DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
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Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que 
será regido pelas normas e condições a seguir: 
  
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
  
O presente ACORDO será regido pela Lei nº 13.019/14, que institui 
normas gerais sobre Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e 
sua regulamentação. 
  
A eventual aplicação de outras normas à relação jurídica ora 
estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A, da Lei nº 13.019/14, 
deverá ser comunicada ao CENTRO e, se for o caso, materializar-se 
por meio de termo aditivo. 
Não se aplica ao presente ACORDO a Lei nº 8.666/93, em respeito ao 
art. 84 da Lei nº 13.019/14. 
  
GLOSSÁRIO 
  
Os termos e expressões abaixo, quando utilizados no presente 
instrumento, terão os seguintes significados: 
  
ACORDO: abreviação da denominação do instrumento de parceria 
ora celebrado; 
  
CENTRO: o Centro Lemann de Liderança para Equidade na 
Educação; 
  
PARCEIRO PÚBLICO: A Prefeitura do Município de Barbalha, por 
meio do órgão signatário, corresponsável pela execução e atingimento 
das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO; 
  
PARTÍCIPES: todos os signatários do instrumento. 
  
PLANO DE TRABALHO: corresponde ao Anexo I deste 
instrumento, em sua versão original ou alterada, integrando o 
ACORDO para todos os fins de direito. 
  
PROJETO: o Programa de Formação de Lideranças Educacionais, 
cujas finalidades e especificações estão definidas pelo PLANO DE 
TRABALHO. 
  
OBJETO 
  
O objeto deste ACORDO é a conjugação de esforços entre os 
PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO e alcance de 
suas metas. 
  
Os 
objetivos, 
etapas, 
metas 
e 
demais 
detalhamentos 
do 
desenvolvimento do PROJETO estão descritas no PLANO DE 
TRABALHO. 
  
O ACORDO não envolverá transferência de recursos financeiros de 
origem pública e nem qualquer forma de compartilhamento 
patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 da Lei nº 
13.019/14. 
  
Os resultados buscados por meio do ACORDO serão mensurados por 
meio de mecanismos de acompanhamento adequados aos atributos 
indicados no subitem 3.2.1 e na forma estabelecida neste instrumento. 
  
A estrutura de governança do PROJETO, a ser estipulada entre os 
PARTÍCIPES e com observância dos procedimentos próprios do 
PARCEIRO PÚBLICO, é condição fundamental para a viabilização 
do ACORDO. 
  
PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E AÇÕES PROMOCIONAIS 
  
O ACORDO e seus eventuais termos aditivos somente produzirão 
efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário 
Oficial, sob responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO. 
  
Os PARTÍCIPES atenderão às exigências de transparência exigíveis 
para a modalidade de parceria ora estabelecida, divulgando, em seus 
respectivos portais na Internet, as informações pertinentes ao 
PROJETO. 
  
Fica autorizado a divulgação relacionada ao PROJETO pelos 
PARTÍCIPES em suas respectivas mídias digitais e impressas sem a 
necessidade de prévia autorização observando a identidade visual 
ajustada previamente, sempre com o objetivo de dar ciência ao 
público em geral sobre as realizações do programa e das campanhas 
de engajamento das lideranças educacionais e da sociedade nos 
assuntos correlatos às finalidades especificadas no PLANO DE 
TRABALHO. 
  
As declarações e prestações de informações à imprensa ou outras 
instituições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação das 
atividades relacionadas ao objeto do ACORDO deverão mencionar 
que a implantação do PROJETO é fruto do esforço conjunto dos 
PARTÍCIPES. 
  
Qualquer uso das marcas ou logotipos dos PARTÍCIPES dependerá 
de prévia autorização escrita do respectivo titular, observado as 
orientações de marca ou logotipo fornecidas por cada PARTÍCIPE. 
  
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 
  
Caberá ao PARCEIRO PÚBLICO: 
  
Delinear, em conjunto com o CENTRO, o formato da estrutura de 
governança do PROJETO, contemplando a participação efetiva do(a) 
Prefeito(a), do(a) Secretário(a) de Educação, dos Assessores(as) com 
os quais será mantida comunicação permanente para informar, 
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do PROJETO, 
assegurando a boa execução do planejado; 
Adotar providências essenciais à formalização e ao funcionamento da 
estrutura de governança do PROJETO, tais como designação de 
servidores responsáveis pelo ACORDO e a mobilização de agenda 
das autoridades envolvidas; 
Adotar todos os esforços que estejam ao seu alcance para assegurar o 
atingimento dos resultados buscados por meio do ACORDO; 
Viabilizar o acesso às informações, a realização de entrevistas, as 
pesquisas e ao desenvolvimento de ações que se façam necessárias no 
âmbito do PROJETO; 
Elaborar os instrumentos que sejam indispensáveis ou necessários ao 
atingimento das metas fixadas no PLANO DE TRABALHO ou dele 
decorrentes; 
Outras atribuições consensualmente estabelecidas no PLANO DE 
TRABALHO e no âmbito da estrutura de governança do PROJETO. 
Caberá ao CENTRO: 
  
Oferecer ações voltadas à formação e certificação de lideranças 
educacionais com vistas à promoção da equidade na rede; 
Apoiar a estrutura de governança no âmbito de cada PARCEIRO 
PÚBLICO com informações e orientações sobre o desenvolvimento 
das ações, a fim de promover o engajamento da rede em relação ao 
PROJETO; 
Assumir 
as 
responsabilidades 
decorrentes 
do 
PLANO 
DE 
TRABALHO; 
Celebrar contratos de prestação de serviços e outros instrumentos que 
necessários à implementação das ações definidas pelo PLANO DE 
TRABALHO; 
Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à 
execução do Objeto previsto neste ACORDO, o que não implica 
responsabilidade solidária ou subsidiária do PARCEIRO PÚBLICO 
quanto à inadimplência do CENTRO em relação ao referido 
pagamento, aos ônus incidentes sobre o Objeto do ACORDO ou aos 
danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, 
XX, da Lei nº 13.019/2014; 
Outras atribuições consensualmente estabelecidas no âmbito da 
estrutura de governança do PROJETO. 
  
VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO 
  
O presente ACORDO vigerá pelo período de 2 (dois) anos, contado da 
data de sua assinatura.  

                            

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