Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). Chaval/CE, 16 de Março de 2022. MAURÍCIO MELO MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO MONITORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL IVANA DE SOUSA LOPES FRANCISCA DAS CHAGAS DE ALMEIDA EDUARDO VALDELICE SOBRINHO MENDES DA SILVA CAMILA SOUZA OLIVEIRA ANDRIA RODRIGUES DA SILVA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCA DA SILVA BRITO RIVÊNIA SANTOS FERREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FRANCISCA DAS CHAGAS PASSOS WALDERSON GOMES DE SOUZA MOTORISTA JAILSON DE MORAES ALMEIDA Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:4416869F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE LEI Nº 542/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 29-A E CAPUT DO ARTIGO 29-B, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 29-A, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 29-A. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I, todos da Constituição Federal de 1.988.” Art. 2º. O caput do artigo 29-B, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 29-B. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador serão fixados em até 60 (sessenta) dias antes das respectivas eleições, conforme os Princípios da Anterioridade e da Irreversibilidade, considerando-se mantido o valor vigente na hipótese de não se proceder à respectiva fixação em época própria.” Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 14 dias de fevereiro de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:FDBF644D GABINETE LEI Nº 543/2022 DE 11 DE MARÇO DE 2022. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal, aplicado por força de seu artigo 39, §3º, fica estabelecido que nenhum servidor ou empregado público do Poder Executivo Municipal perceberá vencimentos inferiores ao salário mínimo nacionalmente unificado. Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias à concessão de reajuste nos vencimentos de modo a atender ao disposto no caput. Art. 2º. O valor do salário base dos servidores ou empregados públicos municipais ocupantes do cargo de motorista será de R$ 1.696,80 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Art. 3º. Fica criada a gratificação de desempenho a ser percebida pelos servidores ou empregados públicos ocupantes de outros cargos que eventualmente exerçam a função de motorista por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Parágrafo único. A gratificação será paga em valor suficiente à equiparação salarial, caso os vencimentos do cargo de origem sejam inferiores aos do cargo de motorista. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 11 dias de março de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:AA9900A5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.02.11.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2022.02.11.1. Empresa(s) Vencedora(s): WT DISTRIBUIDORA EIRELI, vencedora junto ao Lote 01, e EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI, vencedora junto ao Lote 02. As empresas foram declaradas habilitadas por cumprirem integralmente as exigências do Edital Convocatório. Maiores Informações: (88) 3544-1569. Farias Brito/CE, 18 de março de 2022. TIAGO DE ARAÚJO LEITE - Pregoeiro Oficial. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:BB144129Fechar