DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022-SESA
O Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde do Município de
Penaforte/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
resultado final, referente ao Pregão Presencial nº.007/2022-SESA, que
objetiva:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS
ODONTOLÓGICOS E INSUMOS PARA ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE PENAFORTE/CE; torna público aHOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO, aos respectivos vencedores, a saber: NNMED -
DISTRIBUIÇÃO,
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO
DE
MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 15.218.561/0001-39, lotes nº.
01 – R$ 170.000,00; 08 – R$ 10.000,00- DISTRIMEDICA
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
LTDA – CNPJ Nº. 16.902.612/0001-00 – Lotes nº. 02 – R$
180.000,00;
12
–
R$ 49.900,00
-
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS CEDRO LTDA – ME – 04.230.084/0001-00;
Lotes nº. 03 – R$ 43.000,00; 04 – R$ 58.000,00; 07 – R$ 42.000,00 –
09 - 61.200,00 - CRALAB SAÚDE ATACADO EIRELI – ME –
CNPJ Nº. 09.632.818/0001-00 – Lotes nº. 05 – R$ 335.000,00; 06 –
R$ 240.000,00; 10 – R$ 27.999,96; 11 – R$ 250.000,00.
Penaforte-CE,17 de março de 2022.
HELDERSON YURI ALVES LOPES –
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:D708EA3F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 273, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece prazo e forma de recolhimento do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício
de 2022, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe
confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 289 da Lei Complementar
Municipal nº. 474 de 31 de outubro de 2017 – Código Tributário
Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a
administração pública para determinar a prática de atos de seu
interesse;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos
entes de direito público interno;
D E C R E T A:
Art. 1º Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de
2022.
Art. 2º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, do exercício de 2022, far-se-á nos prazos e modalidades
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA
ÚNICA será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do imposto.
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos
respectivos documentos de recolhimento do imposto.
Art. 4º O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá
fazê-lo em até 04 (quatro) vezes, estando o valor de cada parcela já
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto.
Parágrafo único. O valor mínimo do tributo e de cada parcela do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2022 é de
R$ 49,94 (quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Art. 5º Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste
Decreto,
os
vencimentos
considerar-se-ão
automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o
previsto na legislação federal.
Art. 6º Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao
Secretário da Administração e Finanças, registrado na Coordenadoria
de Administração Tributária da Prefeitura Municipal de Pindoretama.
Art. 7º Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos,
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 14 de março de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 273, DE 14 DE MARÇO DE
2022.
TABELA I a que se refere o art. 2º do Decreto nº 273, de 14 de
março de 2022.
O IPTU/2022 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME
SEGUE:
VALOR
NÚMERO DE PARCELAS
ATÉ R$ 49,94
PARCELA ÚNICA
ACIMA DE R$ 49,94 E ATÉ R$ 80,00
02 PARCELAS
ACIMA DE R$ 80,00 E ATÉ R$ 150,00
03 PARCELAS
ACIMA DE R$ 150,00
04 PARCELAS
TABELA II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 273, de 14 de
março de 2022.
O IPTU/2022 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS:
PARCELA
DATA DO VENCIMENTO
Cota única com desconto de 20% (vinte por cento)
29/07/2022
1ª parcela
29/07/2022
2ª parcela
31/08/2022
3ª parcela
30/09/2022
4ª parcela
31/10/2022
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:E6F19C4E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL Nº 001, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE PINDORETAMA-CE, em cumprimento ao que
determina o art. 289 da Lei Complementar Municipal nº 474 de 31 de
outubro de 2017, torna público oAviso Geral de Lançamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,
relativo aoexercício de 2022.
1– Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial
Urbana
–
IPTU
do
Município
de Pindoretama
NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2022.
2 – Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2022, a
pauta de valores venais de terrenos e edificações é a definida na Lei
Complementar Municipal Nº 474 de 31 de outubro de 2017, o Código
Tributário do Município de Pindoretama.
3 – As alíquotas do IPTU são:
I - de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor venal dos imóveis
edificados;
II - de 1,0% (um por cento) sobre o valor venal dos imóveis não
edificados;
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