DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
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da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, conforme análise
realizada pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de VARZEA
ALEGRE;
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a formação do loteamento residencial
denominado “LOTEAMENTO NOVA VÁRZEA,”, de propriedade de
LOTEAMENTO NOVA VÁRZEA LTDA, sociedade empresarial
limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.006.631/0001-83, com sede
na Rua Manoel Máximo de Morais nº 137, bairro Antônio Ulisses,
nesta cidade e comarca de Várzea Alegre, Estado do Ceará, de
conformidade com as plantas, projetos e memoriais descritivos, que
passará a ter as seguintes especificações:
“área total de 65.400,00m², distribuído da seguinte forma: área de
lotes com 42.025,67 m² (64,26%), vias públicas que somam 16.670,20
m² (25,49%), áreas institucionais destinadas a equipamentos urbanos
e comunitários com 3.436,06m² (5,25%) e área verde (sistemas de
lazer) com 3.268,07m² (5%), constituído de 238 (duzentos e trinta e
oito) Lotes/11 (onze) quadras”
Art. 2° - Fica expressamente revogado o Decreto n° 271 de 16 de
março de 2022.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de março de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:4FE794EE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 053, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Constitui o Comitê Interno de Aplicação do
município de Várzea Alegre, para implantação do
Modelo de Excelência em Gestão das Transferências
em Recursos da União – MEG-Tr e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município, e;
Considerando a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe
sobre critérios de excelência para a governança e gestão de
transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da
Plataforma +Brasil, objetivando aprimorar as práticas e os processos
de transferências voluntárias para assegurar uniformidade e geração
de valor público, a partir do melhor aproveitamento de recursos
federais descentralizados pela União, por meio de convênios,
contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de
colaboração e demais ajustes;
Considerando que os órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta que atuam em processos de transferências de recursos
da União deverão assegurar a adoção das medidas para a
sistematização de práticas relacionadas à governança e à gestão de tais
processos, aplicando-se as diretrizes estabelecidas pelo Governo
Federal;
Considerando a Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019,
do Ministério da Economia, alterada pela Instrução Normativa n° 33,
de 23 de abril de 2020, que estabelece as diretrizes de governança e
gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas
transferências voluntárias de recursos da União, observadas as
práticas de governança e gestão sistematizadas no Modelo de
Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr;
Considerando que a implantação do MEG-Tr visa propiciar
condições para o aprimoramento da gestão e dos processos das
organizações
concedentes
e
convenentes
das
transferências
voluntárias da União, focadas em resultados para o cidadão; e
Considerando que para a implementação do MEG-Tr, as
organizações deverão constituir o Comitê Interno de Aplicação do
Instrumento de Melhoria da Gestão dos órgãos e entidades que
operam transferências da União – IMG-Tr 100 Pontos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr, no
âmbito do Município de Várzea Alegre, para implantação do Modelo
de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr, o
qual será composto pelos seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento;
MARIA VIVIANE DE SOUSA ARARIPE;
JAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Representantes da Procuradoria Geral do Município;
ELLEN ALVES COSTA;
TALITA RODRIGUES DA SILVA.
Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
LIDUINA DE SOUSA;
DANISIA COSTA VIEIRA.
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IVO DE OLIVEIRA LEAL;
HELDER LIMA DOS SANTOS.
Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
CHRISTIE SAMILLY VIEIRA BITU;
ANTONIO RAFAEL LEANDRO RODRIGUES.
Representantes da Controladoria Geral do Município;
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR;
ANA MEIRE VIEIRA COSTA.
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho;
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA;
LAURA RAQUEL DE ALMEIDA LEANDRO.
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agrário e Econômico;
ESTEVÃO SILVA AZEVEDO CORDEIRO;
JOSÉ MARCONDES SALDANHA.
Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
CICERO SOUSA DA SILVA;
CELMA FERREIRA DA COSTA.
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
JOSÉ MARCILIO DOS ANJOS FEITOSA;
MARIA ERIKA DE ARAUJO.
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
SAMUEL JANUÁRIO MOREIRA;
SÂMIA PEREIRA DE SOUZA.
Representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
ÍTALO COSTA DE FREITAS;
FRANCISCO CARLOS BEZERRA CHAGAS.
Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
MARIA ILDIANA DE LIMA;
JANAINA RODRIGUES DE SOUSA.
Representantes do Gabinete do Prefeito.
LUZIA IEDA LUÍS MÁXIMO MENEZES;
AUGUSTO CESAR SIEBRA CAVALCANTE.
§ 1º O Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr do Município de
Várzea Alegre será presidido pelo subsecretário de Finanças, Ítalo
Costa de Freitas, que atuará com o perfil de “Gestor” e terá as
seguintes atribuições, definidas pelo Guia para Melhoria da Gestão
das Transferências da União, disponível na Plataforma +Brasil:
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