DOE 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº062  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022
tibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 
2018. Etapa 7: Formalização do instrumento Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de 
parceria para formalização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810/2018. A formalização da celebração da parceria 
dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da vigência. Etapa 8: Publicidade do instrumento 
Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive 
termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012. DA CONTRAPARTIDA Não será 
exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019/2014. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO As Organizações 
da Sociedade Civil deverão observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de seleção previsto neste chamamento público, bem como na etapa 
de celebração e execução do objeto da parceria. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas: prática corrupta: oferecer, dar, receber ou 
solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de chamamento público ou na 
execução da parceria; prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou de execução da parceria; 
prática conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento, visando fraudar o processo de seleção 
ou de execução da parceria; prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a 
influenciar sua participação em um processo de chamamento público ou afetar a execução da parceria. prática obstrutiva: (1) destruir, falsificar, alterar ou 
ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública, com o objetivo de impedir materialmente a apuração 
de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública de promover 
inspeção. A Administração Pública, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 se comprovar o 
envolvimento de representante da Organização da Sociedade Civil em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer do Chamamento 
Público ou na execução do instrumento de parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. DAS SANÇÕES ADMINISTRA-
TIVAS Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar 
nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e da legislação específica, a SPS poderá aplicar à organização da sociedade civil as 
seguintes sanções: advertência; suspensão; declaração de inidoneidade. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas 
impropriedades praticadas pelo convenente no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. A sanção de suspensão tempo-
rária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas do convênio ou instrumento congênere 
e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as 
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual. 10.1.2.1 A sanção de suspensão temporária 
impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos com órgãos e entidades da adminis-
tração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento 
público e celebrar convênio, instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir 
a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1. As sanções 
estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da SPS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias 
da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser 
aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Estadual. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no 
prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas 
neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas. 
10.5.1.. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido 
processo administrativo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 
Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com 
antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica (cicap.inclusao@sps.ce.gov.br) ou protocolada na sede 
da SPS à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, 
devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis 
para consulta por qualquer interessado. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação 
pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas 
ou o princípio da isonomia. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições 
legais e os princípios que regem a administração pública. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo 
ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. A OSC participante é responsável pela 
fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a 
eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para 
apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. Caso a descoberta 
da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das 
sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação 
do resultado definitivo. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e 
financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a SPS 
a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. Eventuais saldos financeiros 
remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à 
administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: 
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO; ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂ-
METROS PARA A PROPOSTA; ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO; ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; ANEXO 
VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE 
INSTALADA ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2020; ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRI-
MENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020; ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Fortaleza-CE, 11 de março de 2022. Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA 
E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital 
de Chamamento Público nº XXX/XXXX e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das infor-
mações e documentos apresentados durante o processo de seleção e celebração. Local-UF, de de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 008/2022 
– PORTARIA Nº101/2021 – D.O.E DE 28 de junho de 2021 OSC PROPONENTE: PROCESSO Nº: DATA DE ABERTURA DO PROCESSO: LOTE: 
ANÁLISE DOS ITENS 4.2 E 6.4.1.1 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: QUESITO CONCLUSÃO a) A 
OSC está cadastrada no Sistema e-Parcerias? (Item 4.2, “a”) ( ) SIM ( ) NÃO b) A OSC apresentou Declaração conforme modelo constante no ANEXO I 
– Declaração de Ciência e Concordância? (Item 4.2, “b”) ( ) SIM ( ) NÃO c) A OSC apresentou a proposta contendo o detalhamento das despesas através 
de memória de cálculo? (Item 6.4.1.1, “c”) ( ) SIM ( ) NÃO d) A proposta está assinada pelo representante legal da OSC? (item 6.4.2.3) ( ) SIM ( ) NÃO e) 
A OSC apresentou a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual? (Item 6.4.1.1, “d”) ( ) SIM ( ) NÃO f) A OSC apresentou o documento CMAS? (quando 
se aplicar) ( ) SIM ( ) NÃO g) A OSC apresentou o documento CNEAS? (quando se aplicar) ( ) SIM ( ) NÃO h) A OSC apresentou o documento COMDICA? 
(quando se aplicar) ( ) SIM ( ) NÃO DESCLASSIFICADA SEM ANÁLISE DA PROPOSTA ( ) SIM ( ) NÃO DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: 
ANÁLISE DA PROPOSTA MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DO CRITÉRIO DO ITEM A proposta apresenta os quesitos “o que?”, “quando?” e 
“onde?”, bem como as ações que serão desenvolvidas durante o 1,50 (A) DA PROPOSTA: Informações sobre a adequação da proposta (ações a serem 
executadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados e o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações). OBS: A atribuição de 
nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. período de execução. 6,75 A proposta apresenta o cronograma das 
ações a serem executadas e coerência com atendimento à demanda. 1,00 As metas a serem atingidas estão elencadas de forma clara, com indicadores físicos 
(unidade e quantidade), valor total e período de execução (inicial e final). 1,00 A proposta apresenta os resultados a serem alcançados 1,00 A proposta apre-
senta o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, com informações suficientes para a aferição dos gastos, nos 
termos do item 6.4.1.1, “c”. 1,00 A proposta apresenta, de forma separada, as despesas diretas da execução do objeto e os custos indiretos. 0,50 A proposta 
apresenta valor global. 0,25 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da política pública 
de que trata o item 2 do Edital. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da proposta. A proposta apresenta objetivos, princípios 

                            

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