DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
caso um dos PARTÍCIPES, tendo descumprido qualquer obrigação,
não tenha sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) dias contados
do recebimento da notificação que, para tanto, lhe tenha sido feita por
outro;
no caso de transferência ou cessão, pelo CENTRO, das obrigações e
dos direitos e obrigações relativos ao presente ACORDO, sem
consentimento prévio, por escrito, do PARCEIRO PÚBLICO;
caso seja decretada judicialmente a insolvência civil do CENTRO ou
caso seja extinto o PARCEIRO PÚBLICO.
O presente ACORDO poderá ser encerrado, ainda, na ocorrência das
seguintes situações:
Não cumprimento do PLANO DE TRABALHO ou não atingimento
dos objetivos acordados;
Não estruturação da governança do PROJETO, no prazo de até 60
(sessenta) dias a contar da assinatura do ACORDO.
O presente ACORDO poderá ser resilido a qualquer tempo por acordo
entre
os PARTÍCIPES
mediante
notificação
expedida
com
antecedência de 60 (sessenta) dias.
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As controvérsias decorrentes do ACORDO serão resolvidas,
preferencialmente, por meio de conciliação e solução administrativa,
com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico
integrante do PARCEIRO PÚBLICO e advogados do CENTRO.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução
administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes
deste ACORDO a Justiça Estadual do CEARÁ.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ACORDO, incluindo todos os Anexos, que dele
constituem parte integrante, constitui o ajuste integral estabelecido
entre os PARTÍCIPES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo,
verbal ou escrito.
Se qualquer cláusula deste ACORDO for considerada legalmente
inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do ACORDO
como um todo não será afetada. Os PARTÍCIPES substituirão as
cláusulas sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, que
correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas
sem efeito, e ao propósito deste ACORDO.
A omissão ou tolerância dos PARTÍCIPES em exigir o estrito
cumprimento dos termos e condições deste ACORDO não constituirá
novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser
exercidos a qualquer tempo.
Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra natureza é
estabelecido em razão deste ACORDO, entre os sócios, empregados,
prepostos e/ou contratados pelos PARTÍCIPES, sendo cada um deles
inteiramente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações
relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como
pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos
financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer
outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e
contratuais.
E assim, por estar justo e contratado, os PARTÍCIPES assinam o
presente Acordo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, impressas
somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo.
Barbalha, 21 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CENTRO LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA
EDUCAÇÃO
Testemunhas:
Nome: Francisca Maria Correia Lima
CPF: 795.206.263-87
Nome: João Paulo da Silva Olegário
CPF: 019.805.673-79
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:612C025D
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA GAB – SMS Nº 1503001/2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, prefeito municipal de
Barbalha/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, § 1º da Constituição
Federal que prevê que as instituições privadas poderão participar de
forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes
deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência as entidades filantrópicas e as sem bens lucrativos.
CONSIDERANDO que a partir da Constituição Federal de 1988 (art.
30, inciso VII), art. 17 inciso III e art. 18, inciso I da lei Orgânica da
Saúde, compete ao município e supletivamente, ao Estado, gerir e
executar serviços públicos de atendimento à saúde da população,
podendo recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados
pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública
forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária;
CONSIDERANDO o contido no art. 16, inciso XIV da Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a aplicabilidade aos Estados, Distrito Federal e
aos municípios, das normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) e da Legislação
Complementar Aplicável;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 001/2017/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO o Manual de Orientações para Contratação de
Serviços no Sistema Único de Saúde do Ministério de Saúde – 1ª
Edição – Brasília 2017;
CONSIDERANDO que compete a Gestão Municipal do SUS, o
comando único sobre as ações e serviços de saúde no município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR aos seguintes servidores para compor a Comissão
para condução do processo de Chamamento Público nº 004/2022,
com o objetivo de acompanhar, avaliar, deliberar e homologar a
contratação dos serviços de saúde de forma complementar do sistema
único de saúde deste Município:
Nome
Função
CPF
Rita
Fabiana
Arrais
do
Nascimento
Membro da Comissão
829983533/04
Adriana Fernandes Batista de
Oliveira Nunes
Membro da Comissão
569161163/15
Gabriela Ferreira
Membro da Comissão
044102913/27
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fechar