Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas normas e condições a seguir: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente ACORDO será regido pela Lei nº 13.019/14, que institui normas gerais sobre Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e sua regulamentação. A eventual aplicação de outras normas à relação jurídica ora estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A, da Lei nº 13.019/14, deverá ser comunicada ao CENTRO e, se for o caso, materializar-se por meio de termo aditivo. Não se aplica ao presente ACORDO a Lei nº 8.666/93, em respeito ao art. 84 da Lei nº 13.019/14. GLOSSÁRIO Os termos e expressões abaixo, quando utilizados no presente instrumento, terão os seguintes significados: ACORDO: abreviação da denominação do instrumento de parceria ora celebrado; CENTRO: o Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação; PARCEIRO PÚBLICO: A Prefeitura do Município de Barbalha, por meio do órgão signatário, corresponsável pela execução e atingimento das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO; PARTÍCIPES: todos os signatários do instrumento. PLANO DE TRABALHO: corresponde ao Anexo I deste instrumento, em sua versão original ou alterada, integrando o ACORDO para todos os fins de direito. PROJETO: o Programa de Formação de Lideranças Educacionais, cujas finalidades e especificações estão definidas pelo PLANO DE TRABALHO. OBJETO O objeto deste ACORDO é a conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO e alcance de suas metas. Os objetivos, etapas, metas e demais detalhamentos do desenvolvimento do PROJETO estão descritas no PLANO DE TRABALHO. O ACORDO não envolverá transferência de recursos financeiros de origem pública e nem qualquer forma de compartilhamento patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 da Lei nº 13.019/14. Os resultados buscados por meio do ACORDO serão mensurados por meio de mecanismos de acompanhamento adequados aos atributos indicados no subitem 3.2.1 e na forma estabelecida neste instrumento. A estrutura de governança do PROJETO, a ser estipulada entre os PARTÍCIPES e com observância dos procedimentos próprios do PARCEIRO PÚBLICO, é condição fundamental para a viabilização do ACORDO. PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E AÇÕES PROMOCIONAIS O ACORDO e seus eventuais termos aditivos somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, sob responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO. Os PARTÍCIPES atenderão às exigências de transparência exigíveis para a modalidade de parceria ora estabelecida, divulgando, em seus respectivos portais na Internet, as informações pertinentes ao PROJETO. Fica autorizado a divulgação relacionada ao PROJETO pelos PARTÍCIPES em suas respectivas mídias digitais e impressas sem a necessidade de prévia autorização observando a identidade visual ajustada previamente, sempre com o objetivo de dar ciência ao público em geral sobre as realizações do programa e das campanhas de engajamento das lideranças educacionais e da sociedade nos assuntos correlatos às finalidades especificadas no PLANO DE TRABALHO. As declarações e prestações de informações à imprensa ou outras instituições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação das atividades relacionadas ao objeto do ACORDO deverão mencionar que a implantação do PROJETO é fruto do esforço conjunto dos PARTÍCIPES. Qualquer uso das marcas ou logotipos dos PARTÍCIPES dependerá de prévia autorização escrita do respectivo titular, observado as orientações de marca ou logotipo fornecidas por cada PARTÍCIPE. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Caberá ao PARCEIRO PÚBLICO: Delinear, em conjunto com o CENTRO, o formato da estrutura de governança do PROJETO, contemplando a participação efetiva do(a) Prefeito(a), do(a) Secretário(a) de Educação, dos Assessores(as) com os quais será mantida comunicação permanente para informar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do PROJETO, assegurando a boa execução do planejado; Adotar providências essenciais à formalização e ao funcionamento da estrutura de governança do PROJETO, tais como designação de servidores responsáveis pelo ACORDO e a mobilização de agenda das autoridades envolvidas; Adotar todos os esforços que estejam ao seu alcance para assegurar o atingimento dos resultados buscados por meio do ACORDO; Viabilizar o acesso às informações, a realização de entrevistas, as pesquisas e ao desenvolvimento de ações que se façam necessárias no âmbito do PROJETO; Elaborar os instrumentos que sejam indispensáveis ou necessários ao atingimento das metas fixadas no PLANO DE TRABALHO ou dele decorrentes; Outras atribuições consensualmente estabelecidas no PLANO DE TRABALHO e no âmbito da estrutura de governança do PROJETO. Caberá ao CENTRO: Oferecer ações voltadas à formação e certificação de lideranças educacionais com vistas à promoção da equidade na rede; Apoiar a estrutura de governança no âmbito de cada PARCEIRO PÚBLICO com informações e orientações sobre o desenvolvimento das ações, a fim de promover o engajamento da rede em relação ao PROJETO; Assumir as responsabilidades decorrentes do PLANO DE TRABALHO; Celebrar contratos de prestação de serviços e outros instrumentos que necessários à implementação das ações definidas pelo PLANO DE TRABALHO; Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do Objeto previsto neste ACORDO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do PARCEIRO PÚBLICO quanto à inadimplência do CENTRO em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o Objeto do ACORDO ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, XX, da Lei nº 13.019/2014; Outras atribuições consensualmente estabelecidas no âmbito da estrutura de governança do PROJETO. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO O presente ACORDO vigerá pelo período de 2 (dois) anos, contado da data de sua assinatura.Fechar