DOMCE 18/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2915
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§ 1º. Em função da revisão ora estabelecida, fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 055/2009 e suas alterações posteriores, o qual passa a
vigorar, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
§ 2º. A remuneração dos servidores não poderá exceder o subsídio do Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da Constituição
Federal, aplicando-se o percentual disposto no art. 1º desta Lei, proporcional até o limite Constitucional.
§ 3º. A revisão de que trata o caput deste artigo, retroagirá a 01 de Janeiro de 2022, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº 141/2014, de 14 de
agosto de 2014.
§ 4º. O percentual previsto no caput deste artigo corresponde ao reajuste anual do piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica para o ano de 2022, de que trata a alínea “e”, do inciso III do caput do art. 60, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Fica autorizada também a revisão anual dos valores devidos a título de Gratificação de Deslocamento (GD) estabelecida no art. 38, I e Anexo
IV da Lei Municipal nº 55, de 17 de dezembro de 2009, aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes
ao Grupo Ocupacional do Magistério Público do Município de Jardim, integrantes do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério
Público do Município de Jardim, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis pontos percentuais), decorrentes da variação inflacionária
acumulada no ano de 2021, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme o parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal nº 133, de 28 de maio de 2014, com efeitos financeiros retroativos à partir de 1º de fevereiro de 2022.
§ 1º. Em atendimento ao disposto neste artigo os valores da Gratificação de Deslocamento (GD) ficam alterados, conforme o disposto no Anexo II
desta Lei.
§ 2º. Para a concessão da vantagem “Gratificação de Deslocamento (GD)” devem ser desprezadas as frações de distância (metragem) inferiores a
1km (um quilômetro), procedendo-se o arredondamento ao número absoluto da quilometragem imediatamente inferior.
Art. 3º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, abrir créditos adicionais suplementares nas dotações específicas para atender as despesas
resultantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de Março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Anexo I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR I
GRUPO
OCUPACIONAL
CATEGORIA
FUNCIONAL
CARREIRA CARGO
CLASSE EXIGÊNCIA MÍNIMA
REFERÊNCIAS VENCIMENTO
100
HORAS
VENCIMENTO
200
HORAS
MAGISTÉRIO
PÚBLICO
EDUCAÇÃO BÁSICA
DOCÊNCIA PROFESSOR
I
I
ENSINO
MÉDIO
COM
CURSO
3º
PEDAGÓGICO
1
R$ 1.922,81
R$ 3.845,63
2
R$ 1.942,03
R$ 3.884,08
3
R$ 1.961,45
R$ 3.922,92
4
R$ 1.981,06
R$ 3.962,14
5
R$ 2.000,87
R$ 4.001,76
6
R$ 2.020,87
R$ 4.041,77
7
R$ 2.041,07
R$ 4.082,18
8
R$ 2.061,48
R$ 4.123,00
9
R$ 2.082,09
R$ 4.164,23
10
R$ 2.102,91
R$ 4.205,87
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO - PROFESSOR II
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO
CLASSE EXIGÊNCIA MÍNIMA
REFERÊNCIAS VENCIMENTO 100 HORAS VENCIMENTO 200 HORAS
MAGISTÉRIO PÚBLICO
EDUCAÇÃO BÁSICA
DOCÊNCIA PROFESSOR II I
LICENCIATURA PLENA
1
R$ 2.070,69
R$ 4.141,39
2
R$ 2.091,39
R$ 4.182,80
3
R$ 2.112,30
R$ 4.224,62
4
R$ 2.133,42
R$ 4.266,86
5
R$ 2.154,75
R$ 4.309,52
6
R$ 2.176,29
R$ 4.352,61
7
R$ 2.198,05
R$ 4.396,13
8
R$ 2.220,03
R$ 4.440,09
9
R$ 2.242,23
R$ 4.484,49
10
R$ 2.264,65
R$ 4.529,33
Anexo II
Anexo II - GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO
CARGOS
CÓDIGO
DISTÂNCIA
VALOR GD (R$)
PROFESSOR I E PROFESSOR II
1
DE 3 A 4 KM DA ESCOLA
92,06
2
DE 5 A 7 KM DA ESCOLA
122,75
3
DE 8 A 15 KM DA ESCOLA
184,14
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