DOE 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            138
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº062  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022
tados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor 
de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 002/2022, 
no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, de 
segunda a sexta-feira. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: 5 Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo 
no VIPROC. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao 
final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como 
não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta 
por lote. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de 
Seleção. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto 
proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; os prazos para a execução 
das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção Nesta etapa, 
de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A Comissão de Seleção terá o 
prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser pror-
rogado desde que devidamente justificado. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA 
A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de 
Avaliação, constante do ANEXO II. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção 
administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 
As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 
Serão eliminadas as propostas: cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do 
total de pontos a ser atingido; que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação; 
que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as 
ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o 
cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; que estejam em desacordo com o Edital; com valor incompatível com o 
objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento disponível; ou iguais ou redigidas 
parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim 
caracterizadas, independente da data de protocolo. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total 
obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação 
a cada um dos itens. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: maior pontuação obtida no 
item (A); maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); mais tempo de constituição; por sorteio, realizado na presença das OSCs empa-
tadas. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levan-
do-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. Ao final da avaliação, a CICAP 
deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: o mérito da proposta, em conformidade com a 
modalidade de parceria adotada; a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; a viabilidade de sua 
execução. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial 
do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. Etapa 5: Interposição de 
recursos contra o resultado preliminar Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. Os participantes que desejarem 
recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de 
preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, 
no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, 
sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. Etapas 6 e 7: Divulgação das 
interposições de recursos e interposição de contrarrazões Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na 
internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência 
preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo. Etapa 8: Análise dos 
recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. Recebido o recurso e a 
contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, 
deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou 
propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia 
do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. O acolhimento de recurso implicará invalidação 
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homo-
logação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, 
a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. A 
homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014. Após o recebimento e análise das 
propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para inter-
posição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando 
o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO A fase de cele-
bração observará as seguintes etapas: Tabela 3: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos 
para celebração 23/05 a 07/06/2022 02 Apresentação do plano de trabalho 23/05 a 07/06/2022 03 Vistoria de funcionamento 23/05 a 07/06/2022 04 Elabo-
ração do instrumento 08/06 a 23/06/2022 05 Vinculação orçamentária e financeira 08/06 a 23/06/2022 06 Emissão do parecer jurídico 08/06 a 23/06/2022 
07 Formalização do instrumento 08/06 a 23/06/2022 08 Publicidade do instrumento 08/06 a 23/06/2022 Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos 
e impedimentos para celebração Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela CICAP, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para 
a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. A OSC que tiver sua 
proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no 
item 7.2.3 deste Edital. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: ter objetivos estatutários ou regimentais 
voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando 
dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: que, em 
caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 
nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades 
cooperativas; e escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; possuir: no mínimo, 
2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo 
mínimo de 1 (um) ano; instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; 
capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; estar em situação regular e adim-
plente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE. Para atendimento da condição de regularidade 
cadastral e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando 
a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente. No momento da 
verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/e-Parcerias 
para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: não 
esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; esteja omissa no dever de prestar contas de parceria 
anteriormente celebrada; tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração 
pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, 
exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os 
integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se 
for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, 
ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo 
período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a administração pública; sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014; tenha tido contas de parceria julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; tenha entre 
seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de 

                            

Fechar