DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
4 – As datas de vencimento do IPTU são as constantes do quadro 
abaixo: 
  
PARCELA 
DATA DO VENCIMENTO 
Cota única com desconto de 20% (vinte por cento) 
29/07/2022 
1ª parcela 
29/07/2022 
2ª parcela 
31/08/2022 
3ª parcela 
30/09/2022 
4ª parcela 
31/10/2022 
  
5 – O pagamento poderá ser exigido em até quatro parcelas mensais, 
iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for 
o caso, conforme tabela a seguir: 
  
VALOR 
NÚMERO DE PARCELAS 
ATÉ R$ 49,94 
PARCELA ÚNICA 
ACIMA DE R$ 49,94 E ATÉ R$ 80,00 
02 PARCELAS 
ACIMA DE R$ 80,00 E ATÉ R$ 150,00 
03 PARCELAS 
ACIMA DE R$ 150,00 
04 PARCELAS 
  
6 – O valor do IPTU não pago até a data de vencimento sofrerá os 
acréscimos previstos naLei Complementar Municipal Nº 474 de 31 de 
outubro de 2017. 
7 – O IPTU será recolhido por meio de Documento de Arrecadação – 
DAM, emitido pela Coordenadoria de Administração Tributária da 
Secretaria Municipal da Administração e Finanças, na rede bancária 
autorizada. 
7.1 – A Coordenadoria de Administração Tributária enviará o DAM 
ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal. 
7.2 – O DAM também poderá ser retirado na Coordenadoria de 
Administração Tributária da Secretaria Municipal da Administração e 
Finanças à Rua Juvenal Gondim, nº 221, Centro, Pindoretama–CE, 
CEP 
62.860-000, 
ou 
no 
endereço 
eletrônico 
www.pindoretama.ce.gov.br. 
7.3 – A falta do recebimento do DAM não desobriga o contribuinte do 
pagamento do tributo na data do vencimento. 
8 – O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante 
recurso, nos termos do Art. 60, § 1º, da Lei Complementar Municipal 
nº 474 de 31 de outubro de 2017, até 30 (trinta) dias após o 
vencimento da Cota Única. 
8.1 – O recurso deverá ser formalizado junto à Coordenadoria de 
Administração Tributária da Secretaria Municipal da Administração e 
Finanças. 
8.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso 
deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão 
do valor utilizado pelo fisco. 
8.3 – Para efeitos do disposto no item 8.2 deste Edital não serão 
admitidos como documentos comprobatórios: 
I – anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, 
ainda que publicados em jornal de grande circulação; 
II – avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas 
por imobiliária ou corretor de imóvel. 
  
9 – Os contribuintes que fizerem jus aos benefícios previstos nos 
artigos 281 a 285 do Código Tributário Municipal deverão requerer 
seus direitos até o final do exercício 2022, sob pena de inscrição do 
crédito na Dívida Ativa do Município. 
  
LEONARDO HILÁRIO DE FRANÇA 
Secretário da Administração e Finanças 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:DCAD945F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 006/2022 
 
O Sr. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) VALERIA FRANCO SOUSA, 
lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Secretária de Saúde, 
matrícula nº 090249-7, 01 (DUAS) diária(s), no valor R$ 
200,00 (duzentos reais), para cobertura das despesas com transporte, 
hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de IGUATU, 
Estado do Ceará, no(s) dia(s) 15 de MARÇO de 2022. Participar dos 
Eventos que acontecerá em Iguatu-Ce, Participação Tribunal de 
Contas do Estado. Realização de cursos sobre administração Pública. 
Organização Instituto Plácido Castelo. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da 
dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Piquet Carneiro/CE, 10 de MARÇO de 2022 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:AF5AA5E7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 007/2022 
 
A Srª. Valeria Franco Sousa, Secretario(a) Municipal de Saúde, no 
uso de suas atribuições legais  
   
RESOLVE, 
   
Art. 
1º. 
Conceder 
ao 
servidor(a) 
RIVELINO 
FRANCO 
FERNANDES, lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO III, matrícula nº 010273-3, 01 
(UMA) diária(s), no valor R$ 100,00 (cem reais), para cobertura das 
despesas com transporte, hospedagem e alimentação relativas a 
viagem à cidade de Iguatu-Ce, estado do Ceará, no(s) dia(s) 15 de 
março de 2022, Participar dos Eventos que acontecerá em Iguatu-Ce, 
Participação Tribunal de Contas do Estado. Realização de cursos 
sobre administração Pública. Organização Instituto Plácido Castelo. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da 
dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
   
Piquet Carneiro/CE, 10 de MARÇO de 2022. 
  
VALERIA FRANCO SOUSA 
Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:63F11F55 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 008/2022 
 
A Srª. Valeria Franco Sousa, Secretario(a) Municipal de Saúde, no 
uso de suas atribuições legais. 
   
RESOLVE, 
   
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) Antonia Aline da Silva, lotado(a) na 
Secretaria de Saúde, no cargo de Psicóloga, matrícula nº 122581-2, 01 
(UMA) diária(s), no valor R$ 100,00 (Cem reais), para cobertura das 
despesas com transporte, hospedagem e alimentação relativas a 
viagem à cidade de Iguatu, estado do Ceará, no(s) dia(s) 15 de março 
de 2022, Participar dos Eventos que acontecerá em Iguatu-Ce, 
Participação Tribunal de Contas do Estado. Realização de cursos 
sobre administração Pública. Organização Instituto Plácido Castelo. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da 
dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
   
Piquet Carneiro/CE, 10 de março de 2022 
  
VALERIA FRANCO SOUSA 
Secretaria de Saúde  

                            

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