DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
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O ACORDO poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, 
exceto quanto ao seu Objeto, com as devidas justificativas, mediante 
termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo 
pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, 
observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43 do 
Decreto nº 8.726/2016. 
  
Os ajustes no PLANO DE TRABALHO serão formalizados por 
certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma 
hipótese de termo aditivo prevista no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, 
e art. 43, I, c, do Decreto nº 8.726/2016, caso em que deverão ser 
formalizados por aditamento ao ACORDO, sendo vedada a alteração 
do Objeto. 
  
Os ajustes realizados durante a execução do Objeto integrarão o 
PLANO DE TRABALHO, desde que aprovados previamente pela 
autoridade competente. 
  
O PLANO DE TRABALHO contempla atividades a serem realizadas 
presencialmente e, caso sejam inviabilizadas pela pandemia 
decorrente da COVID-19, tais atividades serão realizadas em formato 
remoto ou adiadas, conforme o caso. 
  
Nesta hipótese, os PARTÍCIPES avaliarão a necessidade de alteração 
do PLANO DE TRABALHO, aplicando-se o disposto nesta Cláusula 
6ª. 
  
COMUNICAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
  
Todas as comunicações entre os PARTÍCIPES ou notificações 
relativas a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, em língua 
portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e 
endereçadas aos PARTÍCIPES nos endereços abaixo indicados: 
  
Para o PARCEIRO PÚBLICO: 
A/C: GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
E-mail: educação@barbalha.ce.gov.br RUA 1 NOVEMBRO S/N 
CENTRO 
63180-000 BARBALHA - CE 
Telefone: 88 99965-3600 
  
Para o CENTRO: 
A/C: Rogers Mendes (gestor do Programa de Formação de Lideranças 
Educacionais) E-mail: rogers.mendes@centrolemann.org.br 
Rua dos Pinheiros, 870 – 18º andar, cjs. 181 a 184, sala 1 
CEP: 05422-001 – São Paulo – SP – Brasil 
  
O monitoramento e a avaliação do ACORDO serão realizados no 
âmbito da estrutura de governança do PROJETO, a partir de suas 
definições e deliberações. 
  
DESTINAÇÃO DE EVENTUAIS BENS E DIREITOS 
  
Considerando a inexistência de recursos ou bens públicos para o 
financiamento das ações previstas para o presente ACORDO, os 
eventuais bens materiais remanescentes serão, ao final, de titularidade 
do adquirente, a não ser que outra destinação lhe seja atribuída pelo 
CENTRO. 
  
O CENTRO declara que (a) detém os direitos patrimoniais de autor 
incidentes sobre os conteúdos/materiais que utilizar no PROJETO ou 
possui autorização para utilizá-los; (b) a utilização dos conteúdos 
fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido curso não 
infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais, nem quaisquer 
direitos de terceiros, principalmente de direito de autor de terceiros, 
não havendo qualquer restrição que impeça suas utilizações nos 
termos 
e 
nas condições previstos no 
presente ACORDO, 
responsabilizando-se integral e exclusivamente por qualquer dano ou 
prejuízo decorrente perante o PARCEIRO PÚBLICO. 
  
Os PARTÍCIPES reconhecem que serão de cotitularidade dos 
PARTÍCIPES os direitos patrimoniais de autor relativos aos 
produtos/materiais decorrentes da implementação do PROJETO. 
  
Fica assegurado ao CENTRO o direito de obter a proteção legal que 
couber por força de lei nacional ou estrangeira relativamente aos 
direitos patrimoniais de autor referentes ao PROJETO, bem como de 
exercer o direito correspondente, obrigando-se a firmar e a fazer com 
que seus empregados, contratados e/ou quaisquer outras pessoas sob 
sua responsabilidade firmem todos os documentos necessários para 
refletir a titularidade de direitos relativas ao PROJETO. 
O PARCEIRO PÚBLICO não poderá efetuar qualquer alteração nos 
conteúdos do PROJETO, incluindo-se, mas não se limitando a 
animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a prévia e expressa 
autorização do CENTRO, ficando igualmente vedada qualquer forma 
de utilização dos referidos cursos, de seus elementos, materiais e 
documentações, não prevista expressamente no presente ACORDO. 
  
Fica autorizado ao PARCEIRO PÚBLICO utilizar e disponibilizar os 
materiais/produtos decorrentes do PROJETO, bem como os elementos 
e documentos que os integram, mediante autorização por escrito do 
CENTRO, comprometendo-se o PARCEIRO PÚBLICO a creditar ao 
CENTRO autoria do PROJETO. 
  
PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS 
  
Os PARTÍCIPES se comprometem a tratar e proteger dados pessoais 
para as finalidades previstas neste ACORDO em conformidade com a 
Lei 13.709/2018 (LGPD). O PARCEIRO PÚBLICO será o 
controlador dos dados pessoais e o CENTRO o operador. 
  
Os PARTÍCIPES declaram que a coleta de dados pessoais e dados 
sensíveis para tratamento será realizada com base em medidas 
necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, 
e, sempre que possível, a anonimização, bem como garantir o respeito 
a todos os direitos dos titulares, incluindo mas não se limitando a 
liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, o 
direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e 
sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais. 
  
Os PARTÍCIPES declaram que vêm implementando medidas de 
segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais 
e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações 
acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias 
ao cumprimento da LGPD. 
Os PARTÍCIPES declaram que dados pessoais somente serão 
compartilhados quando estritamente necessários ao cumprimento das 
metas do PROJETO, sendo, sempre que possível, anonimizados, 
conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, 
da Lei nº 13.709/2018. 
  
Após o término do ACORDO, o CENTRO se compromete a 
anonimizar os dados pessoais a que tiver acesso, deletando/destruindo 
todos os dados pessoais que originou os dados anonimizados, 
conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, 
da Lei nº 13.709/2018. O CENTRO poderá utilizar e, eventualmente, 
divulgar os dados anonimizados das redes e/ou do PROJETO para 
atividades relacionadas às suas finalidades institucionais. 
  
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
Tendo em vista a inexistência de transferência de recursos de origem 
pública, bem como qualquer tipo de compartilhamento patrimonial, na 
forma descrita pelo subitem 3.2.1, a obrigação de prestar contas 
estabelecida neste ACORDO fica dispensada, em conformidade com 
o que determina o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e o 
art. 6º, § 2º, II, do Decreto nº 8.726/2016. 
  
O CENTRO apresentará Relatório de Execução e Avaliação do 
PROJETO após o término de sua implementação. 
  
EXTINÇÃO 
  
O ACORDO poderá ser rescindido por qualquer dos PARTÍCIPES, 
sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou multa, mediante 
notificação por escrito à parte que deu causa à rescisão, uma vez 
verificada a ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: 
  

                            

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