Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 10 de março de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:CADCE747 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA GAB/ SMS Nº 1703001/2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, prefeito municipal de Barbalha/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, § 1º da Constituição Federal que prevê que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem bens lucrativos. CONSIDERANDO que a partir da Constituição Federal de 1988 (art. 30, inciso VII), art. 17 inciso III e art. 18, inciso I da lei Orgânica da Saúde, compete ao município e supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária; CONSIDERANDO o contido no art. 16, inciso XIV da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a aplicabilidade aos Estados, Distrito Federal e aos municípios, das normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) e da Legislação Complementar Aplicável; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 001/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO o Manual de Orientações para Contratação de Serviços no Sistema Único de Saúde do Ministério de Saúde – 1ª Edição – Brasília 2017; CONSIDERANDO que compete a Gestão Municipal do SUS, o comando único sobre as ações e serviços de saúde no município; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR aos seguintes servidores para compor a Comissão para condução do processo de Chamamento Público nº 005/2022, com o objetivo de acompanhar, avaliar, deliberar e homologar a contratação dos serviços de saúde de forma complementar do sistema único de saúde deste Município: Rita Fabiana Arrais do Nascimento Membro da Comissão 829983533/04 Adriana Fernandes Batista de Oliveira Nunes Membro da Comissão 569161163/15 Gabriela Ferreira Membro da Comissão 044102913/27 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 10 de março de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:6C7275F4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 691, DE 18 DE MARÇO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMIPI) DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica criado o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância (PMIPI) de Campos Sales, de acordo com a Resolução nº 001/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância. §1º O Documento constante do Anexo Único desta Lei destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis anos, em cada Secretaria responsável pelo desenvolvimento dacriança;na Saúde, Educação e Assistência Social . § 2º Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais, a saber se integrarão de forma Intersetorial nas ações finalísticas. § 3º São Ações Finalísticas que contemplam o PMIPI de Campos Sales: I - criança com saúde; II - educação infantil; III - assistência social a criança e suas famílias; IV - a criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente; V - do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças; VI - atendendo a diversidade – crianças e adolescentes negras, quilombolas e indígenas; VII - enfrentamento as violências contra as crianças e adolescentes; VIII - assegurando o documento de cidadania a todas as crianças; IX - protegendo as crianças contra a pressão consumista; X - acolhimento institucional, família acolhedora e adoção. Art. 2ºO presente Plano Municipal para Primeira Infância será implantado, gradualmente, pelo período plurianual abrangendo os anos de 2022 a 2026. Art. 3º A execução do presente Plano Municipal pela Primeira Infância abrangerá as seguintes Secretarias Municipais: Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Secretaria de Assistência Social. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Campos Sales deverá, a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância. Parágrafo único. Será criada uma Comissão Municipa de Implementação do PMIPI, por ato do Prefeito Municipal, composta por 09 (nove) membros: I - (um) coordenador executivo; II - (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; III - (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; V - (um) representante da Secretaria de Cultura;Fechar