DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Icapuí deverá a cada ano, no 
período de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentar 
suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a 
efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do Plano 
Municipal da Primeira Infância. 
  
Art. 6º Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do 
Plano Municipal da Primeira Infância cujo seus membros serão 
nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo composta por 6 (seis) 
integrantes: 
I - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; 
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e 
Juventude; 
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA; e 
VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar. 
  
Art. 7º Os participantes da Comissão Municipal de Implementação do 
Plano Municipal da Primeira Infância não serão remunerados para 
exercer as atividades junto à comissão. 
  
Art. 8º O monitoramento das ações do Plano Municipal da Primeira 
Infância será semestral, em reuniões ordinárias do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com 
a participação da Comissão Municipal de Implementação do Plano 
Municipal da Primeira Infância, para avaliar os avanços e dificuldades 
enfrentadas na execução do Plano Municipal; 
§ 1º A avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância para revisão 
ou atualização das ações será de dois em dois anos, realizada pela 
Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da 
Primeira Infância em consonância com o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, pautada nos 
indicadores estabelecidos. 
§ 2º O Coordenador do Plano Municipal da Primeira Infância, será 
dos integrantes previstos no art. 60 desta Lei, a ser indicado e 
nomeado pelo Prefeito Municipal, e será responsável por desenvolver 
as funções executivas e de articulação entre a área governamental, as 
secretarias, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA e a sociedade civil. 
  
Art. 9º Ficam instituídos, a partir deste Plano, no Município de 
Icapuí: 
I - o Dia da Primeira Infância, a ser comemorado anualmente no dia 
24 de agosto, quando, de iniciativa do Fundo das Nações Unidas para 
a Infância (Unicef), no calendário brasileiro, se comemora o Dia da 
Infância; 
II - a Semana do Bebê, a ser comemorada anualmente na última 
semana do mês de outubro, considerando que no dia 12 do aludido 
mês é celebrado no Brasil o dia da criança. 
Parágrafo único. As atividades alusivas ao Dia da Primeira Infância 
e à Semana do Bebê serão regulamentadas com as dotações 
orçamentárias especíſcas bem como através de doações de terceiros e 
repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por 
cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria 
com as instituições que fizerem parte de sua organização. 
  
Art. 10. As ações e resultados previstos no Plano Municipal para a 
Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente no Plano 
Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis 
Orçamentárias municipais nos exercícios em que o Plano Municipal 
Pela Primeira Infância de Icapuí estiver vigente, garantindo recursos 
suficientes à sua implementação e efetivação. 
  
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 11 
DE MARÇO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:D1C287E6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Por meio deste, a Superintendente da Fundação de Saúde Pública - 
FUSPI da Prefeitura Municipal de Iguatu, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando que a Comissão de Pregão, nomeada através da 
Portaria nº 020/2022, de 02 de Fevereiro de 2022, cumpriu todas as 
exigências legais, e considerando também a análise e parecer jurídico 
emitido pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e 
complementar do presente processo administrativo de licitação, 
autuado sob o n° Pregão Presencial 2022.01.27.01-PMI/FUSPI, cujo 
objeto é a Contratação de Serviços de Assessoria na Execução 
Contábil e de Acompanhamento da LRF – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Tribunais de Contas e demais Órgãos da Administração 
Pública, destinados ao atendimento das necessidades da Fundação de 
Saúde Pública de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades 
constantes no termo de referência , resolve por Homologar o presente 
processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da 
empresa: 
  
LJ MACEDO ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 39.665.581/0001-16, representada pelo Sr. Cicero 
Leite de Macedo, Procurador, inscrito no CPF sob nº 916.917.533-00. 
Vencedora do Lote Único. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:D0724B26 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
EXTRATO TERMO DE CONTRATO 
 
A Fundação de Saúde Publica de Iguatu, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de 
Contrato 
firmado 
com 
a 
empresa 
LJ 
MACEDO 
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA, com sede na 
Rua Antônio Inácio Lucena,460, Brejo Santo, Ceará, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº.39.665.581/0001-16, representada pelo Sr. Cicero 
Leite de Macedo, Procurador, inscrito no CPF sob nº 916.917.533-00, 
Vencedor do Lote Único, como a seguir discrimina: 
  
Fundamentação Legal: em decorrência do processo administrativo 
de licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 2022.01.27.01-
PMI/FUSPI, como também a Lei Federal nº 8.666/93 c/c os termos da 
Lei Federal nº 10.520/02. Contrato: 2022.03.11.01. Objeto: 
Contratação de Serviços de Assessoria na Execução Contábil e de 
Acompanhamento da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
Tribunais de Contas e demais Órgãos da Administração Pública, 
destinados ao atendimento das necessidades da Fundação de Saúde 
Pública de Iguatu, conforme especificações e quantidades constantes 
no termo de referência. Valor do Contrato: R$ 104.400,00 (cento e 
quatro mil e quatrocentos reais). Data de Assinatura: 11 de Março de 
2022. Vigência: a contar do dia da assinatura, extinguindo-se em 12 
(doze) meses. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 
(Manutenção das Atividades do Hospital Regional de Iguatu-Ce). 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serv. De Terc. Pessoa 
Jurídica). Signatária: Ana Laura de Araujo dos Reis (Superintendente 
da Fundação de Saúde Pública - FUSPI).  
  
Em 11 de Março de 2022, Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:A78E44DF 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 021, DE 17 DE MARÇO DE 2022 
 

                            

Fechar