DOE 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº062 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/08/2020 e publicado no DOE de 08/09/2020, nº 198, página nº 49, que concedeu pensão a Samael Doarte
de Araújo e Micael Doarte de Araújo filhos da ex-servidora Fatima Maria Pessoa Barros, falecida em 10/05/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em , aos 03 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05138340/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Nilda Garcia Sampaio, CPF nº 85637050325,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente
Professor, nível/referência A, matrícula nº 079086-1-X, com óbito em 04/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.577,82 (um mil, quinhentos e setenta e
sete reais e oitenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/06/2019, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado
em 12/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ EVANGELISTA SAMPAIO
CÔNJUGE
01549731300
1.577,82
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 07846205/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Mansueto do Carmo Pessoa, CPF nº 09829610306, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Guarda de 2ª Classe, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível/referência I, matrícula nº 012178-1-X, com óbito
em 27/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.045,20 (um mil e quarenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisca Lindaura da Silva do Carmo
Cônjuge
04284330306
1.045,20
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
A partir de 21/09/2021, data do requerimento da Sra. Joana Pereira do Carmo, na qualidade de pensionista de alimentos (cota familiar de 90% - R$ 1.343,83):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisca Lindaura da Silva do Carmo
Cônjuge
04284330306
940,68
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Joana Pereira do Carmo
Pensionista de Alimentos no valor de 30%
11656000300
403,15
XXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 04 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 05683430/2021 e nº 10217370/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002,
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Frutuoso Neto, CPF nº 21448507391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 014152-1-2, com óbito em 05/06/2021, pensão
mensal no valor de R$ 433,56 (quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e seis) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 05/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
CÔNJUGE
47968427304
216,75
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
CICERO GABRIEL PEREIRA FRUTUOSO
FILHO (Nascido em 18/10/2009)
09762363388
72,27
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
CICERO MIGUEL PEREIRA FRUTUOSO
FILHO (Nascido em 15/09/2007)
09762375394
72,27
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
MARIA YNDAYARA PEREIRA FRUTUOSO
FILHA (Nascida em 14/03/2002)
08738071380
72,27
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 11096134/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) José Pinho Cavalcante, CPF nº 01675001391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Mecânico V, nível/referência 25, atualmente Mecânico Máquinas e Veículos, nível/referência 24, matrícula nº 016147-1-1 com óbito
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