DOMCE 21/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2916 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
que autorizou o pagamento, devidamente habilitada e designada por 
autoridade competente; 
  
CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo 
fornecedor ou com composição de medição de obra ou serviço de 
engenharia, a empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento que 
inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária 
pública, a liquidação; 
  
CONSIDERANDO que, o “atesto” de recebimento de bens e serviços 
é o procedimento perante o qual o servidor público confirma, de 
acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram 
devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos e 
documentos comprobatórios do respectivo crédito; 
  
CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará 
o recebimento dos bens e serviços deve ser com base na competência 
técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça atividades 
incompatíveis, tais como, “ordenador de despesa, pregoeiro, membros 
das comissões de licitações e responsável pelo almoxarifado. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Designa a Sra. LUCILENE MENDES BARBOSA - CPF nº 
025.736.113-88, servidora da casa, nomeada para o cargo de Ouvidor 
Legislativo, para atestar o recebimento dos bens e serviços da Câmara 
Municipal de Itaiçaba. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Itaiçaba/CE, 04 de janeiro de 2021. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:91D9136E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DESIGNA A SERVIDORA PARA ATESTO DE BENS E 
SERVIÇOS COMUNS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA. 
 
PORTARIA Nº 002 A/2022, de 03 de janeiro de 2022. 
  
DESIGNA A SERVIDORA PARA ATESTO DE BENS 
E SERVIÇOS COMUNS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno; 
  
CONSIDERANDO o entendimento do TCU, (v. acordão 628/2005-
TCU-2ª Câmara e 85/2005-TCU-Plenário), a respeito da liquidação e 
o atesto da execução dos serviços ser realizado por pessoa diversa da 
que autorizou o pagamento, devidamente habilitada e designada por 
autoridade competente; 
  
CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo 
fornecedor ou com composição de medição de obra ou serviço de 
engenharia, a empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento que 
inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária 
pública, a liquidação; 
  
CONSIDERANDO que, o “atesto” de recebimento de bens e serviços 
é o procedimento perante o qual o servidor público confirma, de 
acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram 
devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos e 
documentos comprobatórios do respectivo crédito; 
  
CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará 
o recebimento dos bens e serviços deve ser com base na competência 
técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça atividades 
incompatíveis, tais como, “ordenador de despesa, pregoeiro, membros 
das comissões de licitações e responsável pelo almoxarifado. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Designa a Sra. CERZINA FERREIRA DA SILVA LIMA - 
CPF nº 483.907.633-20, servidora da casa, nomeada para o cargo de 
chefe de setor, para atestar o recebimento dos bens e serviços da 
Câmara Municipal de Itaiçaba. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Itaiçaba/CE, 03 de janeiro de 2022. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:C6FA057A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1803001/22-GP DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro 
de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando-
os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o 
Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e 
o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o 
parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de 
marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº 
006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº 
276/2000, altera o art.2º da lei 007/2003 e dá outras providências. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Fernanda Coêlho dos Santos, 
portador(a) do RG nº 402483959 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 
053.876.213-63, no cargo comissionado de Assessor Técnico, código 
DAS2. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 18 de março de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:02CF15B9 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 1403008/22- GP DE 14 DE MARÇO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  

                            

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