financeiros; 
II – Propor critérios de credenciamento do Delegados da etapa 
municipal; 
III – Aprovar a proposta de programação e submetê-la ao Conselho 
Municipal de Saúde; 
IV – Selecionar os expositores do temário central, bem como os 
documentos técnicos e roteiros de apoio; 
V – Definir e acompanhar a disponibilidade da organização, da 
infraestrutura e do orçamento relativos à Conferência e à Prestação de 
Contas da sua execução financeira, submetendo-a ao Conselho 
Municipal de Saúde. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16 
dias do mês de março de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
EDILNA FERREIRA LIMA SILVA 
Presidenta do CMS  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:7A989F0F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.199/2022 PALHANO-CE, 16 DE MARÇO DE 
2022 
 
EMENTA: Mantém no Município de Palhano o 
isolamento social e as medidas do Decreto Estadual 
n° 34.570, de 05 de Março de 2022, necessários ao 
enfrentamento da pandemia da COVID-19 e dá 
outras providências. 
  

                            

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