DOE 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº062  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 04273237/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 
6º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-militar da ativa FLÁVERTON FÉLIX QUEIROZ DOS SANTOS, CPF nº 000.741.863-96, pertencente aos quadros do CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 202573-1-8, com óbito em 18/05/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 3.016,50 (três mil, dezesseis reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 18/05/2020: 
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
VALOR R$ 
SAMARA MAIA ANDRADE QUEIROZ 
CÔNJUGE 
046.194.333-65 
3.016,50 
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá-
rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 09329534/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-mi-
litar do serviço ativo JOÃO PAULO BEZERRA DE MORAIS, CPF: 034.748.033-01, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 308 240-1-6, com óbito em 
02/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.194,18 (três mil cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) 
da totalidade da remuneração do falecido,e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória, publicado no DOE nº 010, de 14/01/2022, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 02/08/2021: NOME: YSLA YAMARA LEITE LUCENA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 916.107.533-72 VALOR: R$ 
1.597,09 NOME: SOFIA LUCENA DE MORAIS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 05/08/2015 CPF: 081.516.063 - 12 VALOR: R$ 798,54 
NOME: MARIA CLARA MORAIS SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 23/09/2008 CPF: 084.248.643-79 VALOR: R$ 798,54 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 10556743/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 
31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, CPF: 047.170.813-00, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo de 
2º Sargento, matrícula nº 022.230-1-5, com óbito em 31/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.483,65 (três mil setecentos e nove reais e treze centavos), 
correspondente a 40% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo nº 0020241-03.2019.8.06.0158, da 1ª Vara 
da Comarca de Russas, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/07/2021: NOME: LUCIMAR ALVES BARBOSA DE SOUZA PARENTESCO: 
PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 248.123.313-15 VALOR: R$ 1.483,65 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 03539006/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado MIGUEL ALVES DA SILVA, CPF: 041.419.113-72, pertencente aos quadros 
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 022 
071-1-7, com óbito em 17/03/20, pensão mensal no valor de R$ 3.075,30 (três mil e setenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 80% (oitenta 
por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/04/2021: NOME: FRANCISCA EDITE ALVES DA 
SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 143.728.303 - 87 VALOR: R$ 3.075,30 A contar de 10/08/2021- REQUERIMENTO DE MARIA CLEONICE 
ARLINDO. NOME: FRANCISCA EDITE ALVES DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 143.728.303 - 87 VALOR: R$ 2.767,77 NOME: MARIA 
CLEONICE ARLINDO PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA CPF: 796.765.293 - 20 VALOR: R$ 307,53 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06685879/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Anna Maria Marque Peixoto, CPF nº 34892915300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, Classe Pleno II, nível/eferência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 056837-1-8, com óbito em 19/06/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 2.034,15 (dois mil e trinta e quatro reais e quinze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARCOS PEIXOTO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
05651310363
2.034,15
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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