DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
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Art. 5º A Prefeitura Municipal de Icapuí deverá a cada ano, no
período de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentar
suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a
efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do Plano
Municipal da Primeira Infância.
Art. 6º Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do
Plano Municipal da Primeira Infância cujo seus membros serão
nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo composta por 6 (seis)
integrantes:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e
Juventude;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA; e
VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Art. 7º Os participantes da Comissão Municipal de Implementação do
Plano Municipal da Primeira Infância não serão remunerados para
exercer as atividades junto à comissão.
Art. 8º O monitoramento das ações do Plano Municipal da Primeira
Infância será semestral, em reuniões ordinárias do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com
a participação da Comissão Municipal de Implementação do Plano
Municipal da Primeira Infância, para avaliar os avanços e dificuldades
enfrentadas na execução do Plano Municipal;
§ 1º A avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância para revisão
ou atualização das ações será de dois em dois anos, realizada pela
Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da
Primeira Infância em consonância com o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, pautada nos
indicadores estabelecidos.
§ 2º O Coordenador do Plano Municipal da Primeira Infância, será
dos integrantes previstos no art. 60 desta Lei, a ser indicado e
nomeado pelo Prefeito Municipal, e será responsável por desenvolver
as funções executivas e de articulação entre a área governamental, as
secretarias, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA e a sociedade civil.
Art. 9º Ficam instituídos, a partir deste Plano, no Município de
Icapuí:
I - o Dia da Primeira Infância, a ser comemorado anualmente no dia
24 de agosto, quando, de iniciativa do Fundo das Nações Unidas para
a Infância (Unicef), no calendário brasileiro, se comemora o Dia da
Infância;
II - a Semana do Bebê, a ser comemorada anualmente na última
semana do mês de outubro, considerando que no dia 12 do aludido
mês é celebrado no Brasil o dia da criança.
Parágrafo único. As atividades alusivas ao Dia da Primeira Infância
e à Semana do Bebê serão regulamentadas com as dotações
orçamentárias especíſcas bem como através de doações de terceiros e
repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por
cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria
com as instituições que fizerem parte de sua organização.
Art. 10. As ações e resultados previstos no Plano Municipal para a
Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente no Plano
Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis
Orçamentárias municipais nos exercícios em que o Plano Municipal
Pela Primeira Infância de Icapuí estiver vigente, garantindo recursos
suficientes à sua implementação e efetivação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 11
DE MARÇO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:D1C287E6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Por meio deste, a Superintendente da Fundação de Saúde Pública -
FUSPI da Prefeitura Municipal de Iguatu, no uso de suas atribuições
legais, e considerando que a Comissão de Pregão, nomeada através da
Portaria nº 020/2022, de 02 de Fevereiro de 2022, cumpriu todas as
exigências legais, e considerando também a análise e parecer jurídico
emitido pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e
complementar do presente processo administrativo de licitação,
autuado sob o n° Pregão Presencial 2022.01.27.01-PMI/FUSPI, cujo
objeto é a Contratação de Serviços de Assessoria na Execução
Contábil e de Acompanhamento da LRF – Lei de Responsabilidade
Fiscal, Tribunais de Contas e demais Órgãos da Administração
Pública, destinados ao atendimento das necessidades da Fundação de
Saúde Pública de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades
constantes no termo de referência , resolve por Homologar o presente
processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da
empresa:
LJ MACEDO ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA,
inscrita no CNPJ nº 39.665.581/0001-16, representada pelo Sr. Cicero
Leite de Macedo, Procurador, inscrito no CPF sob nº 916.917.533-00.
Vencedora do Lote Único.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:D0724B26
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
EXTRATO TERMO DE CONTRATO
A Fundação de Saúde Publica de Iguatu, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de
Contrato
firmado
com
a
empresa
LJ
MACEDO
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA, com sede na
Rua Antônio Inácio Lucena,460, Brejo Santo, Ceará, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº.39.665.581/0001-16, representada pelo Sr. Cicero
Leite de Macedo, Procurador, inscrito no CPF sob nº 916.917.533-00,
Vencedor do Lote Único, como a seguir discrimina:
Fundamentação Legal: em decorrência do processo administrativo
de licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 2022.01.27.01-
PMI/FUSPI, como também a Lei Federal nº 8.666/93 c/c os termos da
Lei Federal nº 10.520/02. Contrato: 2022.03.11.01. Objeto:
Contratação de Serviços de Assessoria na Execução Contábil e de
Acompanhamento da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal,
Tribunais de Contas e demais Órgãos da Administração Pública,
destinados ao atendimento das necessidades da Fundação de Saúde
Pública de Iguatu, conforme especificações e quantidades constantes
no termo de referência. Valor do Contrato: R$ 104.400,00 (cento e
quatro mil e quatrocentos reais). Data de Assinatura: 11 de Março de
2022. Vigência: a contar do dia da assinatura, extinguindo-se em 12
(doze) meses. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030
(Manutenção das Atividades do Hospital Regional de Iguatu-Ce).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serv. De Terc. Pessoa
Jurídica). Signatária: Ana Laura de Araujo dos Reis (Superintendente
da Fundação de Saúde Pública - FUSPI).
Em 11 de Março de 2022, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:A78E44DF
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 021, DE 17 DE MARÇO DE 2022
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