DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
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da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, conforme análise 
realizada pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de VARZEA 
ALEGRE; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º – Fica alterada a formação do loteamento residencial 
denominado “LOTEAMENTO NOVA VÁRZEA,”, de propriedade de 
LOTEAMENTO NOVA VÁRZEA LTDA, sociedade empresarial 
limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.006.631/0001-83, com sede 
na Rua Manoel Máximo de Morais nº 137, bairro Antônio Ulisses, 
nesta cidade e comarca de Várzea Alegre, Estado do Ceará, de 
conformidade com as plantas, projetos e memoriais descritivos, que 
passará a ter as seguintes especificações: 
“área total de 65.400,00m², distribuído da seguinte forma: área de 
lotes com 42.025,67 m² (64,26%), vias públicas que somam 16.670,20 
m² (25,49%), áreas institucionais destinadas a equipamentos urbanos 
e comunitários com 3.436,06m² (5,25%) e área verde (sistemas de 
lazer) com 3.268,07m² (5%), constituído de 238 (duzentos e trinta e 
oito) Lotes/11 (onze) quadras” 
  
Art. 2° - Fica expressamente revogado o Decreto n° 271 de 16 de 
março de 2022. 
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de março de 
2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:4FE794EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 053, DE 17 DE MARÇO DE 2022. 
 
Constitui o Comitê Interno de Aplicação do 
município de Várzea Alegre, para implantação do 
Modelo de Excelência em Gestão das Transferências 
em Recursos da União – MEG-Tr e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município, e; 
Considerando a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe 
sobre critérios de excelência para a governança e gestão de 
transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da 
Plataforma +Brasil, objetivando aprimorar as práticas e os processos 
de transferências voluntárias para assegurar uniformidade e geração 
de valor público, a partir do melhor aproveitamento de recursos 
federais descentralizados pela União, por meio de convênios, 
contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de 
colaboração e demais ajustes; 
Considerando que os órgãos e entidades da administração pública 
direta e indireta que atuam em processos de transferências de recursos 
da União deverão assegurar a adoção das medidas para a 
sistematização de práticas relacionadas à governança e à gestão de tais 
processos, aplicando-se as diretrizes estabelecidas pelo Governo 
Federal; 
Considerando a Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, 
do Ministério da Economia, alterada pela Instrução Normativa n° 33, 
de 23 de abril de 2020, que estabelece as diretrizes de governança e 
gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas 
transferências voluntárias de recursos da União, observadas as 
práticas de governança e gestão sistematizadas no Modelo de 
Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr; 
Considerando que a implantação do MEG-Tr visa propiciar 
condições para o aprimoramento da gestão e dos processos das 
organizações 
concedentes 
e 
convenentes 
das 
transferências 
voluntárias da União, focadas em resultados para o cidadão; e 
Considerando que para a implementação do MEG-Tr, as 
organizações deverão constituir o Comitê Interno de Aplicação do 
Instrumento de Melhoria da Gestão dos órgãos e entidades que 
operam transferências da União – IMG-Tr 100 Pontos, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr, no 
âmbito do Município de Várzea Alegre, para implantação do Modelo 
de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr, o 
qual será composto pelos seguintes membros: 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento; 
MARIA VIVIANE DE SOUSA ARARIPE; 
JAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. 
  
Representantes da Procuradoria Geral do Município; 
ELLEN ALVES COSTA; 
TALITA RODRIGUES DA SILVA. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Educação;  
LIDUINA DE SOUSA; 
DANISIA COSTA VIEIRA. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 
IVO DE OLIVEIRA LEAL; 
HELDER LIMA DOS SANTOS. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;  
CHRISTIE SAMILLY VIEIRA BITU; 
ANTONIO RAFAEL LEANDRO RODRIGUES. 
  
Representantes da Controladoria Geral do Município; 
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR; 
ANA MEIRE VIEIRA COSTA. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Segurança Alimentar e Trabalho; 
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA; 
LAURA RAQUEL DE ALMEIDA LEANDRO. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Agrário e Econômico; 
ESTEVÃO SILVA AZEVEDO CORDEIRO; 
JOSÉ MARCONDES SALDANHA. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
CICERO SOUSA DA SILVA; 
CELMA FERREIRA DA COSTA. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
JOSÉ MARCILIO DOS ANJOS FEITOSA; 
MARIA ERIKA DE ARAUJO. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
SAMUEL JANUÁRIO MOREIRA; 
SÂMIA PEREIRA DE SOUZA. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Finanças; 
ÍTALO COSTA DE FREITAS; 
FRANCISCO CARLOS BEZERRA CHAGAS. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
MARIA ILDIANA DE LIMA; 
JANAINA RODRIGUES DE SOUSA. 
  
Representantes do Gabinete do Prefeito. 
LUZIA IEDA LUÍS MÁXIMO MENEZES; 
AUGUSTO CESAR SIEBRA CAVALCANTE. 
§ 1º O Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr do Município de 
Várzea Alegre será presidido pelo subsecretário de Finanças, Ítalo 
Costa de Freitas, que atuará com o perfil de “Gestor” e terá as 
seguintes atribuições, definidas pelo Guia para Melhoria da Gestão 
das Transferências da União, disponível na Plataforma +Brasil: 

                            

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