DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Emerson Hundemberk Medeiros da 
Costa, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o 
mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 14/03/2022, com a 
finalidade de tratar sobre recursos visando a aquisição de uma 
ambulância para o Município de Icapuí, junto ao Gabinete do 
Deputado Estadual, Sr. Acrísio Sena, na Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 11 de março de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:6656C32F 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 066/2022 
 
Portaria Nº 066/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Diego Costa Rebouças, 01 (uma) 
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo viajar a 
cidade de Fortaleza no dia 15/03/2022, com a finalidade de tratar 
sobre a possibilidade de implantação de Distrito Industrial no 
município de Icapuí, junto a Agência de Desenvolvimento do Estado 
do Ceará – ADECE. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 11 de março de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:565965DA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 067/2022 
 
Portaria Nº 067/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Ronaldo Lucas da Costa, 01 (uma) 
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo viajar a 
cidade de Fortaleza no dia 15/03/2022, com a finalidade de tratar 
sobre a possibilidade de implantação de Distrito Industrial no 
município de Icapuí, junto a Agência de Desenvolvimento do Estado 
do Ceará – ADECE. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 11 de março de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:DD8C2310 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 903/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 903/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE 
ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1°. Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de 
Icapuí-CE, com a finalidade de garantir a proteção integral, a 
promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de 
direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos 
Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância e 
do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n° 13.257/2016). 
Parágrafo único. Considera-se primeira infância o período que 
abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 (setenta e dois) 
meses de vida da criança. 
  
Art. 2º A presente Lei destina-se a orientar os programas, projetos e 
ações voltados para crianças de zero a seis anos, em cada Secretaria 
responsável pelas ações finalistas constantes do Plano Municipal pela 
Primeira Infância de Icapuí-CE. 
  
Art. 3º São Ações Finalísticas a serem trabalhadas: 
I - Criança e Saúde; 
II - Educação Infantil; 
III - Assistência Social as crianças e suas famílias; 
IV - A família e a comunidade da criança; 
V - Convivência familiar e comunitária; 
VI - Do direito de brincar; 
VII - Atender à diversidade étnica e de gênero; 
VIII - Assegurar o documento civil a todas as crianças; 
IX - Enfrentar a violência infantil; 
X - Evitar acidentes na primeira infância; 
XI - Acompanhar as fases do Desenvolvimento Infantil. 
  
Art. 4º O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Icapuí será 
implementado com atividades de curto, médio e longo prazo, tendo 
como finalidade o desenvolvimento da primeira infância. 
  

                            

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