DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
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Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que
será regido pelas normas e condições a seguir:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente ACORDO será regido pela Lei nº 13.019/14, que institui
normas gerais sobre Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e
sua regulamentação.
A eventual aplicação de outras normas à relação jurídica ora
estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A, da Lei nº 13.019/14,
deverá ser comunicada ao CENTRO e, se for o caso, materializar-se
por meio de termo aditivo.
Não se aplica ao presente ACORDO a Lei nº 8.666/93, em respeito ao
art. 84 da Lei nº 13.019/14.
GLOSSÁRIO
Os termos e expressões abaixo, quando utilizados no presente
instrumento, terão os seguintes significados:
ACORDO: abreviação da denominação do instrumento de parceria
ora celebrado;
CENTRO: o Centro Lemann de Liderança para Equidade na
Educação;
PARCEIRO PÚBLICO: A Prefeitura do Município de Barbalha, por
meio do órgão signatário, corresponsável pela execução e atingimento
das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO;
PARTÍCIPES: todos os signatários do instrumento.
PLANO DE TRABALHO: corresponde ao Anexo I deste
instrumento, em sua versão original ou alterada, integrando o
ACORDO para todos os fins de direito.
PROJETO: o Programa de Formação de Lideranças Educacionais,
cujas finalidades e especificações estão definidas pelo PLANO DE
TRABALHO.
OBJETO
O objeto deste ACORDO é a conjugação de esforços entre os
PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO e alcance de
suas metas.
Os
objetivos,
etapas,
metas
e
demais
detalhamentos
do
desenvolvimento do PROJETO estão descritas no PLANO DE
TRABALHO.
O ACORDO não envolverá transferência de recursos financeiros de
origem pública e nem qualquer forma de compartilhamento
patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 da Lei nº
13.019/14.
Os resultados buscados por meio do ACORDO serão mensurados por
meio de mecanismos de acompanhamento adequados aos atributos
indicados no subitem 3.2.1 e na forma estabelecida neste instrumento.
A estrutura de governança do PROJETO, a ser estipulada entre os
PARTÍCIPES e com observância dos procedimentos próprios do
PARCEIRO PÚBLICO, é condição fundamental para a viabilização
do ACORDO.
PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E AÇÕES PROMOCIONAIS
O ACORDO e seus eventuais termos aditivos somente produzirão
efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial, sob responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO.
Os PARTÍCIPES atenderão às exigências de transparência exigíveis
para a modalidade de parceria ora estabelecida, divulgando, em seus
respectivos portais na Internet, as informações pertinentes ao
PROJETO.
Fica autorizado a divulgação relacionada ao PROJETO pelos
PARTÍCIPES em suas respectivas mídias digitais e impressas sem a
necessidade de prévia autorização observando a identidade visual
ajustada previamente, sempre com o objetivo de dar ciência ao
público em geral sobre as realizações do programa e das campanhas
de engajamento das lideranças educacionais e da sociedade nos
assuntos correlatos às finalidades especificadas no PLANO DE
TRABALHO.
As declarações e prestações de informações à imprensa ou outras
instituições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação das
atividades relacionadas ao objeto do ACORDO deverão mencionar
que a implantação do PROJETO é fruto do esforço conjunto dos
PARTÍCIPES.
Qualquer uso das marcas ou logotipos dos PARTÍCIPES dependerá
de prévia autorização escrita do respectivo titular, observado as
orientações de marca ou logotipo fornecidas por cada PARTÍCIPE.
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Caberá ao PARCEIRO PÚBLICO:
Delinear, em conjunto com o CENTRO, o formato da estrutura de
governança do PROJETO, contemplando a participação efetiva do(a)
Prefeito(a), do(a) Secretário(a) de Educação, dos Assessores(as) com
os quais será mantida comunicação permanente para informar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do PROJETO,
assegurando a boa execução do planejado;
Adotar providências essenciais à formalização e ao funcionamento da
estrutura de governança do PROJETO, tais como designação de
servidores responsáveis pelo ACORDO e a mobilização de agenda
das autoridades envolvidas;
Adotar todos os esforços que estejam ao seu alcance para assegurar o
atingimento dos resultados buscados por meio do ACORDO;
Viabilizar o acesso às informações, a realização de entrevistas, as
pesquisas e ao desenvolvimento de ações que se façam necessárias no
âmbito do PROJETO;
Elaborar os instrumentos que sejam indispensáveis ou necessários ao
atingimento das metas fixadas no PLANO DE TRABALHO ou dele
decorrentes;
Outras atribuições consensualmente estabelecidas no PLANO DE
TRABALHO e no âmbito da estrutura de governança do PROJETO.
Caberá ao CENTRO:
Oferecer ações voltadas à formação e certificação de lideranças
educacionais com vistas à promoção da equidade na rede;
Apoiar a estrutura de governança no âmbito de cada PARCEIRO
PÚBLICO com informações e orientações sobre o desenvolvimento
das ações, a fim de promover o engajamento da rede em relação ao
PROJETO;
Assumir
as
responsabilidades
decorrentes
do
PLANO
DE
TRABALHO;
Celebrar contratos de prestação de serviços e outros instrumentos que
necessários à implementação das ações definidas pelo PLANO DE
TRABALHO;
Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do Objeto previsto neste ACORDO, o que não implica
responsabilidade solidária ou subsidiária do PARCEIRO PÚBLICO
quanto à inadimplência do CENTRO em relação ao referido
pagamento, aos ônus incidentes sobre o Objeto do ACORDO ou aos
danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42,
XX, da Lei nº 13.019/2014;
Outras atribuições consensualmente estabelecidas no âmbito da
estrutura de governança do PROJETO.
VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO
O presente ACORDO vigerá pelo período de 2 (dois) anos, contado da
data de sua assinatura.
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