DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). 
  
Chaval/CE, 16 de Março de 2022. 
  
MAURÍCIO MELO MENDES  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
MONITORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
  
IVANA DE SOUSA LOPES 
FRANCISCA DAS CHAGAS DE ALMEIDA EDUARDO 
VALDELICE SOBRINHO MENDES DA SILVA 
CAMILA SOUZA OLIVEIRA 
ANDRIA RODRIGUES DA SILVA 
  
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
  
FRANCISCA DA SILVA BRITO 
RIVÊNIA SANTOS FERREIRA 
  
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
  
FRANCISCA DAS CHAGAS PASSOS 
WALDERSON GOMES DE SOUZA 
  
MOTORISTA 
  
JAILSON DE MORAES ALMEIDA 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:4416869F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
LEI Nº 542/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO ARTIGO 29-A E CAPUT DO ARTIGO 29-B, 
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O artigo 29-A, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a 
seguinte redação: 
  
“Art. 29-A. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara 
Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, §4º, 150, 
II, 153, III, e 153, §2º, I, todos da Constituição Federal de 1.988.” 
  
Art. 2º. O caput do artigo 29-B, da Lei Orgânica Municipal passa a 
ter a seguinte redação: 
  
“Art. 29-B. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador serão 
fixados em até 60 (sessenta) dias antes das respectivas eleições, 
conforme os Princípios da Anterioridade e da Irreversibilidade, 
considerando-se mantido o valor vigente na hipótese de não se 
proceder à respectiva fixação em época própria.” 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 14 dias de fevereiro 
de 2022.  
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:FDBF644D 
 
GABINETE 
LEI Nº 543/2022 DE 11 DE MARÇO DE 2022. CONCEDE 
REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES OU 
EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS A QUE FAZ 
REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, IV, da 
Constituição Federal, aplicado por força de seu artigo 39, §3º, fica 
estabelecido que nenhum servidor ou empregado público do Poder 
Executivo Municipal perceberá vencimentos inferiores ao salário 
mínimo nacionalmente unificado. 
  
Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a adotar 
as medidas necessárias à concessão de reajuste nos vencimentos de 
modo a atender ao disposto no caput. 
  
Art. 2º. O valor do salário base dos servidores ou empregados 
públicos municipais ocupantes do cargo de motorista será de R$ 
1.696,80 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). 
  
Art. 3º. Fica criada a gratificação de desempenho a ser percebida 
pelos servidores ou empregados públicos ocupantes de outros cargos 
que eventualmente exerçam a função de motorista por mais de 15 
(quinze) dias consecutivos. 
  
Parágrafo único. A gratificação será paga em valor suficiente à 
equiparação salarial, caso os vencimentos do cargo de origem sejam 
inferiores aos do cargo de motorista. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria, 
suplementadas, se necessário. 
  
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 11 dias de março de 
2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:AA9900A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2022.02.11.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na 
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2022.02.11.1. 
Empresa(s) 
Vencedora(s): 
WT 
DISTRIBUIDORA 
EIRELI, 
vencedora junto ao Lote 01, e EXPRESSO DISTRIBUIDORA 
EIRELI, vencedora junto ao Lote 02. As empresas foram declaradas 
habilitadas por cumprirem integralmente as exigências do Edital 
Convocatório. Maiores Informações: (88) 3544-1569. 
  
Farias Brito/CE, 18 de março de 2022.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE - 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:BB144129 
 

                            

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