DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
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Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos).
Chaval/CE, 16 de Março de 2022.
MAURÍCIO MELO MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
MONITORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
IVANA DE SOUSA LOPES
FRANCISCA DAS CHAGAS DE ALMEIDA EDUARDO
VALDELICE SOBRINHO MENDES DA SILVA
CAMILA SOUZA OLIVEIRA
ANDRIA RODRIGUES DA SILVA
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
FRANCISCA DA SILVA BRITO
RIVÊNIA SANTOS FERREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FRANCISCA DAS CHAGAS PASSOS
WALDERSON GOMES DE SOUZA
MOTORISTA
JAILSON DE MORAES ALMEIDA
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:4416869F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
LEI Nº 542/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 29-A E CAPUT DO ARTIGO 29-B,
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 29-A, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 29-A. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara
Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, §4º, 150,
II, 153, III, e 153, §2º, I, todos da Constituição Federal de 1.988.”
Art. 2º. O caput do artigo 29-B, da Lei Orgânica Municipal passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 29-B. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador serão
fixados em até 60 (sessenta) dias antes das respectivas eleições,
conforme os Princípios da Anterioridade e da Irreversibilidade,
considerando-se mantido o valor vigente na hipótese de não se
proceder à respectiva fixação em época própria.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 14 dias de fevereiro
de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:FDBF644D
GABINETE
LEI Nº 543/2022 DE 11 DE MARÇO DE 2022. CONCEDE
REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES OU
EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS A QUE FAZ
REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, IV, da
Constituição Federal, aplicado por força de seu artigo 39, §3º, fica
estabelecido que nenhum servidor ou empregado público do Poder
Executivo Municipal perceberá vencimentos inferiores ao salário
mínimo nacionalmente unificado.
Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a adotar
as medidas necessárias à concessão de reajuste nos vencimentos de
modo a atender ao disposto no caput.
Art. 2º. O valor do salário base dos servidores ou empregados
públicos municipais ocupantes do cargo de motorista será de R$
1.696,80 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Art. 3º. Fica criada a gratificação de desempenho a ser percebida
pelos servidores ou empregados públicos ocupantes de outros cargos
que eventualmente exerçam a função de motorista por mais de 15
(quinze) dias consecutivos.
Parágrafo único. A gratificação será paga em valor suficiente à
equiparação salarial, caso os vencimentos do cargo de origem sejam
inferiores aos do cargo de motorista.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 11 dias de março de
2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:AA9900A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2022.02.11.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2022.02.11.1.
Empresa(s)
Vencedora(s):
WT
DISTRIBUIDORA
EIRELI,
vencedora junto ao Lote 01, e EXPRESSO DISTRIBUIDORA
EIRELI, vencedora junto ao Lote 02. As empresas foram declaradas
habilitadas por cumprirem integralmente as exigências do Edital
Convocatório. Maiores Informações: (88) 3544-1569.
Farias Brito/CE, 18 de março de 2022.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE -
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:BB144129
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