DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
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Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, EM 17
DE MARÇO DE 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:24A47DEC
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato n. 23.02.2022/01, referente à DISPENSA n.
2022.02.21.1. Partes: o Município de Umari, através da Secretaria
Municipal de Educação e a Sra. Sônia Priscila Sampaio Borges Moura
Moreira. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel destinado ao
funcionamento das instalações da Escola Padre Manoel Pereira
destinados ao atendimento dos alunos do Ensino Fundamental I da
Rede Pública de Ensino de Umari/CE. Valor: R$ 800,00 (oitocentos
reais), perfazendo o valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e
seiscentos reais). Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X, da Lei
Federal n. 8.666/93, e suas alterações posteriores. Vigência: 12 (doze)
meses. Signatários: Robson Miguel da Silva e Sônia Priscila Sampaio
Borges Moura Moreira.
Umari/CE, 23 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:F42DE04E
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato n. 23.02.2022/02, referente à DISPENSA n.
2022.02.21.2. Partes: o Município de Umari, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e o Sr. Francisco Herli Barros.
Objeto: Locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento das
instalações do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da
sede, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de
Umari/CE. Valor: R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor
global de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Fundamento
Legal: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal n. 8.666/93, e suas
alterações posteriores. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários:
Cristiano Rodrigues da Silva e Francisco Herli Barros.
Umari/CE, 23 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:806F9814
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato n. 25.02.2022/01, referente à DISPENSA n.
2022.02.23.1. Partes: o Município de Umari, através da Secretaria
Municipal de Saúde e o Sr. Antônio Henrique de Souza. Objeto:
Locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento das
instalações do PSF do Sitio Cachaço, localizado no Município de
Umari/CE. Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo o valor
global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Fundamento
Legal: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal n. 8.666/93, e suas
alterações posteriores. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Josué
Grangeiro Barros e Antônio Henrique de Souza.
Umari/CE, 25 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:0AE5261D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 272, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 270, de 15 de março de 2022,
para dispor sobre a classificação da Codificação
Brasileira
de
Desastres
(COBRADE)
para
inundações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. A ementa do Decreto nº 270, de 15 de março de 2022, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE
EMERGÊNIA, as áreas do município afetadas por inundações –
COBRADE: 1.2.1.0.0, e dá outras providências."
Art. 2º O Decreto nº 270, de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por inundações - COBRADE: 1.2.1.0.0, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de março de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:BE1D4886
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 273, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Altera o plano de arruamento e loteamento
residencial denominado LOTEAMENTO NOVA
VÁRZEA LTDA, descrito e aprovado no Decreto n°
009 de 18 de abril de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
69, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda;
CONSIDERANDO que a aprovação do plano de arruamento e
loteamento de caráter residencial denominado LOTEAMENTO
NOVA VÁRZEA, situado na Rua Manoel Máximo de Moraes, nº.
137 Bairro Antônio Ulisses, nesta cidade de Várzea Alegre - Ceará,
projetado para ser implantado na gleba de terras denominada SANTA
ROSA, descrito e caracterizada sob Matricula nº 2564, às fls. 01, do
Livro 2 de Registro Geral, do Cartório do Oficio de Notas e de
Registro da Sede desta Comarca de Várzea Alegre - Ceará, atende às
exigências da Lei Municipal nº 810/2013 e de 18 de novembro de
2013 e Lei Municipal n° 1.251 de 10 de fevereiro de 2022, bem como
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