DOE 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº062  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA Nº019/2022 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR os SERVIDORES ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, MATRICULA nº 30009-8 e ERIK ARAÚJO MEDEIROS, matricula nº 
3001170-8, para integrar a Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará, de acordo com o Art. 3º da Lei Estadual 
16.040/2016,ficando o primeiro como titular. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza,15 de março de 2022. 
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2021 - PRÉ-RESERVA 1152871 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO 
DO CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: ADDITIVE 
BRASIL – TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.;  V - ENDEREÇO: Av. Senador Virgílio Távora, 1701, Sala 806, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 
60.170-251;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 
019/2021; II- Nos termos que constam nos processos nº 01367463/2022; III- Nas normas dos arts. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 ;  VII- 
FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato nº 
019/2021, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente;  IX - VALOR GLOBAL: A presente recomposição importará num acréscimo 
contratual mensal no valor de R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais), passando o valor mensal de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) 
para a quantia de R$ 49.450,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e cinqüenta reais), e o valor anual passa de R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis reais) 
para a quantia de R$ 593.400,00 (quinhentos e noventa e três mil e quatrocentos reais) conforme planilha, anexada aos autos do Processo Administrativo nº 
01367463/2022. O valor referente ao reequilíbrio econômico financeiro acrescido ao contrato será de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais), 
referente ao período de vigência contratual. ;  X - DA VIGÊNCIA: 09/03/2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO;  XII - DATA: 01 de março de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude - SEJUV e Luis Miguel Raposo Costa Manso - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°036/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº01155776/2022, RESOLVE: ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada 
pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, 
de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 07.02.2022, ao servidor EDGARD LEITE FERREIRA NETO, Auditor 
Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 003392-1-0, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE 
EM GESTÃO DOS NEGÓCIOS E DOS TERRITÓRIOS TURÍSTICOS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de 
fevereiro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21, de 15 de março de 2022.
DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, 
PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS 
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei 
n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;  
CONSIDERANDO que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)  mede a variação nos preços dos produtos de mercado para o consumidor final;  
CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a tabela de preços correntes de mercadorias para efeito de observância como base de cálculo do 
ICMS para fins de substituição tributária;  CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 11/91;  CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos 
no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,  RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa para efeito de definição da base de 
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 
de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações destinadas a contribuintes deste Estado, nos termos do disposto no art. 475 do 
Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997.
Art. 2.º Ocorrendo operações com mercadorias de marcas não especificadas nesta Instrução Normativa, deverá ser adotado o valor correspondente 
à categoria de produtos classificados como “diversas marcas”, estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3.º Nas operações com cervejas e chopes não relacionados nesta Instrução Normativa, inclusive quando não enquadráveis na categoria “diversas 
marcas”, para efeito de definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, observar-se-á o disposto no art. 476-A do Decreto n.º 24.569, 
de 1997.
Art. 4.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 89, de 30 de agosto de 2021.
Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
 
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21/2022
CFP
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.002.0122.00080
CERVEJA 5 ELEMENTOS HOP MADNESS BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
30,29
03.002.0122.00081
CERVEJA 5 ELEMENTOS HOP SESSION IPA BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
37,80
03.002.0122.00075
CERVEJA 5 ELEMENTOS DAVI & GOLIAS 
AMERICAN PALE ALE BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
44,00
03.002.0122.00070
CERVEJA 7 ELEMENTOS AMERICAN IPA BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
35,10
03.002.0122.00088
CERVEJA 8 ELEMENTOS AMERICAN IPA BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
35,10
03.002.0122.00089
CERVEJA 9 ELEMENTOS AMERICAN IPA BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
35,10
03.002.0122.00072
CERVEJA 5 ELEMENTOS ABYSSAL COCONUT 
RUSSIAN IMPERIAL STOUT BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
46,80
03.002.0122.00071
CERVEJA 5 ELEMENTOS ABYSSAL COFFE 
RUSSIAN IMPERIAL STOUT BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
46,80
03.002.0122.00073
CERVEJA 5 ELEMENTOS ABYSSAL RUSSIAN 
IMPERIAL STOUT BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
42,89
03.002.0122.00074
CERVEJA 5 ELEMENTOS BRU AMBER 
AMERICAN ALE BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
25,73
03.002.0122.00077
CERVEJA 5 ELEMENTOS FORTITUDINE 
AMERICAN PALE ALE BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
35,10
03.002.0122.00082
CERVEJA 5 ELEMENTOS JUICE AMERICAN IPA BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
35,10
03.002.0122.00083
CERVEJA 5 ELEMENTOS NERIPA AMERICAN IPA BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
35,10
03.002.0122.00084
CERVEJA 5 ELEMENTOS PARALELAS 
5E VIENNA LAGER BARRIL 1L
CERVEJARIA 5 ELEMENTOS
BARRIL
UN
23,40

                            

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