DOE 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº062  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRIC
TIPO
QUANT
JOAO MOURA DA COSTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
002703.1.8
A
38
JOSÉ CLEITON QUEIROZ DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
002767.1.5
A
38
LUIS PEREIRA DE LACERDA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
002038.1.5
A
38/38
MARCUS ANTONIO GOMES FERNANDES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003644.1.X
A
38
MARIA ANGELOURDES PEREIRA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003648.1.9
A
38
MARILENE MARIA SILVA MENESES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003258.1.3
A
38
REIJANE ROCHA SAMPAIO DE CASTRO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001440.1.0
A
38
RICARDO PEREIRA SALES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001475.1.6
A
38
TARCISIO CAMINHA DUARTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001548.1.4
A
38
FERNANDO ANTONIO FEITOSA LEITÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002611.1.4
A/F
38
GESSICA DAIANA BERNARDINO SOARES DA SILVA
DAS-1
300094.3.6
H
38
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 11599845/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complemertar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Maria de Jesus Carneiro da Silva, CPF 22951768320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia proventos 
do(a) cargo/função de Professor, Classe Iniciante I, nível/referência 2, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula n° 057460-1-9, com óbito em 
29/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 852,54 (oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/09/2021, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA
CÔNJUGE
71492810363
852,54
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6°, da Lei Complementar n° 184. 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar n° 218, de 03/06/2020, Art. 7°, item “1” e 8° da lei n° 10.972/1984 
e tendo em vista o que consta do processo de n° 0974051/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-l° 
SARGEN da reserva remunerada - ALFREDO BARROS DA SILVA, MF: 019160-1-7, CPF: 015 231 473 - 34,falecido no dia 26/07/2000, a pensão policial 
militar, no valor de R$ 357,90 (trezentos cinquenta e sete reais e noventa centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 26/07/2000.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA JOSE ARAÚJO BARROS
CÔNJUGE
413.610.163-53
R$ 357,90
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processos(s) n° 01484468/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 novembro de 
2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ribamar de Aguiar, CPF n° 033.946.033-49, aposentado 
pela Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil de 4a Classe, atualmente Inspetor
de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula n° 012353-1-1, com óbito em 16/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.499,05 (quatro mil, 
quatrocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), calculado com base nós proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
16/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA INÊS NASCIMENTO DE AGUIAR
CÔNJUGE
272.852.193-04
4.499,05
Art. 77, §2°, inciso V alínea “c”, item 6.
Para o beneficio em referência ficam assegurados: I- A possibilidade de aplicação contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 02 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 09844330/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
1, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Raimundo Nonato da Silva, CPF n° 09770976334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 04, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula 
n° 0040081-5, com óbito em 12/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 388,30 (trezentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) correspondente a 80% do 
benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/11/2020, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DA SILVA
CÔNJUGE
11858206391
388,30
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

Fechar