DOE 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 18 de março de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº062 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.592, de 17 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE AS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV), EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, alterada pelas Leis Complementares nº 218 e 227, de 03 de junho
e 16 de dezembro de 2020, respectivamente, e no Decreto nº 33.195, de 05 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de
15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO as prescrições da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18 de agosto de
2020; DECRETA:
Art. 1º Respeitado o limite do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, ficam fixadas as despesas correntes e de capital
da Cearaprev, para o exercício de 2022, correspondentes a 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento) do somatório da remuneração de contribuição de
todos os servidores ativos e militares ativos, relativo ao exercício financeiro de 2021, equivalente ao valor de R$ 23.191.365,00 (vinte e três milhões, cento
e noventa e um mil e trezentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único. As despesas fixadas no caput terão seu valor repartido, igualmente, entre os fundos FUNAPREV, PREVID e PREVMILITAR instituídos
pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013, administrados pela Cearaprev, e deverão ser executadas por meio de percentual, por fundo, a ser
deduzido da alíquota de contribuição patronal, conforme disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018.
Art. 2º Os saldos remanescentes dos recursos previstos no artigo 1º deste Decreto, casos existentes, ao final do exercício, deverão ser aplicados,
preferencialmente, na modernização da gestão e no aperfeiçoamento tecnológico da Cearaprev, ou revertidos para pagamento dos benefícios mantidos pelos
fundos administrados pela Cearaprev.
Art. 3º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria da Fazenda
(Sefaz) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE EXONERAR, de OFÍCIO, nos termo do art. 63, inciso II, da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, DEMITRI NOBREGA CRUZ, de cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a partir de 17 de março de 2022. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº070/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto Nº29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo Nº11574478/2021,
RESOLVE designar ELOY DE MACEDO SILVA, graduado em Engenharia Mecânica, Pós-graduação em Planejamento Educacional, Mestrado em
Engenharia de Materiais, Doutorado em Engenharia Mecânica, com a finalidade de proceder verificação prévia no INSTITUTO CENTRO DE ENSINO
TECNOLÓGICO – CENTEC – UNIDADE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, localizado na Rua Estrada da Liberdade, S/N, Bairro: Conj. São Gonçalo
Município: São Gonçalo do Amarante-CE, CEP: 62.670-00, quanto a Reconhecimento do Curso Técnico em Metalurgia, Modalidade Presencial, Eixo-Tec-
nológico: Controle e Processos Industriais, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara
de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº071/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto Nº29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo Nº11572033/2021
, RESOLVE designar ANDRÉA RODRIGUES DE SOUZA LEÃO FONTELES, graduada em Geografia, Pós- graduada em Planejamento e Gestão
Ambiental, para fazer a avaliação prévia da Instituição, com a finalidade de proceder verificação prévia no INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNO-
LÓGICO – CENTEC – UNIDADE BARBALHA, localizado Av. José Bernadino Cavalcante Leite, S/N - KM 4, Bairro: Buriti, Município: Barbalha - Ceará
, CEP: 63180-000, quanto ao Recredenciamento da instituição e a Renovação do Reconhecimento do Curso Técnico em Meio Ambiente, Modalidade
Presencial, Eixo – Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação
da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº072/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto Nº29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo Nº11573170/2021,
RESOLVE designar MAGNO JOSÉ DUARTE CÂNDIDO, Graduado em Agronomia e Zootecnia. Pós-Graduado em: Forragicultura, Manejo de pastagens
nativas e cultivadas, alimentação animal, Mestrado e Doutorado em Zootecnia, para fazer a avaliação prévia da Instituição, com a finalidade de proceder veri-
ficação prévia no INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC – UNIDADE BARBALHA, localizado Av. José Bernadino Cavalcante
Leite, S/N - KM 4, Bairro: Buriti, Município: Barbalha - Ceará , CEP: 63180-000, quanto a Reconhecimento do Curso Técnico em Agricultura, Modalidade
Presencial, Eixo-Tecnológico: Recursos Naturais, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação
da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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