DOE 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº062  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº13/2022 / PROCESSO Nº08742632/2021
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE CESSIONÁRIO: MUNI-
CIPIO DE JAGUARIBE, doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.443.708/0001-66, 
neste ato representado pelo Sr(a). Prefeito(a), ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, RG Nº 2002005023413, CPF Nº 014.814.663-56, resolvem firmar o 
presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE 
JAGUARIBE/CE, de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: em conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes 
VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo 
aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 16 de 
março de 2022. SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação -CEDENTE , ALEXANDRE GOMES DIÓGENES - Prefeito 
Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro . Fortaleza 16 de março de 2022. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 16 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCS: 07224824/2021 – 09038033/2021 – 10110044/2021 – 11262379/2021 – 11433432/2021 - 01646265/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal 10.024/2019 e art. 37 do Decreto 
Estadual 33.326/2019, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, RESOLVE: APLICAR à 
empresa CRS EVENTOS E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, Contrato nº 180/2020 oriundo do Pregão Eletrônico n° 20200012, inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.788.563/0001-02, estabelecida na Rua São Luiz Gonzaga, nº 556, Pecém, São Gonçalo do Amarante/Ce, CEP: 62.674-000, a penalidade admi-
nistrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, prevista 
no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual 33.326/2019, e previsão na Cláusula Décima Quarta, 
item 14.1.2 do Contrato nº 180/2020. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 14 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°18/2022 PROCESSO N°4503345/2018 – 06320560/2021 - 02125133/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 753/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa KVN CONSTRUÇÕES EM GERAL EIRELI ME, inscrita no 
CNPJ: 21.978.544/0001-00, totalizando o valor de R$ 30.321,68 (trinta mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), referente aos serviços 
de reforma de climatização de 04 salas de aula, banheiros dos alunos e elevação do muro da quadra na EEM LICEU DE MESSEJANA, deduzindo-se o 
valor da multa apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 8.822,13 (oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e treze centavos) devendo 
ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 21.499,55 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e 
cinquenta e cinco centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que 
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 16 de março de 2022. ELIANA 
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , FRANCISCO ÓELIO PINHEIRO - DIRETOR EEM LICEU DE MESSEJANA SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°19/2022 - PROCESSO N°11714792/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 809/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS 
LTDA, inscrita no CNPJ: 02.906.039/0001-06, totalizando o valor de R$ 4.068,48 (quatro mil, sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) concernente 
à aquisição de gêneros alimentícios referente ao Contrato nº 179/2020 que teve sua vigência encerrada em 04/01/2022. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 16 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃOSE-
CRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA SEJUV Nº014/2022 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 
13.515, de 20 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561, de 16 de setembro de 2004, bem como pela Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, em atendimento aos interesses da Secretaria do Esporte e Juventude, conforme Processo de nº 00536717/2022, RESOLVE DESIGNAR como 
colaboradores eventuais, as SENHORAS: LEYLIANE PINHEIRO DOURADO E VIVIANE PIRES DOS SANTOS para participarem da COPA AMÉRICA 
DE HANDEBOL MASTER - 1ª EDIÇÃO, a ser realizado na cidade de Viña Del Mar e Val Paraíso/CHILE, no período de 06 a 10 de abril de 2022, com 
a respectiva emissão das passagens aéreas de ida para o dia 04 de abril de 2022 e de volta para o dia 11 de abril de 2022.Ressalta-se que os colaboradores 
eventuais não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo apenas 
os custos das passagens aéreas suportados pela Secretaria do Esporte e Juventude do Ceará – SEJUV. SECRETÁRIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022. 
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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PORTARIA SEJUV Nº015/2022 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 13.515, 
de 20 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561, de 16 de setembro de 2004, bem como pela Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em 
atendimento aos interesses da Secretaria do Esporte e Juventude, conforme Processo de nº 00536717/2022, RESOLVE DESIGNAR como colaboradores 
eventuais, a senhora; RACHEL FERNANDES JUCA para participarem da COPA AMÉRICA DE HANDEBOL MASTER - 1ª EDIÇÃO, a ser realizado 
na cidade de Viña Del Mar e Val Paraíso/CHILE, no período de 06 a 10 de abril de 2022, com a respectiva emissão das passagens aéreas de ida para o dia 
04 de abril de 2022 e de volta para o dia 11 de abril de 2022. Ressalta-se que os colaboradores eventuais não pertencem ao quadro de servidores do Poder 
Executivo Estadual e não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo apenas os custos das passagens aéreas suportados pela Secretaria do 
Esporte e Juventude do Ceará – SEJUV. SECRETÁRIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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