DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 10 de março de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:CADCE747
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA GAB/ SMS Nº 1703001/2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, prefeito municipal de
Barbalha/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, § 1º da Constituição
Federal que prevê que as instituições privadas poderão participar de
forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes
deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência as entidades filantrópicas e as sem bens lucrativos.
CONSIDERANDO que a partir da Constituição Federal de 1988 (art.
30, inciso VII), art. 17 inciso III e art. 18, inciso I da lei Orgânica da
Saúde, compete ao município e supletivamente, ao Estado, gerir e
executar serviços públicos de atendimento à saúde da população,
podendo recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados
pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública
forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária;
CONSIDERANDO o contido no art. 16, inciso XIV da Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a aplicabilidade aos Estados, Distrito Federal e
aos municípios, das normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) e da Legislação
Complementar Aplicável;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 001/2017/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO o Manual de Orientações para Contratação de
Serviços no Sistema Único de Saúde do Ministério de Saúde – 1ª
Edição – Brasília 2017;
CONSIDERANDO que compete a Gestão Municipal do SUS, o
comando único sobre as ações e serviços de saúde no município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR aos seguintes servidores para compor a Comissão
para condução do processo de Chamamento Público nº 005/2022,
com o objetivo de acompanhar, avaliar, deliberar e homologar a
contratação dos serviços de saúde de forma complementar do sistema
único de saúde deste Município:
Rita
Fabiana
Arrais
do
Nascimento
Membro da Comissão
829983533/04
Adriana Fernandes Batista de
Oliveira Nunes
Membro da Comissão
569161163/15
Gabriela Ferreira
Membro da Comissão
044102913/27
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 10 de março de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:6C7275F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 691, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA (PMIPI) DO MUNICÍPIO
DE CAMPOS SALES.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica criado o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira
Infância (PMIPI) de Campos Sales, de acordo com a Resolução nº
001/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), com a finalidade de garantir a proteção
integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos
enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da
Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações
Unidas para a Infância.
§1º O Documento constante do Anexo Único desta Lei destina-se a
orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero
a seis anos, em cada Secretaria responsável pelo desenvolvimento
dacriança;na Saúde, Educação e Assistência Social .
§ 2º Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e
transversais, a saber se integrarão de forma Intersetorial nas ações
finalísticas.
§ 3º São Ações Finalísticas que contemplam o PMIPI de Campos
Sales:
I - criança com saúde;
II - educação infantil;
III - assistência social a criança e suas famílias;
IV - a criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente;
V - do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças;
VI - atendendo a diversidade – crianças e adolescentes negras,
quilombolas e indígenas;
VII - enfrentamento as violências contra as crianças e adolescentes;
VIII - assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
IX - protegendo as crianças contra a pressão consumista;
X - acolhimento institucional, família acolhedora e adoção.
Art. 2ºO presente Plano Municipal para Primeira Infância será
implantado, gradualmente, pelo período plurianual abrangendo os
anos de 2022 a 2026.
Art. 3º A execução do presente Plano Municipal pela Primeira
Infância abrangerá as seguintes Secretarias Municipais: Secretaria da
Educação, Secretaria da Saúde e Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Campos Sales deverá, a cada ano,
no período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas
metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação
das diretrizes e dos objetivos/proposituras do Plano Municipal
Intersetorial pela Primeira Infância.
Parágrafo único. Será criada uma Comissão Municipa de
Implementação do PMIPI, por ato do Prefeito Municipal, composta
por 09 (nove) membros:
I - (um) coordenador executivo;
II - (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - (um) representante da Secretaria de Cultura;
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