DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
O ACORDO poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições,
exceto quanto ao seu Objeto, com as devidas justificativas, mediante
termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo
pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término,
observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43 do
Decreto nº 8.726/2016.
Os ajustes no PLANO DE TRABALHO serão formalizados por
certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma
hipótese de termo aditivo prevista no art. 57 da Lei nº 13.019/2014,
e art. 43, I, c, do Decreto nº 8.726/2016, caso em que deverão ser
formalizados por aditamento ao ACORDO, sendo vedada a alteração
do Objeto.
Os ajustes realizados durante a execução do Objeto integrarão o
PLANO DE TRABALHO, desde que aprovados previamente pela
autoridade competente.
O PLANO DE TRABALHO contempla atividades a serem realizadas
presencialmente e, caso sejam inviabilizadas pela pandemia
decorrente da COVID-19, tais atividades serão realizadas em formato
remoto ou adiadas, conforme o caso.
Nesta hipótese, os PARTÍCIPES avaliarão a necessidade de alteração
do PLANO DE TRABALHO, aplicando-se o disposto nesta Cláusula
6ª.
COMUNICAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Todas as comunicações entre os PARTÍCIPES ou notificações
relativas a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, em língua
portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e
endereçadas aos PARTÍCIPES nos endereços abaixo indicados:
Para o PARCEIRO PÚBLICO:
A/C: GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
E-mail: educação@barbalha.ce.gov.br RUA 1 NOVEMBRO S/N
CENTRO
63180-000 BARBALHA - CE
Telefone: 88 99965-3600
Para o CENTRO:
A/C: Rogers Mendes (gestor do Programa de Formação de Lideranças
Educacionais) E-mail: rogers.mendes@centrolemann.org.br
Rua dos Pinheiros, 870 – 18º andar, cjs. 181 a 184, sala 1
CEP: 05422-001 – São Paulo – SP – Brasil
O monitoramento e a avaliação do ACORDO serão realizados no
âmbito da estrutura de governança do PROJETO, a partir de suas
definições e deliberações.
DESTINAÇÃO DE EVENTUAIS BENS E DIREITOS
Considerando a inexistência de recursos ou bens públicos para o
financiamento das ações previstas para o presente ACORDO, os
eventuais bens materiais remanescentes serão, ao final, de titularidade
do adquirente, a não ser que outra destinação lhe seja atribuída pelo
CENTRO.
O CENTRO declara que (a) detém os direitos patrimoniais de autor
incidentes sobre os conteúdos/materiais que utilizar no PROJETO ou
possui autorização para utilizá-los; (b) a utilização dos conteúdos
fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido curso não
infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais, nem quaisquer
direitos de terceiros, principalmente de direito de autor de terceiros,
não havendo qualquer restrição que impeça suas utilizações nos
termos
e
nas condições previstos no
presente ACORDO,
responsabilizando-se integral e exclusivamente por qualquer dano ou
prejuízo decorrente perante o PARCEIRO PÚBLICO.
Os PARTÍCIPES reconhecem que serão de cotitularidade dos
PARTÍCIPES os direitos patrimoniais de autor relativos aos
produtos/materiais decorrentes da implementação do PROJETO.
Fica assegurado ao CENTRO o direito de obter a proteção legal que
couber por força de lei nacional ou estrangeira relativamente aos
direitos patrimoniais de autor referentes ao PROJETO, bem como de
exercer o direito correspondente, obrigando-se a firmar e a fazer com
que seus empregados, contratados e/ou quaisquer outras pessoas sob
sua responsabilidade firmem todos os documentos necessários para
refletir a titularidade de direitos relativas ao PROJETO.
O PARCEIRO PÚBLICO não poderá efetuar qualquer alteração nos
conteúdos do PROJETO, incluindo-se, mas não se limitando a
animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a prévia e expressa
autorização do CENTRO, ficando igualmente vedada qualquer forma
de utilização dos referidos cursos, de seus elementos, materiais e
documentações, não prevista expressamente no presente ACORDO.
Fica autorizado ao PARCEIRO PÚBLICO utilizar e disponibilizar os
materiais/produtos decorrentes do PROJETO, bem como os elementos
e documentos que os integram, mediante autorização por escrito do
CENTRO, comprometendo-se o PARCEIRO PÚBLICO a creditar ao
CENTRO autoria do PROJETO.
PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS
Os PARTÍCIPES se comprometem a tratar e proteger dados pessoais
para as finalidades previstas neste ACORDO em conformidade com a
Lei 13.709/2018 (LGPD). O PARCEIRO PÚBLICO será o
controlador dos dados pessoais e o CENTRO o operador.
Os PARTÍCIPES declaram que a coleta de dados pessoais e dados
sensíveis para tratamento será realizada com base em medidas
necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade,
e, sempre que possível, a anonimização, bem como garantir o respeito
a todos os direitos dos titulares, incluindo mas não se limitando a
liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, o
direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e
sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais.
Os PARTÍCIPES declaram que vêm implementando medidas de
segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais
e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações
acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias
ao cumprimento da LGPD.
Os PARTÍCIPES declaram que dados pessoais somente serão
compartilhados quando estritamente necessários ao cumprimento das
metas do PROJETO, sendo, sempre que possível, anonimizados,
conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV,
da Lei nº 13.709/2018.
Após o término do ACORDO, o CENTRO se compromete a
anonimizar os dados pessoais a que tiver acesso, deletando/destruindo
todos os dados pessoais que originou os dados anonimizados,
conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV,
da Lei nº 13.709/2018. O CENTRO poderá utilizar e, eventualmente,
divulgar os dados anonimizados das redes e/ou do PROJETO para
atividades relacionadas às suas finalidades institucionais.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Tendo em vista a inexistência de transferência de recursos de origem
pública, bem como qualquer tipo de compartilhamento patrimonial, na
forma descrita pelo subitem 3.2.1, a obrigação de prestar contas
estabelecida neste ACORDO fica dispensada, em conformidade com
o que determina o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e o
art. 6º, § 2º, II, do Decreto nº 8.726/2016.
O CENTRO apresentará Relatório de Execução e Avaliação do
PROJETO após o término de sua implementação.
EXTINÇÃO
O ACORDO poderá ser rescindido por qualquer dos PARTÍCIPES,
sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou multa, mediante
notificação por escrito à parte que deu causa à rescisão, uma vez
verificada a ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
Fechar