DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2915 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
§ 1º. Em função da revisão ora estabelecida, fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 055/2009 e suas alterações posteriores, o qual passa a 
vigorar, conforme o disposto no Anexo I desta Lei. 
  
§ 2º. A remuneração dos servidores não poderá exceder o subsídio do Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da Constituição 
Federal, aplicando-se o percentual disposto no art. 1º desta Lei, proporcional até o limite Constitucional. 
  
§ 3º. A revisão de que trata o caput deste artigo, retroagirá a 01 de Janeiro de 2022, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº 141/2014, de 14 de 
agosto de 2014. 
  
§ 4º. O percentual previsto no caput deste artigo corresponde ao reajuste anual do piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica para o ano de 2022, de que trata a alínea “e”, do inciso III do caput do art. 60, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 
  
Art. 2º Fica autorizada também a revisão anual dos valores devidos a título de Gratificação de Deslocamento (GD) estabelecida no art. 38, I e Anexo 
IV da Lei Municipal nº 55, de 17 de dezembro de 2009, aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes 
ao Grupo Ocupacional do Magistério Público do Município de Jardim, integrantes do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério 
Público do Município de Jardim, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis pontos percentuais), decorrentes da variação inflacionária 
acumulada no ano de 2021, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme o parágrafo único do art. 1º da Lei 
Municipal nº 133, de 28 de maio de 2014, com efeitos financeiros retroativos à partir de 1º de fevereiro de 2022. 
  
§ 1º. Em atendimento ao disposto neste artigo os valores da Gratificação de Deslocamento (GD) ficam alterados, conforme o disposto no Anexo II 
desta Lei. 
  
§ 2º. Para a concessão da vantagem “Gratificação de Deslocamento (GD)” devem ser desprezadas as frações de distância (metragem) inferiores a 
1km (um quilômetro), procedendo-se o arredondamento ao número absoluto da quilometragem imediatamente inferior. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, abrir créditos adicionais suplementares nas dotações específicas para atender as despesas 
resultantes desta Lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de Março de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA  
Prefeito Municipal 
  
Anexo I 
  
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR I 
  
GRUPO 
OCUPACIONAL 
CATEGORIA 
FUNCIONAL 
CARREIRA CARGO 
CLASSE EXIGÊNCIA MÍNIMA 
REFERÊNCIAS VENCIMENTO 
100 
HORAS 
VENCIMENTO 
200 
HORAS 
MAGISTÉRIO 
PÚBLICO 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
DOCÊNCIA PROFESSOR 
I 
I 
ENSINO 
MÉDIO 
COM 
CURSO 
3º 
PEDAGÓGICO 
1 
R$ 1.922,81 
R$ 3.845,63 
2 
R$ 1.942,03 
R$ 3.884,08 
3 
R$ 1.961,45 
R$ 3.922,92 
4 
R$ 1.981,06 
R$ 3.962,14 
5 
R$ 2.000,87 
R$ 4.001,76 
6 
R$ 2.020,87 
R$ 4.041,77 
7 
R$ 2.041,07 
R$ 4.082,18 
8 
R$ 2.061,48 
R$ 4.123,00 
9 
R$ 2.082,09 
R$ 4.164,23 
10 
R$ 2.102,91 
R$ 4.205,87 
  
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO - PROFESSOR II 
  
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO 
CLASSE EXIGÊNCIA MÍNIMA 
REFERÊNCIAS VENCIMENTO 100 HORAS VENCIMENTO 200 HORAS 
MAGISTÉRIO PÚBLICO 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
DOCÊNCIA PROFESSOR II I 
LICENCIATURA PLENA 
1 
R$ 2.070,69 
R$ 4.141,39 
2 
R$ 2.091,39 
R$ 4.182,80 
3 
R$ 2.112,30 
R$ 4.224,62 
4 
R$ 2.133,42 
R$ 4.266,86 
5 
R$ 2.154,75 
R$ 4.309,52 
6 
R$ 2.176,29 
R$ 4.352,61 
7 
R$ 2.198,05 
R$ 4.396,13 
8 
R$ 2.220,03 
R$ 4.440,09 
9 
R$ 2.242,23 
R$ 4.484,49 
10 
R$ 2.264,65 
R$ 4.529,33 
  
Anexo II 
  
Anexo II - GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO 
  
CARGOS 
CÓDIGO 
DISTÂNCIA 
VALOR GD (R$) 
PROFESSOR I E PROFESSOR II 
1 
DE 3 A 4 KM DA ESCOLA 
92,06 
2 
DE 5 A 7 KM DA ESCOLA 
122,75 
3 
DE 8 A 15 KM DA ESCOLA 
184,14 

                            

Fechar