DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
caso um dos PARTÍCIPES, tendo descumprido qualquer obrigação, 
não tenha sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) dias contados 
do recebimento da notificação que, para tanto, lhe tenha sido feita por 
outro; 
no caso de transferência ou cessão, pelo CENTRO, das obrigações e 
dos direitos e obrigações relativos ao presente ACORDO, sem 
consentimento prévio, por escrito, do PARCEIRO PÚBLICO; 
caso seja decretada judicialmente a insolvência civil do CENTRO ou 
caso seja extinto o PARCEIRO PÚBLICO. 
  
O presente ACORDO poderá ser encerrado, ainda, na ocorrência das 
seguintes situações: 
  
Não cumprimento do PLANO DE TRABALHO ou não atingimento 
dos objetivos acordados; 
Não estruturação da governança do PROJETO, no prazo de até 60 
(sessenta) dias a contar da assinatura do ACORDO. 
  
O presente ACORDO poderá ser resilido a qualquer tempo por acordo 
entre 
os PARTÍCIPES 
mediante 
notificação 
expedida 
com 
antecedência de 60 (sessenta) dias. 
  
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 
  
As controvérsias decorrentes do ACORDO serão resolvidas, 
preferencialmente, por meio de conciliação e solução administrativa, 
com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico 
integrante do PARCEIRO PÚBLICO e advogados do CENTRO. 
  
Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução 
administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes 
deste ACORDO a Justiça Estadual do CEARÁ. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
O presente ACORDO, incluindo todos os Anexos, que dele 
constituem parte integrante, constitui o ajuste integral estabelecido 
entre os PARTÍCIPES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, 
verbal ou escrito. 
Se qualquer cláusula deste ACORDO for considerada legalmente 
inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do ACORDO 
como um todo não será afetada. Os PARTÍCIPES substituirão as 
  
cláusulas sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, que 
correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas 
sem efeito, e ao propósito deste ACORDO. 
A omissão ou tolerância dos PARTÍCIPES em exigir o estrito 
cumprimento dos termos e condições deste ACORDO não constituirá 
novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser 
exercidos a qualquer tempo. 
Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra natureza é 
estabelecido em razão deste ACORDO, entre os sócios, empregados, 
prepostos e/ou contratados pelos PARTÍCIPES, sendo cada um deles 
inteiramente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações 
relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como 
pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos 
financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer 
outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e 
contratuais. 
  
E assim, por estar justo e contratado, os PARTÍCIPES assinam o 
presente Acordo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, impressas 
somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo. 
  
Barbalha, 21 de janeiro de 2022. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA  
  
CENTRO LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA 
EDUCAÇÃO 
  
Testemunhas: 
 
  
Nome: Francisca Maria Correia Lima  
CPF: 795.206.263-87  
  
Nome: João Paulo da Silva Olegário 
CPF: 019.805.673-79  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:612C025D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA GAB – SMS Nº 1503001/2022.  
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, prefeito municipal de 
Barbalha/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, § 1º da Constituição 
Federal que prevê que as instituições privadas poderão participar de 
forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes 
deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo 
preferência as entidades filantrópicas e as sem bens lucrativos. 
  
CONSIDERANDO que a partir da Constituição Federal de 1988 (art. 
30, inciso VII), art. 17 inciso III e art. 18, inciso I da lei Orgânica da 
Saúde, compete ao município e supletivamente, ao Estado, gerir e 
executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, 
podendo recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados 
pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública 
forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária; 
  
CONSIDERANDO o contido no art. 16, inciso XIV da Lei nº 8.080, 
de 19 de setembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO a aplicabilidade aos Estados, Distrito Federal e 
aos municípios, das normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) e da Legislação 
Complementar Aplicável; 
  
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 001/2017/GM/MS, 
de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas 
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o 
funcionamento do Sistema Único de Saúde. 
  
CONSIDERANDO o Manual de Orientações para Contratação de 
Serviços no Sistema Único de Saúde do Ministério de Saúde – 1ª 
Edição – Brasília 2017; 
  
CONSIDERANDO que compete a Gestão Municipal do SUS, o 
comando único sobre as ações e serviços de saúde no município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR aos seguintes servidores para compor a Comissão 
para condução do processo de Chamamento Público nº 004/2022, 
com o objetivo de acompanhar, avaliar, deliberar e homologar a 
contratação dos serviços de saúde de forma complementar do sistema 
único de saúde deste Município: 
  
Nome 
Função 
CPF 
Rita 
Fabiana 
Arrais 
do 
Nascimento 
Membro da Comissão 
829983533/04 
Adriana Fernandes Batista de 
Oliveira Nunes 
Membro da Comissão 
569161163/15 
Gabriela Ferreira 
Membro da Comissão 
044102913/27 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  

                            

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