DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2916
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que autorizou o pagamento, devidamente habilitada e designada por
autoridade competente;
CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo
fornecedor ou com composição de medição de obra ou serviço de
engenharia, a empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento que
inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária
pública, a liquidação;
CONSIDERANDO que, o “atesto” de recebimento de bens e serviços
é o procedimento perante o qual o servidor público confirma, de
acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram
devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito;
CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará
o recebimento dos bens e serviços deve ser com base na competência
técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça atividades
incompatíveis, tais como, “ordenador de despesa, pregoeiro, membros
das comissões de licitações e responsável pelo almoxarifado.
RESOLVE:
Art. 1º – Designa a Sra. LUCILENE MENDES BARBOSA - CPF nº
025.736.113-88, servidora da casa, nomeada para o cargo de Ouvidor
Legislativo, para atestar o recebimento dos bens e serviços da Câmara
Municipal de Itaiçaba.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaiçaba/CE, 04 de janeiro de 2021.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:91D9136E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DESIGNA A SERVIDORA PARA ATESTO DE BENS E
SERVIÇOS COMUNS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA.
PORTARIA Nº 002 A/2022, de 03 de janeiro de 2022.
DESIGNA A SERVIDORA PARA ATESTO DE BENS
E SERVIÇOS COMUNS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno;
CONSIDERANDO o entendimento do TCU, (v. acordão 628/2005-
TCU-2ª Câmara e 85/2005-TCU-Plenário), a respeito da liquidação e
o atesto da execução dos serviços ser realizado por pessoa diversa da
que autorizou o pagamento, devidamente habilitada e designada por
autoridade competente;
CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo
fornecedor ou com composição de medição de obra ou serviço de
engenharia, a empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento que
inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária
pública, a liquidação;
CONSIDERANDO que, o “atesto” de recebimento de bens e serviços
é o procedimento perante o qual o servidor público confirma, de
acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram
devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito;
CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará
o recebimento dos bens e serviços deve ser com base na competência
técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça atividades
incompatíveis, tais como, “ordenador de despesa, pregoeiro, membros
das comissões de licitações e responsável pelo almoxarifado.
RESOLVE:
Art. 1º – Designa a Sra. CERZINA FERREIRA DA SILVA LIMA -
CPF nº 483.907.633-20, servidora da casa, nomeada para o cargo de
chefe de setor, para atestar o recebimento dos bens e serviços da
Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaiçaba/CE, 03 de janeiro de 2022.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:C6FA057A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 1803001/22-GP DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo
que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro
de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando-
os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o
Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e
o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o
parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de
marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº
006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº
276/2000, altera o art.2º da lei 007/2003 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Fernanda Coêlho dos Santos,
portador(a) do RG nº 402483959 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº
053.876.213-63, no cargo comissionado de Assessor Técnico, código
DAS2.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 18 de março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:02CF15B9
GABINETE
PORTARIA Nº. 1403008/22- GP DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
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