DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Emerson Hundemberk Medeiros da
Costa, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o
mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 14/03/2022, com a
finalidade de tratar sobre recursos visando a aquisição de uma
ambulância para o Município de Icapuí, junto ao Gabinete do
Deputado Estadual, Sr. Acrísio Sena, na Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 11 de março de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:6656C32F
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 066/2022
Portaria Nº 066/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Diego Costa Rebouças, 01 (uma)
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo viajar a
cidade de Fortaleza no dia 15/03/2022, com a finalidade de tratar
sobre a possibilidade de implantação de Distrito Industrial no
município de Icapuí, junto a Agência de Desenvolvimento do Estado
do Ceará – ADECE.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 11 de março de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:565965DA
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 067/2022
Portaria Nº 067/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Ronaldo Lucas da Costa, 01 (uma)
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo viajar a
cidade de Fortaleza no dia 15/03/2022, com a finalidade de tratar
sobre a possibilidade de implantação de Distrito Industrial no
município de Icapuí, junto a Agência de Desenvolvimento do Estado
do Ceará – ADECE.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 11 de março de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:DD8C2310
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 903/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 903/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE
ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de
Icapuí-CE, com a finalidade de garantir a proteção integral, a
promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de
direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos
Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância e
do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n° 13.257/2016).
Parágrafo único. Considera-se primeira infância o período que
abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 (setenta e dois)
meses de vida da criança.
Art. 2º A presente Lei destina-se a orientar os programas, projetos e
ações voltados para crianças de zero a seis anos, em cada Secretaria
responsável pelas ações finalistas constantes do Plano Municipal pela
Primeira Infância de Icapuí-CE.
Art. 3º São Ações Finalísticas a serem trabalhadas:
I - Criança e Saúde;
II - Educação Infantil;
III - Assistência Social as crianças e suas famílias;
IV - A família e a comunidade da criança;
V - Convivência familiar e comunitária;
VI - Do direito de brincar;
VII - Atender à diversidade étnica e de gênero;
VIII - Assegurar o documento civil a todas as crianças;
IX - Enfrentar a violência infantil;
X - Evitar acidentes na primeira infância;
XI - Acompanhar as fases do Desenvolvimento Infantil.
Art. 4º O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Icapuí será
implementado com atividades de curto, médio e longo prazo, tendo
como finalidade o desenvolvimento da primeira infância.
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