DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Realizar a adesão do município de Várzea Alegre ao MEG-Tr,
cadastrando a Pasta no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão-
SMEG;
Relacionar os membros do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr,
previamente cadastrados, no SMEG para acesso e uso;
Elaborar cronograma interno de atividades e reuniões;
Convocar e presidir as reuniões do Comitê Interno de Aplicação do
MEG-Tr;
Acompanhar de forma sistemática a implantação do Modelo de
Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr;
Distribuir as tarefas entre os integrantes do Comitê Interno de
Aplicação do MEG-Tr, conforme cada etapa do processo de
implantação e área de atuação do membro;
Designar outros servidores responsáveis pelo cumprimento das etapas
pertinentes à implantação do modelo e outras atividades conforme a
evolução do nível de maturidade da gestão da Pasta;
Indicar membros e outros servidores para participação nos eventos de
capacitação divulgados na Plataforma +Brasil e nos cursos da trilha de
capacitação da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP;
Validar o Relatório de Melhoria da Gestão, antes de inseri-lo ao
SMEG;
Submeter a aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão IMG-Tr,
gerado pelo SMEG, para validação e certificação pela respectiva
Coordenação da Rede +Brasil; e
Decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como
sobre aquelas consideradas relevantes.
§ 2º Compete aos membros do Comitê Interno de Aplicação do MEG-
Tr:
Realizar a solicitação do cadastro no SMEG para acesso e uso do
SMEG;
Realizar a trilha de capacitação da Escola Nacional de Administração
Pública – ENAP e outros cursos para os quais for indicado;
Participar das reuniões e eventos para os quais for convocado e/ou
designado;
Realizar a parte que lhe couber na coleta e análise de informações,
conforme distribuição do Presidente, assim como, na elaboração do
Relatório de Melhoria da Gestão;
Contribuir com o Presidente sempre que lhe for solicitado, buscando
as informações necessárias em sua área de atuação ou em outras
demandadas para cada Fundamento;
Alimentar o SMEG, no que se refere a parte que lhe for atribuída;
Coordenar os grupos de trabalho, por Fundamento, que vierem a ser
formados;
Coordenar e participar da elaboração dos Planos de Melhoria da
Gestão e da aplicação do IMG-Tr para todos os Fundamentos;
Após a validação do Relatório, realizar os devidos encaminhamentos,
caso haja;
Identificar, analisar e pontuar as práticas de gestão e os resultados da
organização; e
Observar obrigatoriamente as diretrizes definidas pelo Guia para
Melhoria da Gestão das Transferências da União ou outro documento
que venha a substituí-lo.
Art. 2º O rol de membros e suas respectivas atribuições poderá sofrer
adequações conforme o andamento do processo de implantação do
Modelo de Excelência em Gestão das Transferências em Recursos da
União – MEG-Tr, visando a eficácia e o cumprimento dos seus
objetivos, por ato do Presidente do Comitê Interno de Aplicação.
Art. 3º O Gestor e membros do Comitê Interno de Aplicação não
receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o
exercício de suas atividades considerado de relevante interesse
público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:00190191
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 274, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o chefe do poder executivo municipal a
abrir credito adicional suplementar, por superavit
financeiro, ao orçamento vigente do exercício
financeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que os recursos que correspondente até 10% do
FUNDEB e das Compensações podem ser utilizados até o 4º mês do
ano seguinte, mediante abertura de Credito Adicional;
CONSIDERANDO que o Saldo do FUNDEB em 31 de dezembro de
2021 foi na ordem de R$ R$ 3.570.786,97 (Três milhões quinhentos
e setenta mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete
centavos), após o Processamento do Abono dos Profissionais do
Magistério;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, Letra C, da LOA – Lei
Orçamentaria Anual para o exercício de 2022, autoriza o Poder
Executivo a suplementação Dotações Orçamentaria até o Limite de
40% do total do Orçamento;
CONSIDERANDO que ao analisar o Balanço Patrimonial, do
exercício Anterior, do Fundo Municipal de Educação constata-se que
o Ativo Financeiro (AF) é R$ 8.246.506,97 (Oito milhões duzentos e
quarenta e seis mil quinhentos e seis reais e noventa e sete
centavos) e o Passivo Financeiro (PF) é de R$ 4.234.168,33 (Quatro
milhões duzentos e trinta e quatro mil cento e sessenta e oito reais
e trinta e três centavos), Gerando um SUPERÁVIT de R$
4.012.338,64 (Quatro milhões doze mil trezentos e trinta e oito
reais e sessenta e quatro centavos);
CONSIDERANDO, ainda, que a adequação é requisito primordial
para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da
Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar por SUPERAVIT FINANCEIRO no Valor
de R$ 3.570.786,97 (Três milhões quinhentos e setenta mil
setecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos),
destinados aos reforços de dotações orçamentarias a seguir
especificadas:
ÓRGÃO
08.01
FUNDO MUNICIPAL MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
VALOR
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens – Pessoa Civil
2.319.766,49
31.90.13.00
Obrigações Patronais
889. 842,12
44.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
361.178,36
3.570.786,97
Art. 2°. Os recursos para cobertura do Credito Adicional Suplementar
aberto pelo Artigo anterior são oriundos do SUPERAVIT
FINANCEIRO, apurado do Balanço patrimonial do Exercício de
2021. Na forma do disposto no art. 43, 1°, III, da Lei Nº. 4320/1964.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação,
tendo todos seus efeitos retroagindo a 01 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de março de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:127E0543
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RANIELLE DE SOUSA GOMES
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Ambiental
por
Adesão
e
Compromisso
(LAC)
para
ovinocaprinocultura, localizado no Sítio Riacho dos Caraias, Sede
Rural, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Fechar