147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº062 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2022 para manter sua essencialidade e o funcionamento de suas atividades VALOR GLOBAL: R$ 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 01779478/2022 e nos termos do art. 24, inciso XXII, da Lei Federal n° 8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, inscrita no CNPJ n° 07.047.251/0001-70 DISPENSA: Submeto esta Declaração à apreciação da Excelentíssima Senhora Secretária para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 1° de Março de 2022. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação relativa ao presente processo, para o fornecimento de energia elétrica de alta tensão para atendimento as Unidades pertencentes a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, pelo período de 12 meses, que tem como parte contratada, a Companhia Energética do Ceará – COELCE, inscrita no CNPJ n° 07.047.251/0001-70, conforme decisão proferida pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, com valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Fortaleza, 1° de Março de 2022. Maria Do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11450264/2021 EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº022/2020 I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE CAUCAIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, com sede à Rodovia CE-090 - Km 01, nº 1076 – Itambé - CEP: 61.600-970, Caucaia/CE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Esporte e Juventude, Sr. MICKAUE FRANKLIN BEZERRA, e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 11450264/2021.; II - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo da quantia de R$ 178.704,88 (cento e setenta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) ao valor total do Convênio n 022/2020, que consiste na construção do Centro de Esporte para Futebol – Areninha, no Município de Caucaia.; III - VALOR GLOBAL: 178.704,88 ( cento e setenta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de março de 2022; Mickaue Franklin Bezerra - MUNICÍPIO DE CAUCAIA, Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO N°484/2022 – CEDCA-CE, de 04 de fevereiro de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Surfista Digital” do Instituto Povo do Mar – IPOM, no Valor Global de R$ 174.573,29 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) sendo 80% R$ 139.658,63 (cento e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 34.914,66 (trinta e quatro mil novecentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA- CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 19 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2022 IG N°1154552 PROCESSO N°01445855/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, nº 245, Bairro Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodri- gues Cid, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 01445855/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Edital de Chamamento Público nº 10/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância - Barbalha, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.917.698,20 (dois milhões, novecentos e dezessete mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 4710 0001.08.244.123.21308.01.335041.30000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de março de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICAFechar