DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (oitenta e quatro) alunos público-alvo, totalizando 1.500 (mil e quinhentas) 
horas, destinadas prioritariamente na Associação, sendo vetada a cessão de 
professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores 
conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência 
do instrumento; c) Assegurar a lotação de professores de acordo com a neces-
sidade da Escola Família Agrícola. d) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pelas Coor-
denadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, avaliando 
os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser 
preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relató-
rios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE; g) Oferecer para 
os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e 
encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo. i) A CODEA deverá analisar e 
emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante 
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2. DA ASSO-
CIAÇÃO: a) Oferecer atendimento aos alunos público-alvo, matriculados na 
Associação conforme determinado na Cláusula Primeira, deste Acordo; b) 
Enviar à CREDE as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas esta-
belecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a 
atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no 
exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados na Associação 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente à CREDE, a frequência dos professores; e) Apre-
sentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto 
Pedagógico da Associação, contemplando a organização, integradas às demais 
ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE e 
SEDUC/Sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos profes-
sores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que 
subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condi-
ções satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme 
os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/CEE 
para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente 
a CREDE o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado 
pela SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de 
credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publi-
cado em Diário Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas 
de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo, quando solicitados pela 
CREDE; k) Disponibilizar vagas para a equipe da CREDE e SEDUC/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento 
e qualificação da parceria; l) Apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 
2019 antes de iniciado o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa 
emitir Parecer Pedagógico no tocante ao número de alunos, indicando também 
a carga horária dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
VIGÊNCIA O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data 
de assinatura até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) SILVANA TEÓFILO MACHADO, 
matrícula nº 114391-1-X e CPF nº 233.633.633-20, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 30 de 
janeiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , 
GLÁUCIA AUREA DE SOUSA PINHEIRO SOARES PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Teresa Cristina F. Vieira, 2. Ilegível. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº035/2019 - PROCESSO Nº00613678/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANINDÉ, com sede na 
Rua Célio Martins, nº 696, Bairro Imaculada Conceição, Canindé, CEP: 
62.700-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.030.889/0001-73, doravante denomi-
nada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. ALES-
SANDRO JUCÁ CUNHA, brasileiro, portador do RG nº 980100612-40 SSP/
CE, inscrito no CPF nº 787.311.273-04, resolvem celebrar o presente Acordo 
de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, 
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual 
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as 
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o 
atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da 
educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANINDÉ com priori-
dade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
- SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 193 (cento e noventa 
e três) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 2.000 (duas 
mil) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional 
Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam 
parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na 
Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegu-
rando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar 
a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por 
turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de 
visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os 
resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser 
preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios 
expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer 
para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com 
a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar 
e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante 
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA 
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional 
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 08 de 
fevereiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
, ALESSANDRO JUCÁ CUNHA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . 
TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

Fechar