DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 689/2022
EMENTA:
IMPLANTAÇÃO
DO
PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO
MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. – Ficam implantadas as Políticas Públicas para o
cumprimento dos direitos das crianças de até 6 anos através da
execução das metas e ações do PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA de Palhano.
Art. 2o. – O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA de Palhano encontra-se estabelecido nos anexos, parte
integrante desta lei:
ANEXO I:
- APRESENTAÇÃO;
- INTRODUÇÃO;
- IDENTIFICAÇÃO;
- OBJETIVO GERAL;
ANEXO II:
AÇÕES FINALÍSTICAS
ANEXO III:
- EM RELAÇÃO AO PRÉ-NATAL;
- EM RELAÇÃO À GESTAÇÃO, PARTO E PUERPÉRIO;
- EM RELAÇÃO À MORTALIDADE MATERNA (entende-se por
mortalidade materna os casos de óbitos por causas afetas à gravidez,
parto e puerpério);
- EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS GERAIS;
- EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO BÁSICA;
- EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (média
complexidade).
Art. 3o. – O Plano Municipal pela Primeira Infância de Palhano é um
documento elaborado e discutido pelo Poder Executivo, Legislativo e
pela sociedade para o cumprimento dos direitos das crianças de até 6
anos, organizado pela Secretaria Municipal da Educação, Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria
Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Cultura, Esporte,
Juventude e Turismo, Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente, Núcleo Municipal de Cidadania dos Adolescentes,
Concelho Tutelar e Câmara de Vereadores, com a Coordenação da
Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal do Trabalho
e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo Único: As ações e resultados previstos no Plano Municipal
Intersetorial
para
a
Primeira
Infância
deverão
constar
obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias municipais nos exercícios em
que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua
implementação e efetivação.
Art. 4o. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de recursos do Orçamento Municipal, por meio de
dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Fundo Municipal da
Assistência Social, Fundo Municipal da Educação e Fundo Municipal
da Saúde.
Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17
dias do mês de março de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:2B25B23C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.198/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde
Mental.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO DO ESTADO
DO CEARÁ, FRANCISCO ERISSON FERREIRA, em conjunto
com a Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano,
artigo 72, inciso IV,
CONSIDERANDO aprovada a Resolução nº 003 de 10 de março de
2022 que aprecia e aprova a realização da 1ª Conferência Municipal
de Saúde Mental.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE MENTAL, a ser realizada no dia 31 de março de 2022,
tendo como Tema: “A Política de Saúde Mental como Direito:
Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia
dos serviços de atenção psicossocial no SUS”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será presidida
pelo Secretário Municipal da Saúde e na sua ausência ou eventual
impedimento pelo Coordenador Geral da 1º Conferência Municipal de
Saúde da Mental.
Art. 3º - A comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da
Saúde Mental, nomeada pela Portaria nº 14.03.001/GAB, caberá:
I – Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da 1ª
Conferência Municipal de Saúde Mental, atendendo aos aspectos
técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II – Propor critérios de credenciamento do Delegados da etapa
municipal;
III – Aprovar a proposta de programação e submetê-la ao Conselho
Municipal de Saúde;
IV – Selecionar os expositores do temário central, bem como os
documentos técnicos e roteiros de apoio;
V – Definir e acompanhar a disponibilidade da organização, da
infraestrutura e do orçamento relativos à Conferência e à Prestação de
Contas da sua execução financeira, submetendo-a ao Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16
dias do mês de março de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
EDILNA FERREIRA LIMA SILVA
Presidenta do CMS
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7A989F0F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.199/2022 PALHANO-CE, 16 DE MARÇO DE
2022
EMENTA: Mantém no Município de Palhano o
isolamento social e as medidas do Decreto Estadual
n° 34.570, de 05 de Março de 2022, necessários ao
enfrentamento da pandemia da COVID-19 e dá
outras providências.
Fechar