6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº062 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA DA 49ª- MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 21/11/2021 A 20/12/2021 PROCESSO N°11628179/2021, EM FAVOR DA CONSTRUTORA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo Ido Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 11628179/2021 quanto à solicitação de pagamento da 49ª Medição em favor da CONSTRUTORA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2017, que tem como objeto: a Contratação de empresa especializada para execução das obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê - Bairro Edson Queiroz, Fortaleza - CE. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 49ª medição medido no período de 21/11/2021 a 20/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita- lização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10608— Execução de Urbanização na Comunidade — Projeto Dendê — Pro — Moradia, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 138.900,00(cento e trinta e oito mil e novecentos reais), destinado ao pagamento da 49ª Medição, referente aos serviços prestados, período de 21/11/2021 a 20/12/2021, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2017, à empresa LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10608.03.44909200.2.46.56.1 (FGTS) — Dot. 1481 — R$ 131.955,00 43100001.15.543.722.10608.03.44909200.1.00.00.3 (TESOURO)- Dot. 6289— R$ 6.945,00 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2022. Marcos César Cais de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de março de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 49° MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 21/11/2021 A 20/12/2021 PROCESSO N°01532952/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA LOMACON NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 40, inciso XVI, anexo 1 do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 01532952/2022 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 49ª Medição em favor da CONSTRU- TORA LOMACON, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2017, que tem como objeto: a Contratação de empresa especializada para execução das obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê - Bairro Edson Queiroz, Fortaleza - CE. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 49ª medição medido no período de 21/11/2021 a 20/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10608 — Execução de Urbanização na Comunidade — Projeto Dendê — Pro — Moradia, conforme posiciona- mento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 31.506,79 (trinta e um mil e quinhentos e seis reais e setenta e nove centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 49ª Medição, referente aos serviços prestados, período de 21/11/2021 a 20/12/2021, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2017 a CONSTRUTORA LOMACON; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10608.03.44909200.1.00.00.3 (TESOURO)- Dot. 6289 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2022. Marcos César Cais de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de março de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0377/2022 Dt. Portaria: 15/03/2022 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de MARÇO/2022, processo nº02392534/2022. Número Pedido: 33770 Dt. Pedido: 11/03/2022 Processo: 02392534/2022 Dt. Processo: 11/03/2022 Autorização 25190 Dt. Autorização: 11/03/2022 FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD VALOR UNIT. ADICIONAL TOTAL FIXO % CIDADE 30009541 - DAVI BRAGA FEITOSA ANALISTA DE INFR. DE OBRA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO QUIXERAMOBIM MONSENHOR TABOSA 22/03/2022 25/03/2022 2.00 64,83 0,00 0.00 0.00 129,66 30009541 - DAVI BRAGA FEITOSA ANALISTA DE INFR. DE OBRA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO QUIXERAMOBIM SENADOR POMPEU 29/03/2022 31/03/2022 1.50 64,83 0,00 0.00 0.00 97,25 00976512 - PAULO ROBERTO MARQUES GERENTE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS QUIXERAMOBIM BOA VIAGEM 22/03/2022 25/03/2022 2.00 77,10 0,00 0.00 0.00 154,20 00976512 - PAULO ROBERTO MARQUES GERENTE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO QUIXERAMOBIM SOLONÓPOLE 29/03/2022 30/03/2022 1.00 77,10 0,00 0.00 0.00 77,10 TOTAL: R$ 458,21 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Terça-feira 15 março 2022. Celso Lelis Carneiro Borges SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 22/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA INSTTALE ENGENHARIA LTDA.; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775 – Térreo, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTTALE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 23.742.620/0001-00; V - ENDEREÇO: Via de Ligação 1 SN - Distrito Industrial- Maracanaú - Ce - CEP: 61931-030; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93, tudo de acordo com os processos nºs. 00671703/2022, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 12/10/2022 passando seu término previsto para o dia 09/02/2023, cujo objeto do contrato originário é a execução dos serviços de revestimentos com Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ em Rodovias estaduais sob jurisdição do Distrito Operacional de Aracoiaba, lote IV; IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.924.808,86 (Dez milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 09/02/2023; XI - DAFechar