Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 O ACORDO poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu Objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43 do Decreto nº 8.726/2016. Os ajustes no PLANO DE TRABALHO serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43, I, c, do Decreto nº 8.726/2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao ACORDO, sendo vedada a alteração do Objeto. Os ajustes realizados durante a execução do Objeto integrarão o PLANO DE TRABALHO, desde que aprovados previamente pela autoridade competente. O PLANO DE TRABALHO contempla atividades a serem realizadas presencialmente e, caso sejam inviabilizadas pela pandemia decorrente da COVID-19, tais atividades serão realizadas em formato remoto ou adiadas, conforme o caso. Nesta hipótese, os PARTÍCIPES avaliarão a necessidade de alteração do PLANO DE TRABALHO, aplicando-se o disposto nesta Cláusula 6ª. COMUNICAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Todas as comunicações entre os PARTÍCIPES ou notificações relativas a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e endereçadas aos PARTÍCIPES nos endereços abaixo indicados: Para o PARCEIRO PÚBLICO: A/C: GUILHERME SAMPAIO SARAIVA E-mail: educação@barbalha.ce.gov.br RUA 1 NOVEMBRO S/N CENTRO 63180-000 BARBALHA - CE Telefone: 88 99965-3600 Para o CENTRO: A/C: Rogers Mendes (gestor do Programa de Formação de Lideranças Educacionais) E-mail: rogers.mendes@centrolemann.org.br Rua dos Pinheiros, 870 – 18º andar, cjs. 181 a 184, sala 1 CEP: 05422-001 – São Paulo – SP – Brasil O monitoramento e a avaliação do ACORDO serão realizados no âmbito da estrutura de governança do PROJETO, a partir de suas definições e deliberações. DESTINAÇÃO DE EVENTUAIS BENS E DIREITOS Considerando a inexistência de recursos ou bens públicos para o financiamento das ações previstas para o presente ACORDO, os eventuais bens materiais remanescentes serão, ao final, de titularidade do adquirente, a não ser que outra destinação lhe seja atribuída pelo CENTRO. O CENTRO declara que (a) detém os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre os conteúdos/materiais que utilizar no PROJETO ou possui autorização para utilizá-los; (b) a utilização dos conteúdos fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido curso não infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais, nem quaisquer direitos de terceiros, principalmente de direito de autor de terceiros, não havendo qualquer restrição que impeça suas utilizações nos termos e nas condições previstos no presente ACORDO, responsabilizando-se integral e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo decorrente perante o PARCEIRO PÚBLICO. Os PARTÍCIPES reconhecem que serão de cotitularidade dos PARTÍCIPES os direitos patrimoniais de autor relativos aos produtos/materiais decorrentes da implementação do PROJETO. Fica assegurado ao CENTRO o direito de obter a proteção legal que couber por força de lei nacional ou estrangeira relativamente aos direitos patrimoniais de autor referentes ao PROJETO, bem como de exercer o direito correspondente, obrigando-se a firmar e a fazer com que seus empregados, contratados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade firmem todos os documentos necessários para refletir a titularidade de direitos relativas ao PROJETO. O PARCEIRO PÚBLICO não poderá efetuar qualquer alteração nos conteúdos do PROJETO, incluindo-se, mas não se limitando a animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a prévia e expressa autorização do CENTRO, ficando igualmente vedada qualquer forma de utilização dos referidos cursos, de seus elementos, materiais e documentações, não prevista expressamente no presente ACORDO. Fica autorizado ao PARCEIRO PÚBLICO utilizar e disponibilizar os materiais/produtos decorrentes do PROJETO, bem como os elementos e documentos que os integram, mediante autorização por escrito do CENTRO, comprometendo-se o PARCEIRO PÚBLICO a creditar ao CENTRO autoria do PROJETO. PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS Os PARTÍCIPES se comprometem a tratar e proteger dados pessoais para as finalidades previstas neste ACORDO em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD). O PARCEIRO PÚBLICO será o controlador dos dados pessoais e o CENTRO o operador. Os PARTÍCIPES declaram que a coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento será realizada com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, e, sempre que possível, a anonimização, bem como garantir o respeito a todos os direitos dos titulares, incluindo mas não se limitando a liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, o direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais. Os PARTÍCIPES declaram que vêm implementando medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da LGPD. Os PARTÍCIPES declaram que dados pessoais somente serão compartilhados quando estritamente necessários ao cumprimento das metas do PROJETO, sendo, sempre que possível, anonimizados, conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018. Após o término do ACORDO, o CENTRO se compromete a anonimizar os dados pessoais a que tiver acesso, deletando/destruindo todos os dados pessoais que originou os dados anonimizados, conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018. O CENTRO poderá utilizar e, eventualmente, divulgar os dados anonimizados das redes e/ou do PROJETO para atividades relacionadas às suas finalidades institucionais. PRESTAÇÃO DE CONTAS Tendo em vista a inexistência de transferência de recursos de origem pública, bem como qualquer tipo de compartilhamento patrimonial, na forma descrita pelo subitem 3.2.1, a obrigação de prestar contas estabelecida neste ACORDO fica dispensada, em conformidade com o que determina o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 6º, § 2º, II, do Decreto nº 8.726/2016. O CENTRO apresentará Relatório de Execução e Avaliação do PROJETO após o término de sua implementação. EXTINÇÃO O ACORDO poderá ser rescindido por qualquer dos PARTÍCIPES, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou multa, mediante notificação por escrito à parte que deu causa à rescisão, uma vez verificada a ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:Fechar