DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1071/2021 do dia 10 de
Fevereiro de 2021, e alterações posteriores, que prorroga o Estado de
Emergência e dispõe novas medidas de contenção a pandemia da
COVID-19 no âmbito deste município,
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 574 de 15 de julho de
2021, que prorroga até dia 31 de dezembro de 2021 a ocorrência do
Estado de Calamidade Pública nos municípios que indica, dentre eles
no município de Palhano,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.570, de 05 de Março
de 2022, que manteve as medidas de isolamento social contra a
COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de algumas
atividades econômicas;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos e assistenciais
relativos a síndromes respiratórios no Estado do Ceará, dentre elas a
COVID-19, com a ação de uma nova variante de rápida propagação,
cenário que inspira cuidados e prudência por parte de todos, tornando
necessárias providências pelo Poder Público,
CONSIDERANDO o alto índice de positividade para COVID-19 nas
primeiras semanas do ano corrente segundo dados epidemiológicos da
Secretaria Municipal de Saúde,
DECRETA:
Art. 1°- Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19
no âmbito deste Município, com a liberação de atividades conforme as
medidas previstas no Decreto Estadual n° 34.570, de 05 de Março
de 2022, naquilo que não se contradizerem com o presente Decreto.
Art. 2º - O funcionamento das atividades econômicas ou não durante
o isolamento social previsto neste Decreto, no período de 16 até 31 de
março de 2022, observará o seguinte:
I – Bares, restaurantes, academias e demais estabelecimentos
comerciais
deverão
observar
a
exigência
de
passaporte
sanitário/cartão de vacina e máscara como condição de acesso ao
ambiente.
II - As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais,
com capacidade adequada que possibilite a observância do
distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos
sanitários, bem como passaporte de sanitário/cartão de vacina e
máscara.
III – Fica permitida utilização de piscinas respeitando-se os
protocolos sanitários previstos no inciso III, § 3º, Art. 1º, do Decreto
Estadual n° 34.570, de 05 de Março de 2022, e observada a
capacidade máxima de ocupação de 30% do local.
IV – É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos,
inclusive “arenhinhas” (até as 23:00h) e brinquedos infantis, na forma
do Art. 2º do no Decreto Estadual n° 34.570, de 05 de Março de
2022 e protocolo constante no Decreto Municipal nº 1.123.2021 e
Anexo I do Decreto 1.130/2021.
Art. 3º. Eventos festivos, sociais ou corporativos, públicos ou
privados, abertos ou fechados, poderão ser realizados sem restrição
quanto à ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente.
§1º. Os eventos de que trata o caput, deste artigo, poderão ocorrer
desde que tenham controle de acesso e o público utilize máscara de
proteção, ficando o ingresso condicionado à exigência de passaporte
sanitário nos termos do §1, do Artigo 10, do Decreto Estadual n°
34.570, de 05 de Março de 2022
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16
dias do mês de março do ano de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:692E8210
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.196/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora:
NOME COMPLETO: LUCILA MARIA DA FONSECA
MATRÍCULA: 090261-6
CARGO: AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS
CPF: 297.474.733-72 RG: 2019070191-3
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,
POR
INCAPACIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/19, art. 10 §1º, II, c/c art. 40 §1º, inciso
I da Constituição Federal de 1988 autorizado pela Lei Municipal nº
683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio
de Previdência Social do Município de PALHANO, e Regime
Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de Setembro de 2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data
do requerimento, em 18/10/2021.
Vencimentos/ vantagens
Percentual
Valor R$
1. Vencimento ............................
100%
1.100,00
2.Anuênio ...................................
27%
297,00
Total da Remuneração .............
Vencimento + Anuênio
1.397,00
Será considerada como data inicial para a concessão do benefício de
aposentadoria por incapacidade a data firmada pela Junta Médica que
avaliar a paciente, restando, nestes termos, como data inicial da
invalidez o dia 27/09/2021.
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16
dias de Março de 2022.
ANTONIO FRANCISCO F. DOS SANTOS
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Coordenador do Fundo M FMPS
Prefeito Municipal de PALHANO
Portaria 013/2021
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B16C2661
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.197/2022
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