DOE 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            144
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº062  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022
Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar 
ou adquirir. Local-UF, de de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI 
FEDERAL Nº 10.097/2000 O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).................................
..., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC emprega e matrícula 
nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, número de aprendizes 
equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em seu quadro, cujas funções demandem formação 
profissional, nos termos do disposto nos Arts. 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme alteração trazida pela Lei Federal n° 10.097/2000. 
Local-UF, de de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 
17.207/2020 O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) 
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC não incorreu em infração civil no que 
tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará. Local-UF, de de 2022. 
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2022 
SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada 
por XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o(a) XXXXXXXXXX, 
inscrito (a) no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, XXXXXX-XX, doravante denominado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, neste ato representado(a) por seu Presidente, XXXXX, RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de 
acordo com o Processo nº XXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente 
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: na Lei Federal nº 13.019/2014 
e suas alterações; na Lei Estadual nº 15.175/2012; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas 
alterações; na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); no Edital de Chamamento Público nº XX/XXXX. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e executado 
conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá 
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no 
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil 
para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O 
presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alte-
rada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias antes do termo inicialmente previsto. CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos 
no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo 
correspondente ao período do atraso, configurando atraso também a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; A prorrogação de 
ofício, de que trata o item 6.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivada na vigência do Termo de Colaboração, assegurada a publicidade 
prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Compete à Administração Pública: proceder a liberação de 
recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade finan-
ceira e as normas legais pertinentes; exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade 
cadastral e adimplência, na forma da lei; certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos 
recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no 
caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços; acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar 
as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas deste Termo; fixar e dar ciência à organi-
zação da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando sua execução e prestando 
a necessária assistência à organização da sociedade civil; constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e 
avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; analisar, na 
forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade civil; permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do 
Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. Compete 
à Organização da Sociedade Civil: realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; comprovar a 
boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho; sob a orientação da Administração Pública, gerenciar 
e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento; comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, 
na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei; manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais 
junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, 
e recebimento de recursos financeiros; disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes 
à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; apresentar os 
documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes 
documentos: Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo 
de envio do Relatório Final de Execução do Objeto; Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. 
responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de 
custeio, de investimento e de pessoal; responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública 
estadual à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos 
decorrentes de restrição a sua execução; estabelecer os procedimentos através dos quais se darão as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da 
presente parceria. Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá 
apresentar à SPS a documentação pertinente ao procedimento adotado. realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por 
meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, 
da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade; observar como valores máximos para as aquisições 
de bens e serviços o valor aprovado no Plano de Trabalho; receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: no caso de pessoa jurídica: 
Certidão de tributos federais; Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor; Certidão de regularidade do FGTS; 
Certidão de Débitos Trabalhistas. no caso de pessoa física: Documento de Identidade; CPF; Comprovante de residência; Comprovante de inscrição municipal 
e previdência social, se for o caso. A critério da Administração Pública ou da OSC, além da documentação prevista nas alíneas “m.1” e “m.2”, poderá ser 
exigida a comprovação da qualificação técnica ou financeira do fornecedor. manter arquivo individualizado de toda documentação original que comprove a 
execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas em virtude deste instrumento, os quais permanecerão à disposição da 
concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da apresentação da prestação de contas, se tiver sido aprovada, 
ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada; propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública todos os meios 
e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Colaboração; manter atualizada a escrituração 
contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; manter os 
recursos repassados em conta específica do termo de Colaboração, aberta em instituição bancária oficial, somente podendo movimentá-los nos casos expres-
samente previstos neste instrumento e na legislação aplicada; divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos 
termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014; adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Colaboração, zelando 
pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas 
e responsabilizando- se pela permanência dos mesmos no local; permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública Estadual, do controle interno e 
do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 
observar, quando da contratação da equipe técnica encarregada da execução do projeto, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), bem como os pisos 
salariais das categorias contratadas. CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS A liberação de recursos financeiros será realizada em 
conta bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso 
do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do 
objeto, dos seguintes requisitos: regularidade cadastral; situação de adimplência; comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso. A liberação 
de recursos financeiros prevista no item 8.1 será precedida de autorização do ordenador de despesas do órgão concedente. CLÁUSULA NONA – DA 
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS Compete à organização da sociedade civil realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo órgão 

                            

Fechar