DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
Realizar a adesão do município de Várzea Alegre ao MEG-Tr, 
cadastrando a Pasta no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão- 
SMEG; 
Relacionar os membros do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr, 
previamente cadastrados, no SMEG para acesso e uso; 
Elaborar cronograma interno de atividades e reuniões; 
Convocar e presidir as reuniões do Comitê Interno de Aplicação do 
MEG-Tr; 
Acompanhar de forma sistemática a implantação do Modelo de 
Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr; 
Distribuir as tarefas entre os integrantes do Comitê Interno de 
Aplicação do MEG-Tr, conforme cada etapa do processo de 
implantação e área de atuação do membro; 
Designar outros servidores responsáveis pelo cumprimento das etapas 
pertinentes à implantação do modelo e outras atividades conforme a 
evolução do nível de maturidade da gestão da Pasta; 
Indicar membros e outros servidores para participação nos eventos de 
capacitação divulgados na Plataforma +Brasil e nos cursos da trilha de 
capacitação da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP; 
Validar o Relatório de Melhoria da Gestão, antes de inseri-lo ao 
SMEG; 
Submeter a aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão IMG-Tr, 
gerado pelo SMEG, para validação e certificação pela respectiva 
Coordenação da Rede +Brasil; e 
Decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como 
sobre aquelas consideradas relevantes. 
§ 2º Compete aos membros do Comitê Interno de Aplicação do MEG-
Tr: 
Realizar a solicitação do cadastro no SMEG para acesso e uso do 
SMEG; 
Realizar a trilha de capacitação da Escola Nacional de Administração 
Pública – ENAP e outros cursos para os quais for indicado; 
Participar das reuniões e eventos para os quais for convocado e/ou 
designado; 
Realizar a parte que lhe couber na coleta e análise de informações, 
conforme distribuição do Presidente, assim como, na elaboração do 
Relatório de Melhoria da Gestão; 
Contribuir com o Presidente sempre que lhe for solicitado, buscando 
as informações necessárias em sua área de atuação ou em outras 
demandadas para cada Fundamento; 
Alimentar o SMEG, no que se refere a parte que lhe for atribuída; 
Coordenar os grupos de trabalho, por Fundamento, que vierem a ser 
formados; 
Coordenar e participar da elaboração dos Planos de Melhoria da 
Gestão e da aplicação do IMG-Tr para todos os Fundamentos; 
Após a validação do Relatório, realizar os devidos encaminhamentos, 
caso haja; 
Identificar, analisar e pontuar as práticas de gestão e os resultados da 
organização; e 
Observar obrigatoriamente as diretrizes definidas pelo Guia para 
Melhoria da Gestão das Transferências da União ou outro documento 
que venha a substituí-lo. 
Art. 2º O rol de membros e suas respectivas atribuições poderá sofrer 
adequações conforme o andamento do processo de implantação do 
Modelo de Excelência em Gestão das Transferências em Recursos da 
União – MEG-Tr, visando a eficácia e o cumprimento dos seus 
objetivos, por ato do Presidente do Comitê Interno de Aplicação. 
Art. 3º O Gestor e membros do Comitê Interno de Aplicação não 
receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o 
exercício de suas atividades considerado de relevante interesse 
público. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:00190191 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 274, DE 17 DE MARÇO DE 2022. 
 
Autoriza o chefe do poder executivo municipal a 
abrir credito adicional suplementar, por superavit 
financeiro, ao orçamento vigente do exercício 
financeiro de 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e; 
  
CONSIDERANDO que os recursos que correspondente até 10% do 
FUNDEB e das Compensações podem ser utilizados até o 4º mês do 
ano seguinte, mediante abertura de Credito Adicional; 
  
CONSIDERANDO que o Saldo do FUNDEB em 31 de dezembro de 
2021 foi na ordem de R$ R$ 3.570.786,97 (Três milhões quinhentos 
e setenta mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete 
centavos), após o Processamento do Abono dos Profissionais do 
Magistério; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, Letra C, da LOA – Lei 
Orçamentaria Anual para o exercício de 2022, autoriza o Poder 
Executivo a suplementação Dotações Orçamentaria até o Limite de 
40% do total do Orçamento; 
CONSIDERANDO que ao analisar o Balanço Patrimonial, do 
exercício Anterior, do Fundo Municipal de Educação constata-se que 
o Ativo Financeiro (AF) é R$ 8.246.506,97 (Oito milhões duzentos e 
quarenta e seis mil quinhentos e seis reais e noventa e sete 
centavos) e o Passivo Financeiro (PF) é de R$ 4.234.168,33 (Quatro 
milhões duzentos e trinta e quatro mil cento e sessenta e oito reais 
e trinta e três centavos), Gerando um SUPERÁVIT de R$ 
4.012.338,64 (Quatro milhões doze mil trezentos e trinta e oito 
reais e sessenta e quatro centavos); 
CONSIDERANDO, ainda, que a adequação é requisito primordial 
para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da 
Constituição Federal. 
  
DECRETA: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito 
Adicional Suplementar por SUPERAVIT FINANCEIRO no Valor 
de R$ 3.570.786,97 (Três milhões quinhentos e setenta mil 
setecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), 
destinados aos reforços de dotações orçamentarias a seguir 
especificadas: 
  
ÓRGÃO 
08.01 
FUNDO MUNICIPAL MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
VALOR 
31.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens – Pessoa Civil 
2.319.766,49 
31.90.13.00 
Obrigações Patronais 
889. 842,12 
44.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
361.178,36 
  
  
3.570.786,97 
  
Art. 2°. Os recursos para cobertura do Credito Adicional Suplementar 
aberto pelo Artigo anterior são oriundos do SUPERAVIT 
FINANCEIRO, apurado do Balanço patrimonial do Exercício de 
2021. Na forma do disposto no art. 43, 1°, III, da Lei Nº. 4320/1964. 
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, 
tendo todos seus efeitos retroagindo a 01 de fevereiro de 2022. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de março de 
2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:127E0543 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
RANIELLE DE SOUSA GOMES 
 
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento, 
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença 
Ambiental 
por 
Adesão 
e 
Compromisso 
(LAC) 
para 
ovinocaprinocultura, localizado no Sítio Riacho dos Caraias, Sede 
Rural, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
 

                            

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