146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº062 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022 tivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. A rescisão unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 105, §2° do Decreto Estadual n° 32.810/2018, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES A Administração Pública poderá autorizar ou propor a alteração deste instru- mento, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto. A alteração, de que trata o item 19.1, será formalizada por meio de apostilamento ou termo aditivo, durante a vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista na legislação competente. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto. Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses de: remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; ajustes da execução do objeto da parceria no Plano de Trabalho; prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta; alteração da classificação orçamentária; alteração do gestor e do fiscal do instrumento. As hipóteses previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 19.4 se darão independentemente de anuência da organização da sociedade civil. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE 20.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com: taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento. remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamen- tárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional. multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública. clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração. publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente. bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. É vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1. CPF nº 2. CPF nº SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 15 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 016/2022 IG Nº1134912 CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante deno- minada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com sede na Rua Júlio Jorge Vieira, 598 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.822-575, inscrita no CNPJ sob o nº 09.420.147/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Fabrício Mattos Façanha. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (açúcar, arroz, feijões, café e outros – GRUPOS 02 E 03), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210024 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 305.237,52 (trezentos e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17143 – 47100001.08.244.123.10950.03.339030.10000.0 12386 – 471000 01.08.244.123.10947.03.339030.11000.0 13163 – 47200002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 13201 – 47200002.08.242.122.11040.03.339030.11000.0 13257 – 47200002.08.244.122.11001.03.339030.11000.0 13229 – 47200002.08.243.122.20531.03.339030.10000.0 13232 – 47200002.08.243.122.20532.03 .339030.10000.0 12509 – 47100001.12.363.442.20612.03.339030.10000.0 16500 – 47100009.14.422.131.15439.03.339030.10000.0 12781 – 47100003.11. 334.361.20613.03.339030.10000.0 12222 – 47100001.08.122.211.20826.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Fabrício Mattos Façanha - DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 021/2022 IG Nº1154145 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu- querque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001- 02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450 – Centro Histórico, Porto Alegre/RS, neste ato representado, por substabelecimento, pelo Fernando Ranzani. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o serviço de seguro contra acidentes pessoais de trabalho, invalidez e óbito para 184 (cento e oitenta e quatro) agentes sociais Mais Infância, com idade entre 21 anos e 65 anos, no período de 12 meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 33.486/2020 e as demais legislações pertinentes, a Dispensa de Licitação nº 005/2022, a Cotação Eletrônica nº 2021/27006 e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.656,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.243.123.10635.03.339039. 11000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Fernando Ranzani - GENTE SEGURADORA S/A. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2022 IG Nº1155882 PROCESSO Nº: 01779478 / 2022 OBJETO: Fornecimento de energia elétrica de alta tensão para atendimento das Unidades pertencentes à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: O fornecimento de energia é de suma importância para o funcionamento da SPS e de duas unidades, visto que muitas delas trabalham com crianças, adolescentes, orfãos e idosos. A falta do serviço mencionado acarretará transtornos no andamento dos serviços executados e comprometerá a continuidade das atividades, sendo imprescindívelFechar