DOU 18/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022031800008
8
Nº 53, sexta-feira, 18 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º As disposições constantes desta portaria normativa não alteram as
competências e responsabilidades administrativas, operacionais e financeiras a cargo das
entidades representadas nos procedimentos arbitrais de seu interesse.
Art. 9º O Diretor do Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral
Federal e o Coordenador da ENARB adotarão as medidas necessárias à organização e ao
funcionamento da Equipe, no prazo de 30 (trinta) dias da data de designação deste.
Parágrafo único. As tarefas pendentes
de conclusão no SAPIENS que
couberem à ENARB serão redistribuídas ao seu coordenador em 30 (trinta) dias da data
prevista no
caput, após
o que
serão distribuídas
internamente entre
os seus
integrantes.
Art. 10. A ENARB será avaliada em seis meses, contados do prazo previsto no
parágrafo único do artigo 9º desta portaria normativa.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral Federal,
ouvido o Diretor do Departamento de Consultoria.
Art. 12. Esta portaria normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
MIGUEL CABRERA KAUAM
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 49, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e o que
consta do Processo SEI, resolve:
Art. 1º - Cancelar, a pedido, a Habilitação nº 020/2012 concedida ao(a)
Médico(a) Veterinário(a) ANDREI DE DEUS MATEUS para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Espírito Santo, concedida pela Portaria SFA-
ES 042/2018, de 09.05.2018. Os demais nomes constantes no Anexo da Portaria S FA - ES
042/2018 permanecem inalterados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 19, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.019934/2022-17, resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) CAMILO DE OLIVEIRA AGUIAR inscrito(a)
no CRMV/ PA sob o número 2442, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará.
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA SAF/MAPA Nº 276, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de
abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que
os pagamentos de benefícios seguem as condições vigentes na data de adesão do
agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004,
resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores
que
aderiram na
safra
2020/2021, nos
municípios
constantes
do anexo
desta
Portaria.
§1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em
parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do
coronavírus (COVID-19).
§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2022, nas
mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa
Econômica Federal.
Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que
tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo,
conforme disposto na Portaria SPA nº 25, de 8 de julho de 2020.
§1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da
concessão do benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro
de
inscrição 
no
sistema 
informatizado
de
gerenciamento 
do
Garantia-Safra,
disponibilizado no site do MAPA na internet.
§2º A consulta de que trata o §1º deste artigo deverá ser realizada pelo
agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2022.
NELSON DE ANDRADE JUNIOR
ANEXO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MARÇO 2022
(Safra 2020/2021)
.
UF
Município
IBGE
.
AL
Batalha
2700706
.
AL
Belo Monte
2700904
.
AL
Carneiros
2701803
.
AL
Jacaré dos Homens
2703403
.
AL
Palestina
2706208
.
PE
Iati
2606507
.
PE
Terezinha
2615102
.
PI
Lagoa do Sítio
2205599
.
RN
Afonso Bezerra
2400307
.
RN
Angicos
2400802
.
RN
Barcelona
2401503
.
RN
Bento Fernandes
2401602
.
RN
Bom Jesus
2401701
.
RN
Caiçara do Rio do Vento
2401909
.
RN
Campo Redondo
2402105
.
RN
Coronel Ezequiel
2402808
.
RN
Espírito Santo
2403509
.
RN
Fernando Pedroza
2403756
.
RN
Guamaré
2404507
.
RN
Ielmo Marinho
2404606
.
RN
Jaçanã
2405009
.
RN
Jandaíra
2405108
.
RN
Japi
2405405
.
RN
Jardim de Angicos
2405504
.
RN
João Câmara
2405801
.
RN
Lagoa de Velhos
2406403
.
RN
Lajes
2406700
.
RN
Lajes Pintadas
2406809
.
RN
Macaíba
2407104
.
RN
Monte Alegre
2407807
.
RN
Monte das Gameleiras
2407906
.
RN
Parazinho
2408805
.
RN
Passa e Fica
2409100
.
RN
Pedra Grande
2409506
.
RN
Pedra Preta
2409605
.
RN
Pedro Avelino
2409704
.
RN
Pureza
2410405
.
RN
Riachuelo
2410900
.
RN
Ruy Barbosa
2411106
.
RN
Santa Cruz
2411205
.
RN
Santa Maria
2409332
.
RN
Santo Antônio
2411502
.
RN
São Bento do Norte
2411601
.
RN
São Bento do Trairí
2411700
.
RN
São José do Campestre
2412302
.
RN
São Miguel do Gostoso
2412559
.
RN
São Paulo do Potengi
2412609
.
RN
São Pedro
2412708
.
RN
São Tomé
2412906
.
RN
Senador Elói de Souza
2413102
.
RN
Serra Caiada
2410306
.
RN
Serra de São Bento
2413300
.
RN
Serrinha
2413508
.
RN
Sítio Novo
2413706
.
RN
Taipu
2413904
.
RN
Tangará
2414001
.
RN
Touros
2414407
.
RN
Várzea
2414704
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Artigo 1º da Portaria nº 596, de 18 de fevereiro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União em 21 de fevereiro de 2022, Seção: 1, Página: 3,
Onde se lê:
"Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação SOBERANO II,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-0004274-8 e na Autoridade
Marítima sob o nº 466-0000850-9 (...)"
Leia-se:
"Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação SOBERANO II,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-0004274-8 e na Autoridade
Marítima sob o nº 466-000850-9 (...)"
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 547, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção
Estadual de São Paulo para adesão ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal - SISBI-POA.
O
SECRETÁRIO 
DE
DEFESA
AGROPECUÁRIA,
DO 
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro
de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006,
na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo
nº 21052.008455/2020-90, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, para adesão ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado
de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o Serviço de Inspeção Estadual de São Paulo terá seu escopo de adesão
habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI,
disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

                            

Fechar