DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1071/2021 do dia 10 de 
Fevereiro de 2021, e alterações posteriores, que prorroga o Estado de 
Emergência e dispõe novas medidas de contenção a pandemia da 
COVID-19 no âmbito deste município, 
  
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 574 de 15 de julho de 
2021, que prorroga até dia 31 de dezembro de 2021 a ocorrência do 
Estado de Calamidade Pública nos municípios que indica, dentre eles 
no município de Palhano, 
  
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.570, de 05 de Março 
de 2022, que manteve as medidas de isolamento social contra a 
COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de algumas 
atividades econômicas; 
  
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos e assistenciais 
relativos a síndromes respiratórios no Estado do Ceará, dentre elas a 
COVID-19, com a ação de uma nova variante de rápida propagação, 
cenário que inspira cuidados e prudência por parte de todos, tornando 
necessárias providências pelo Poder Público, 
  
CONSIDERANDO o alto índice de positividade para COVID-19 nas 
primeiras semanas do ano corrente segundo dados epidemiológicos da 
Secretaria Municipal de Saúde, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°- Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 
no âmbito deste Município, com a liberação de atividades conforme as 
medidas previstas no Decreto Estadual n° 34.570, de 05 de Março 
de 2022, naquilo que não se contradizerem com o presente Decreto. 
  
Art. 2º - O funcionamento das atividades econômicas ou não durante 
o isolamento social previsto neste Decreto, no período de 16 até 31 de 
março de 2022, observará o seguinte: 
  
I – Bares, restaurantes, academias e demais estabelecimentos 
comerciais 
deverão 
observar 
a 
exigência 
de 
passaporte 
sanitário/cartão de vacina e máscara como condição de acesso ao 
ambiente. 
  
II - As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, 
com capacidade adequada que possibilite a observância do 
distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos 
sanitários, bem como passaporte de sanitário/cartão de vacina e 
máscara. 
  
III – Fica permitida utilização de piscinas respeitando-se os 
protocolos sanitários previstos no inciso III, § 3º, Art. 1º, do Decreto 
Estadual n° 34.570, de 05 de Março de 2022, e observada a 
capacidade máxima de ocupação de 30% do local. 
  
IV – É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, 
inclusive “arenhinhas” (até as 23:00h) e brinquedos infantis, na forma 
do Art. 2º do no Decreto Estadual n° 34.570, de 05 de Março de 
2022 e protocolo constante no Decreto Municipal nº 1.123.2021 e 
Anexo I do Decreto 1.130/2021. 
  
Art. 3º. Eventos festivos, sociais ou corporativos, públicos ou 
privados, abertos ou fechados, poderão ser realizados sem restrição 
quanto à ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente. 
  
§1º. Os eventos de que trata o caput, deste artigo, poderão ocorrer 
desde que tenham controle de acesso e o público utilize máscara de 
proteção, ficando o ingresso condicionado à exigência de passaporte 
sanitário nos termos do §1, do Artigo 10, do Decreto Estadual n° 
34.570, de 05 de Março de 2022 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16 
dias do mês de março do ano de 2022. 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:692E8210 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.196/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora: 
  
NOME COMPLETO: LUCILA MARIA DA FONSECA 
MATRÍCULA: 090261-6 
CARGO: AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS 
CPF: 297.474.733-72 RG: 2019070191-3 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA, 
POR 
INCAPACIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Emenda Constitucional nº 103/19, art. 10 §1º, II, c/c art. 40 §1º, inciso 
I da Constituição Federal de 1988 autorizado pela Lei Municipal nº 
683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio 
de Previdência Social do Município de PALHANO, e Regime 
Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de Setembro de 2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data 
do requerimento, em 18/10/2021. 
  
Vencimentos/ vantagens 
Percentual 
Valor R$ 
1. Vencimento ............................ 
100% 
1.100,00 
2.Anuênio ................................... 
27% 
297,00 
Total da Remuneração ............. 
Vencimento + Anuênio 
1.397,00 
  
Será considerada como data inicial para a concessão do benefício de 
aposentadoria por incapacidade a data firmada pela Junta Médica que 
avaliar a paciente, restando, nestes termos, como data inicial da 
invalidez o dia 27/09/2021. 
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16 
dias de Março de 2022. 
  
ANTONIO FRANCISCO F. DOS SANTOS 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Coordenador do Fundo M FMPS 
Prefeito Municipal de PALHANO 
Portaria 013/2021 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B16C2661 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.197/2022 
 
 

                            

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