DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 10 de março de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:CADCE747 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA GAB/ SMS Nº 1703001/2022. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, prefeito municipal de 
Barbalha/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, § 1º da Constituição 
Federal que prevê que as instituições privadas poderão participar de 
forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes 
deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo 
preferência as entidades filantrópicas e as sem bens lucrativos. 
  
CONSIDERANDO que a partir da Constituição Federal de 1988 (art. 
30, inciso VII), art. 17 inciso III e art. 18, inciso I da lei Orgânica da 
Saúde, compete ao município e supletivamente, ao Estado, gerir e 
executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, 
podendo recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados 
pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública 
forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária; 
  
CONSIDERANDO o contido no art. 16, inciso XIV da Lei nº 8.080, 
de 19 de setembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO a aplicabilidade aos Estados, Distrito Federal e 
aos municípios, das normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) e da Legislação 
Complementar Aplicável; 
  
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 001/2017/GM/MS, 
de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas 
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o 
funcionamento do Sistema Único de Saúde. 
  
CONSIDERANDO o Manual de Orientações para Contratação de 
Serviços no Sistema Único de Saúde do Ministério de Saúde – 1ª 
Edição – Brasília 2017; 
  
CONSIDERANDO que compete a Gestão Municipal do SUS, o 
comando único sobre as ações e serviços de saúde no município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR aos seguintes servidores para compor a Comissão 
para condução do processo de Chamamento Público nº 005/2022, 
com o objetivo de acompanhar, avaliar, deliberar e homologar a 
contratação dos serviços de saúde de forma complementar do sistema 
único de saúde deste Município: 
  
Rita 
Fabiana 
Arrais 
do 
Nascimento 
Membro da Comissão 
829983533/04 
Adriana Fernandes Batista de 
Oliveira Nunes 
Membro da Comissão 
569161163/15 
Gabriela Ferreira 
Membro da Comissão 
044102913/27 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 10 de março de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:6C7275F4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 691, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO 
PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELA 
PRIMEIRA INFÂNCIA (PMIPI) DO MUNICÍPIO 
DE CAMPOS SALES. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
  
Art. 1ºFica criado o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira 
Infância (PMIPI) de Campos Sales, de acordo com a Resolução nº 
001/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA), com a finalidade de garantir a proteção 
integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos 
enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da 
Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações 
Unidas para a Infância. 
§1º O Documento constante do Anexo Único desta Lei destina-se a 
orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero 
a seis anos, em cada Secretaria responsável pelo desenvolvimento 
dacriança;na Saúde, Educação e Assistência Social . 
§ 2º Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e 
transversais, a saber se integrarão de forma Intersetorial nas ações 
finalísticas. 
§ 3º São Ações Finalísticas que contemplam o PMIPI de Campos 
Sales: 
I - criança com saúde; 
II - educação infantil; 
III - assistência social a criança e suas famílias; 
IV - a criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente; 
V - do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças; 
VI - atendendo a diversidade – crianças e adolescentes negras, 
quilombolas e indígenas; 
VII - enfrentamento as violências contra as crianças e adolescentes; 
VIII - assegurando o documento de cidadania a todas as crianças; 
IX - protegendo as crianças contra a pressão consumista; 
X - acolhimento institucional, família acolhedora e adoção. 
  
Art. 2ºO presente Plano Municipal para Primeira Infância será 
implantado, gradualmente, pelo período plurianual abrangendo os 
anos de 2022 a 2026. 
  
Art. 3º A execução do presente Plano Municipal pela Primeira 
Infância abrangerá as seguintes Secretarias Municipais: Secretaria da 
Educação, Secretaria da Saúde e Secretaria de Assistência Social. 
  
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Campos Sales deverá, a cada ano, 
no período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas 
metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação 
das diretrizes e dos objetivos/proposituras do Plano Municipal 
Intersetorial pela Primeira Infância. 
Parágrafo único. Será criada uma Comissão Municipa de 
Implementação do PMIPI, por ato do Prefeito Municipal, composta 
por 09 (nove) membros: 
I - (um) coordenador executivo; 
II - (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III - (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV - (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
V - (um) representante da Secretaria de Cultura; 

                            

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